Judiciário

Edital não pode impedir regras legais para promoção de praças da PM, decide Justiça no RN

Um policial militar ganhou o direito de prosseguir no Curso de Formação de Sargentos, após a comprovação de que tinha um exame de saúde válido até janeiro de 2019, o que anula a inspeção realizada em 2018 e permite a sua continuidade na avaliação das promoções. A decisão se relaciona ao Mandado de Segurança, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, que determina, desta forma, o afastamento das exigências contidas nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto Estadual nº 27.404/2017, relacionadas aos critérios de participação na capacitação.

Segundo o MS, o PM relata que foi convocado para participar do Curso de Formação de Sargentos (2018.1), de acordo com a Portaria nº 039/2018-DP/5, publicada em 28 de junho 2018 e que publicou o resultado da inspeção de saúde, na qual foi considerado “inapto”. Ainda de acordo com o Mandado, o participante se dirigiu à Diretoria de Saúde da PM/RN a fim de “sanar o equívoco”, ocasião em que obteve um comprovante emitido pelo médico do quadro oficial da polícia militar, garantindo a aptidão para realizar o CFS.

“Em observância ao dispositivo, verifica-se que não existe qualquer referência à realização de exame de saúde e de teste de condicionamento físico como critérios eliminatórios”, destaca o desembargador, ao ressaltar que não há a previsão de critérios impeditivos de que o militar se inscreva e participe do CFS.

Razão essa, segundo a decisão, pela qual o decreto não poderia dispor sobre matéria estranha à lei que regulamenta a promoção das praças, o que o inclina à ilegalidade, já que institui limite não previsto na própria lei que rege o assunto, em explicita afronta ao Princípio da Legalidade.

“Além disso, muito embora não esteja evidente se a atual enfermidade descrita nas informações da autoridade seria de natureza temporária ou permanente, milita em favor do impetrante a assertiva contida no artigo 18, da LCE 515/2014, a qual dispõe que ‘no caso de incapacidade temporária, decorrente de acidente ou doença adquirida no exercício do serviço público, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso no QA ou a consequente promoção à graduação superior’, define.

Mandado de Segurança com Liminar nº 0805579-34.2018.8.20.0000
TJRN

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Diversos

Líderes dispensam tramitação do projeto que trata da promoção de praças da PM

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Motta (PROS), anunciou em plenário nesta terça feira que o colegiado de líderes dispensou a tramitação do Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o Regime de Promoção dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O projeto será relatado na próxima quinta feira pelo deputado Kelps Lima (Solidariedade) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.  Depois de passar pela CCJ, a matéria será lida na sessão plenária para votação na terça feira da próxima semana.

No projeto, encaminhado pelo governo do Estado ao Legislativo, são estabelecidos os critérios e as condições que asseguram o acesso e a evolução na hierarquia militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.

As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento, post mortem, bravura e ressarcimento de preterição. O Projeto foi elaborado em harmonia com as normas constantes da Lei Ordinária Estadual 4.630 de 16 de dezembro de 1976, que trata do Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte.

Com a aprovação da Lei será alterado o Regime de Promoção dos Praças da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, atualmente disciplinado pelo Decreto 7070, de sete de fevereiro de 1977.

ALRN

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