Finanças

Decreto da Prefeitura de Natal estabelece novos prazos e descontos para contribuinte quitar dívidas tributárias

Contribuintes com tributos municipais em atraso podem procurar Cejusc da Tributação Municipal para quitar ou parcelar seus débitos até 28/09

A Prefeitura de Natal emitiu um decreto que amplia os prazos e descontos para o contribuinte que deseja quitar as suas dívidas. O Poder Público municipal tem atuado em parceria com o Tribunal de Justiça, na área de conciliação, para facilitar o pagamento de tributos para milhares de contribuintes natalenses.

Veja o decreto completo através do link: https://www.contabeis.com.br/legislacao/3977542/decreto-rn-11577-2018/

Inaugurado, no final de agosto, na Secretaria de Tributação de Natal (situada na rua Açu, 394, próximo à Catedral Metropolitana), o Cejusc Fiscal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) servirá como importante facilitador para o contribuinte que deseja quitar ou parcelar o pagamento de seu débito.

O decreto estabelece que até 28 de Setembro, os contribuintes que buscarem o Cejusc Fiscal, terão descontos de:

60% quando a liquidação da dívida ocorrer de uma só vez,

50% em 6 parcelas,

40% em 12 parcelas,

30% em 18 parcelas,

20% em até 24 parcelas e

10% em até 30 parcelas.

Outras datas e descontos

A partir do dia 1º até o dia 31 de outubro os descontos passam a ser: 50% para quem deseja quitar a dívida de uma vez, 40% em até seis parcelas, 30% em até 12, 20% até 18 parcelas, 10% quando ocorre em até 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Do dia 1º de novembro ao dia 30, os descontos passam a ser de 40% quando a dívida for paga de uma vez, 30% quando dividida em seis parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% quando for em 18 parcelas, 10% quando ocorrer em 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Entre 2 e 28 de dezembro os descontos serão de 30% quando a liquidação ocorrer de uma vez, 25% em até 6 parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% para quem deseja dividir em 18 parcelas, 10% em até 24 parcelas e 5% quando ocorrer em até 30.

Caso o vencimento da primeira parcela ultrapasse o dia 28 de dezembro, o decreto passa a funcionar da seguinte maneira: 20% quando a liquidação ocorrer de uma só vez, 15% quando ocorrer em até 6 parcelas, 10% quando ocorrer em até 12 parcelas, 5% em até 24 parcelas e não haverá descontos para parcelamentos realizados a partir de 25 parcelas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *