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Juizados Especiais suspendem realização de perícias cíveis pelo ITEP

A partir desta semana, todos os processos em tramitação nos Juizados Especiais para os quais seja necessário a realização de perícia grafotécnica serão extintos por complexidade da prova. A determinação da juíza Sulamita Pacheco, coordenadora geral dos Juizados Especiais, classifica que somente haverá julgamento quando o caso conter imitação grosseira, sendo desnecessária a realização da perícia. A medida observa o fato de que o Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP) está impossibilitado de realizar perícias cíveis, em virtude de ação movida pelo Ministério Público Estadual, que alega que a competência do órgão é exclusiva para feitos criminais.

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais decidiu que nos feitos de corretagem de vendas de imóveis, mesmo quando estes ultrapassem os 40 salários mínimos, será observado o valor do proveito econômico obtido com o ato, ou seja, o valor pago à titulo de corretagem.

Dessa forma, as ações seriam de competência dos Juizados Especiais. Nesses casos, seguindo decisão da Turma Recursal de Uniformização, a devolução deveria ocorrer em dobro, e danos morais seriam indevidos, exceto em caso de comprovação de tais danos. A íntegra da decisão se encontra publicada no site do TJRN na seção dedicada aos Juizados Especiais.

Anteriormente, a maioria dos juízes acatava a perícia grafotécnica realizada pelo ITEP, em vários processos, tendo em vista se tratar de procedimento simplificado e rápido, além da questão social envolvida, uma vez que a maioria das partes são idosos sem advogados. A apreciação evitava a remessa de feitos às Varas Cíveis.

TJRN

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