Finanças

Auxílio-moradia a magistrados no STJ é regulamentado

Foi publicada no DJe dessa segunda-feira, 7, a resolução nº 1 do STJ, que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a magistrados na Corte.

A resolução é assinada pelo presidente do Tribunal, ministro João Otávio de Noronha, considerando o que consta do processo STJ nº 41.767/2018, ad referendum do Conselho de Administração.

Entre as condições a serem cumpridas para o recebimento do benefício constam que o magistrado esteja em efetivo exercício; não exista imóvel funcional disponível para uso do magistrado; o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia.

Segundo a norma, o valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-moradia não poderá exceder R$ 4.377,73 – esse valor será revisado anualmente por ato do presidente do Tribunal.

O magistrado deverá encaminhar mensalmente à Secretaria responsável o recibo emitido pelo locador do imóvel ou por seu procurador, comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato. No caso em que não seja possível determinar, na documentação apresentada, o valor que se refira exclusivamente ao alojamento, o reembolso será suspenso até que seja esclarecida a informação.

Migalhas

 

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Diversos

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira(23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.

A Receita ressaçta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Agência Brasil

 

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Diversos

Auxílio-saúde a membros do MPRN é regulamentado

O portal No Ar destaca nesta sexta-feira(16) que o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Eudo Rodrigues Leite, regulamentou a concessão do auxílio de assistência à saúde para servidores e membros do Ministério Público. A resolução entrou em vigor desde que foi expedida, na última segunda-feira, 12.

Segundo a reportagem, o valor do ressarcimento é de R$ 400 para quem tem até 30 anos de idade; R$ 500 para os membros do Ministério Público que tenham entre 31 e 40 anos; R$ 600 para os servidores que estão entre os 41 e os 50 anos; R$ 700 para a faixa etária que vai de 51 a 60 anos; e R$ 800 para os que estão acima dos 60.

O procurador-geral de Justiça, Eudo Leite, comentou sobre a concessão. Confira aqui em texto na íntegra.

Opinião dos leitores

  1. Não é contraditório que eles tem a função de zelar para que a população tenha serviços públicos dignos e ao mesmo tempo eles ganhem auxílios para não usá-los? Tanto na saúde, educação, segurança…

  2. Isso é um tapa na cara do povo.
    Se até eles, os advogados da sociedade, estão com manobras inescrupulosas, não podemos esperar coisa melhor para os dias futuros.
    Pucaridade!!

  3. A mamata é grande. Muitos são analfabetos de pai e mãe. Lembrar que teve concurso público para promotor que quem fez passou. TIPO PROMOTOR DA NATURA.(COM TODO RESPEITO). AI GANHAM 45.000,00 E AINDA TEM AJUDAZINHA PRA CERVEJA…

  4. E haja dinheiro sequestrado dos cofres públicos para pagar mais um penduricalho a um monte de gente que somente produz burocracia e preenchimento de papel. Gente que não gera riqueza alguma. No Brasil, servidor público deveria ser proibido, por força de lei, de ser custeado por quaisquer adicionais ou gratificações pagas com o objetivo de subsidiar serviços onde a iniciativa pública ofereça, como por exemplo saúde e educação.

  5. Resta aos servidores do executivo que estão com salários atrasados , sem décimo terceiro e vencimentos miseráveis pelo menos um AUXÍLIO FUNERAL PARA TER UM ENTERRO DIGNO,POIS SOMOS CONSIDERADOS SERVIDORES DE SEGUNDA CATEGORIA POIS NEM OS MISERÁVEIS SALÁRIOS TEMOS DIREITO MAIS,POIS O GOVERNO PAGA QUANDO E COMO QUER. TRISTE FIM!!!

  6. Assim não vai sobrar nada , isso é vergonhoso, não tem dinheiro para pagar o décimo mas tem para essa farra.

  7. É pena que o MP, que é o paladino da moralidade e da improbidade em tudo, não perceba a ilegalidade dessa percepção com dinheiro público. Primeiro porque é uma privilégio não concedido aos demais servidores. Segundo porque se opõe à literalidade do art. 37, XI, da Constituição Federal. Terceiro porque não tem nada de indenizatório já que percebido ANTES E INDEPENDENTEMENTE da ocorrência do problema de saúde. Se fosse indenizatório, OBVIAMENTE, seria pago para ressarcir eventual despesa efetuada. Isso é, na verdade, gratificação que burla à lei e eles fazem que não sabem. Aliás, como é o caso do AUXILIO-MORADIA pago àqueles que vão tão-somente duas ou três por semana às respectivas Comarca. Como eles são ciosos defensores da moralidade espera-se que corrijam o engano. Se não, cabe AÇÃO POPULAR.

  8. E pena que o MP, que imoralidade e improbidade em tudo, não perceba a ilegalidade dessa percepção com dinheiro público. Primeiro porque é uma privilégio não concedido aos demais servidores. Segundo porque se opõe à literalidade do art. 37, XI, da Constituição Federal. Terceiro porque não tem nada de indenizatório já que percebido ANTES E INDEPENDENTEMENTE da ocorrência do problema de saúde. Se fosse indenizatório, OBVIAMENTE, seria pago para ressarcir eventual despesa efetuada. Isso é, na verdade, gratificação que burla à lei e eles fazem que não sabem. Aliás, como é o caso do AUXILIO-MORADIA pago àqueles que vão tão-somente duas ou três por semana às respectivas Comarca. Como eles são ciosos defensores da moralidade espera-se que corrija o engano. Se não, cabe AÇÃO POPULAR.

  9. Enquanto isso o restante dos pobres funcionários. Polícias. Médicos. Enfermeiros. Professores que realmente trabalham vivem na penúria . É uma fatura. Falta de tudo. Só uma revolução armada.

  10. BG.
    Com essa farra do dinheiro público, só restará uma alternativa ao Cidadão obrigado a pagar imposto e não faze-lo.

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