Economia

Medida Provisória institui linha de crédito para micro e pequenas empresas

O governo editou uma medida provisória (MP) que abre uma linha de crédito destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano. A MP 992 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa quinta-feira (16). Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

“Com isso, o Banco Central avalia que serão injetados até R$ 120 bilhões no mercado por meio dessas novas operações”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio de nota. Essas regras também serão aplicadas às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (PESE). Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, “o que deverá atender a inúmeras empresas que não se qualificavam para as linhas de crédito anteriores”.

Outra novidade trazida pela MP é a possibilidade de se oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito, a chamada alienação fiduciária com compartilhamento do bem. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo, informou o governo.

Esses novos empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras. De acordo com a MP, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa. As empresas tomadoras desses empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que facilitará o acesso a empresas que já estejam endividadas.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Dalhe mito!!
    É o cara, não tem jeito.
    O que tem de doido, tem de bom.
    Kkkkkkk
    Chupa petezada derrotada.

    1. Dalhe mito!!
      É o cara, não tem jeito.
      O que tem de doido, tem de bom.
      Kkkkkkk
      Chupa petezada derrotada.

    2. Esse dinheiro pertence ao CONTRIBUINTE BRASILEIRO e para ele deve retornar. Outra coisa, isto é uma linha de crédito, um financiamento e não dinheiro a fundo perdido.
      Menos cegueira apaixonada e mais senso crítico, pois NÓS sustentamos toda essa gente, não esqueçam.

    3. Ei anti político!!
      O dinheiro é nosso todo mundo sabe disso.
      A diferença é que se for na mão dos petralhas, não chega, é roubado entendeu ou quer desenhe?
      Quer saber de uma coisa homi??
      Aceita que doí menos.
      Kkkkk
      Tu vai aguentar ate o final de 2026.
      É muito tempo, sai desse tédio.
      Kkkkkkkkkk
      Mito.
      Mito.
      Mito.

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Diversos

UTILIDADE PÚBLICA: Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial em novembro

Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro. Nesta quarta-feira (11), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal.

A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores.

A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada hoje oferece a opção de ingresso já na próxima segunda-feira (16), juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório a partir de segunda-feira.

Desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, Caged E DIRF – por apenas uma.

Fases de implantação

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo. Para este público, nada muda.

Agência Brasil

 

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Diversos

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira(23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.

A Receita ressaçta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Agência Brasil

 

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Diversos

Temer veta o Refis para micro e pequenas empresas

O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou nesta sexta-feira, 5, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com Temer em seu escritório em São Paulo, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas, sim, “técnicas” e “econômicas”. “Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão”, explicou.

“Então na segunda-feira, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico”, prosseguiu o presidente do Sebrae.

Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

A informação de que Temer vetaria o projeto foi antecipada pelo Estadão/Broadcast na última quarta-feira, 3. O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Refis para micro e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Por isso, existe a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir a aprovação da proposta em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos a essa versão do Refis.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Triste, muito triste, já pros grandes empresários foi concedido descontos extraordinários. Aí como é que esse companheiro da Dilma vem falar em popularidade? Piada de mal gosto.

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Diversos

Governo lança linha de financiamento para micro e pequenas empresas; recursos disponíveis a partir de julho

2015_787672508-2015020286082.jpg_20160110Guilherme Afif, presidente do Sebrae – André Coelho / Agência O Globo

Em meio à escassez de crédito nos bancos, o governo federal lançou nesta sexta-feira, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, uma linha de financiamento para micro e pequenas empresas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No total, serão oferecidos R$ 5 bilhões para serem utilizados como capital de giro pelos empresários. Os recursos estarão disponíveis a partir de julho.

A contrapartida é que as empresas que tomarem recursos dessas linhas não demitam funcionários durante o período de um ano e, aquelas que tiverem mais de dez funcionários, devem contratar um jovem aprendiz entre 14 e 18 anos, faixa etária que tem enfrentado maior dificuldade de entrar no mercado de trabalho.

— Estamos chamando esta iniciativa de Projeto Travessia. Ela tem como objetivo ajudar as pequenas e médias empresas a atravessar a crise com o menor desemprego possível — disse Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

Ele explicou que a entidade colocará recursos do Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (Fampe) à disposição de empresas que não têm como oferecer garantias para acessar a esse empréstimo. O Fampe, que existe há mais de 20 anos, tem recursos da ordem de R$ 730 milhões. O custo para as micro e pequenas que utilizarem esses recursos como garantia varia de 4% a 6% ao ano, dependendo do prazo da operação.

— O Sebrae está fazendo algo inédito, que é dar orientação para acesso a crédito e aval para financiamento numa só tacada — explicou Afif.

Dos R$ 5 bilhões da nova linha de crédito, R$ 3 bilhões serão operacionalizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) através de instituições financeiras que são repassadoras de recursos, entre elas bancos privados, públicos e até mesmo cooperativas de crédito. Os outros R$ 2 bilhões restantes serão repassados pelo Banco do Brasil.

— Como são recursos públicos, as empresas precisam estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Depois, para que o empréstimo seja concedido, será feita a análise de crédito pelos agentes financeiros — explicou Nelson Tortosa, gerente de operações indiretas do BNDES, explicando que as taxas de juros serão mais atrativas que as de mercado.

Nos agentes financeiros do BNDES a taxa será de 17% ao ano, enquanto o Banco do Brasil os juros são de 19,3% ao ano. O limite de financiamento é de R$ 200 mil por empresa, com prazo de pagamento de até 48 meses, com seis meses de carência para começar a pagar. Do valor total previsto para a linha, 30% dos contratos devem atender a microempresas, que faturam até R$ 360 mil por ano. As pequenas empresas elegíveis à linha de financiamento devem faturar até R$ 3,6 milhões por ano.

Tortosa explicou que no ano passado, o BNDES emprestou aproximadamente R$ 36 bilhões a micro e pequenas empresas através das diversas linhas de financiamento que o banco oferece, incluindo além de capital de giro, empréstimos para investimentos e compra de maquinário.

O lançamento da nova linha de capital aconteceu no Senac de São Bernardo do Campo, durante o Mutirão de Crédito Orientado. Uma pesquisa do Sebrae, feita no ano passado, mostrou que a maioria dos pequenos negócios se financia fora do sistema bancário: negociam prazo com fornecedores (67%), usam cheque pré-datado (46%) e especial (29%) e cartão de crédito empresarial (28%). No ABC, o faturamento das micro e pequenas empresas encolheu 16% nos primeiros quatro meses deste ano.

O Globo

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Política

Micro e pequenas empresas terão prioridade nas licitações da ALRN

Todos os processos na Assembleia Legislativa no valor de até R$ 80 mil, por item, agora serão exclusivos para as micro e pequenas empresas (MPEs). A medida, adotada na gestão do presidente Ezequiel Ferreira (PMDB), passa a vigorar a partir da primeira licitação para 2015 e é relativa à aquisição de material de consumo, reafirmando o compromisso da Casa com este setor econômico.

“Este é um setor importante da nossa economia que gera milhares de empregos e nossa Casa está atenta aos seus pleitos”, afirmou o presidente, que pretende reativar, na ALRN, a Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. É a primeira ação assumida pelo legislativo após a reunião com o superintendente do Sebrae, Zeca Melo e o presidente do Conselho Deliberativo, José Vieira, esta terça-feira (3).

O novo sistema adotado pela atual gestão engloba ainda as compras através dos processos para aquisição dos itens utilizados nas ações de saúde do projeto Assembleia Cultural para 2015: creme dental, escovas de dente e flúor. As especificações se encontram no edital que já se encontra disponível no portal (www.al.rn.gov.br) e será aberto na próxima terça-feira (17), às 9h.

Os benefícios da exclusividade para as micro e pequenas empresas adotados pelo presidente atendem a lei complementar 123/2006, alterada posteriormente pela lei 147/2014. O RN ocupa a 5ª posição no Nordeste na quantidade de micro e pequenas empresas, com mais de 66 mil negócios impulsionando a economia potiguar.

Com informações da ALRN

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