Judiciário

Servidora exonerada em Natal durante gravidez é ressarcida

Uma servidora, ocupante de cargo comissionado de Assessor Parlamentar Municipal (APM-4), exonerada da função durante período de gravidez, receberá os proventos integrais relativos aos meses de gestação. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio Mota. O pagamento deverá ser feito a contar de 1º de janeiro de 2011 até 20 de setembro do mesmo ano.

A Ação Indenizatória ajuizada pela autora tem como réu o município de Natal, embora o cargo de APM-4 pertença aos quadros da Câmara de Vereadores. Ela alegou, em síntese, que ao ser exonerada requereu administrativamente a reintegração, em face do estado de gravidez, mas o pleito fora indeferido.

O município argumentou, ao se manifestar, que admitir a estabilidade de gestantes em cargo comissionado implicaria em óbice ao direito de livre nomeação e exoneração do administrador público. E sustentou que a solicitação de atestado de gravidez não caracteriza ato discriminatório nem “razão suficiente para fundamentar um pedido de compensação por dano moral”. O pedido de dano moral foi indeferido pelo juiz.

A decisão do magistrado determina ainda que as quantias serão acrescidas de atualização monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da execução.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Em bom português: um Vereador que nada ou pouco produz, demitiu sua apaniguada que estava grávida, e agora TODA população de Natal vai arcar com o prejuízo. Aos da área jurídica pergunto se não cabe ação regressiva contra o autor da demissão. Se bem que por conveniência política a cidade termina arcando calada com o gasto, mesmo.

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