Judiciário

Parnamirim: ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito segue em julgamento

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um recurso movido pelo ex-prefeito do Município de Parnamirim Raimundo Marciano e um ex-secretário municipal de Administração, contra a Ação de Improbidade Administrativa nº 0001307-03.2005.8.20.0124, por terem, supostamente, feito doações irregulares de terrenos públicos, durante o período de 1997 a 2000. No recurso , os autores argumentaram que “as doações obedeceram aos tramites legais e tinham a finalidade de atender entidades idôneas que também visa o interesse social”.

O recurso também ressaltou que foi regularizada a situação de famílias que já estavam na posse de terreno público há muitos anos e que não tinham condições de desocupá-lo. Argumentaram que, desta forma, foram beneficiadas pessoas que receberam terreno para construir suas moradias.

Mencionaram ainda que deve ser reconhecida a prescrição, já que só foram notificados em 18/01/2007, portanto, mais de cinco anos do término do mandato, além do que as leis e decretos autorizando as doações foram elaborados no ano de 1997, enquanto que a ação somente foi proposta em 2005.

No entanto, o desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso, destacou que, conforme o artigo 17, da Lei nº 8.429/92, na ação de improbidade administrativa, a petição inicial só deve ser rejeitada se o magistrado estiver, absolutamente, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita para o julgamento, o que não ocorre, pelo menos nesse momento, por haver indícios suficientes de ato de improbidade praticado pelos agravantes.

“Entendeu a Suprema Corte que se deveria dar uma interpretação conforme à Constituição para o artigo 17, da Lei de Licitações, de modo que a vedação de doação de bens públicos a particulares teria aplicação apenas no âmbito da União Federal. Sendo que, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, há a possibilidade de doação a particulares, desde que observadas as exigências do artigo da Lei n°º 8.666/93”, destaca o desembargador.

O relator ainda enfatizou que, no caso em análise, o segundo mandato do ex-prefeito do Município de Parnamirim/RN encerrou-se em 31 de dezembro de 2000, enquanto que a ação de improbidade foi proposta em 18 de abril de 2005, portanto, dentro do prazo de cinco anos.

(Agravo de Instrumento nº 2014.022694-4)
TJRN

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