Judiciário

Negada ação por improbidade contra ex-prefeito no interior do RN

O Grupo de Apoio à meta 4 do CNJ julgou improcedente uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida originalmente perante a Justiça Federal pelo Município de Francisco Dantas contra seu ex-prefeito, Geraldo Margela Chaves de Lima, por supostas irregularidades nas ações de governo quando esteve à frente daquela prefeitura.

Na ação, o Município de Francisco Dantas afirmou que houve fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União/Secretaria de Controle Interno, culminando com um relatório de fiscalização no qual foram identificadas inúmeras irregularidades nas ações de governo realizadas naquela base municipal. Por isso, requereu a condenação do ex-gestor nas sanções fixadas na lei de improbidade administrativa.

Após discussões jurídicas em torno da competência para julgar o caso, o Grupo de Apoio à meta 4 do CNJ apreciou o caso e entendeu que as supostas irregularidades narradas na ação judicial a partir da simples transcrição de um Relatório de Fiscalização emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), não ficaram comprovadas.

Ressaltou que a petição inicial não indica a forma pela qual o réu supostamente agiu em desacordo com a Lei nº 8.429/92, limitando-se a transcrever as irregularidades apontadas pela CGU em seu relatório. Para o Grupo de julgadores, a título de reflexão, deve-se indagar: se realmente existiram ilegalidades, de que forma a parte ré concorreu especificamente para tanto?

No relatório da Controladoria-Geral da União foram analisados diversos programas de governo vinculados à diferentes pastas. Foi observado que, apesar disto, a petição inicial apenas se refere, genericamente, ao relatório da CGU, sem fazer qualquer referência, de forma específica, a qual programa de governo houve malversação de recursos públicos.

Tal questão, segundo o grupo de julgamento, apesar de fundamental, não ficou respondida a partir das provas produzidas no curso processual, denotando-se, assim, que o autor não se desincumbiu do ônus a que estava submetido pelo art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Segundo do grupo, ainda que óbvio, se nem mesmo foi viável aferir-se a culpa do réu para a ocorrência do evento danoso, é absolutamente impossível, à luz dos elementos levados aos autos, o reconhecimento de conduta.

“Por conseguinte, em consonância com o entendimento do STJ mencionado inicialmente, é descabido o reconhecimento da improbidade alegada (mesmo na modalidade do art. 11), porquanto não vislumbrada a má-fé do agente”, decidiu.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0100576-82.2013.8.20.0108
TJRN

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Judiciário

MPF apresenta denúncia contra ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento

Em 2010, Francisco Edson, o “Etinho”, não prestou contas de recursos enviados para alfabetização de jovens, adultos e idosos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento (RN) Francisco Edson Barbosa, “Etinho”. Durante o exercício de 2010, ele não prestou contas dos recursos recebidos através do Programa Brasil Alfabetizado (Bralf) e, ao fim do mandato encerrado em 2012, ocultou os documentos que travavam do repasse e que deveriam ter sido mantidos na prefeitura.

Através do Programa Brasil Alfabetizado, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou ao Município de Caiçara do Rio do Vento mais de R$ 23 mil em 2010. De acordo com as ações do MPF – assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha – os recursos “deveriam ser destinados à alfabetização de jovens, adultos e idosos da referida municipalidade, visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos e contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica”.

Embora a prestação de contas seja uma exigência legal e rotineira e os gestores não necessitem de qualquer “alerta extra” para cumprir essa obrigação, o FNDE chegou a enviar ofícios ao município. Porém, o ex-prefeito se omitiu e continuou não cumprindo seu dever. Etinho Barbosa ignorou os ofícios e deixou o tempo transcorrer sem dar qualquer satisfação ao Ministério da Educação. Assim, ainda não se sabe qual foi a aplicação ou destino das verbas recebidas.

O MPF quer que o réu seja condenado por ato de improbidade administrativa e ainda pelos crimes de responsabilidade (art. 1º, VII, do Decreto-lei n.º 201/67) e supressão de documento (art. 305, do Código Penal).

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Judiciário

MPF ingressa com ação contra ex-prefeito na Grande Natal por não prestar contas

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Arez, Erço de Oliveira Paiva. Também conhecido como Dr. Erço, o réu ocupou o cargo por dois mandatos seguidos (entre 2009 e 2016) e não prestou contas de um repasse do Fundo Nacional de Assistência Social, no ano de 2010.

Até agosto de 2016, o valor atualizado era de R$ 441.361,06 e deveria ter sido investido no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Na época da omissão, o prejuízo correspondia a R$ 244.538,51. A ação do MPF é de autoria do procurador da República Fernando Rocha e revela que Erço Paiva nunca informou o destino da verba, repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (na época Ministério de Desenvolvimento Agrário).

De acordo com a ação do MPF, o fundo nacional enviou vários ofícios para alertar o ex-prefeito quanto às suas responsabilidades. “Apesar das tentativas de comunicação feitas administrativamente com o ex-gestor, o FNAS não obteve resposta.”

A ação foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0807771-10.2018.4.05.8400 e Erço de Oliveira Paiva deve responder por improbidade administrativa, podendo ser condenado à perda da função pública; dos direitos políticos; ao pagamento de multa; e a ser proibido de contratar com o serviço público pelo prazo de três anos.

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Judiciário

MPRN ajuíza ação de improbidade contra Leonardo Rego

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo e outras três pessoas, por responsabilidade na contratação do esposo da secretária municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao Município.

Além do ex-prefeito Leonardo Rêgo, a ação pede a responsabilização por ato de improbidade em desfavor de Emília Suzana Lopes de Freitas, Antônio Jonas Gomes e Francisco Ozimar Ferreira Chaves, contratado várias vezes pela Prefeitura de Pau dos Ferros por intermédio de procedimentos licitatórios solicitados por sua esposa Emília Suzana, secretária da Juventude e Assistência Social, mesmo com vedação expressa na Lei Orgânica do Município e ordenamento jurídico, e com ciência e anuência do então prefeito, bem como do pregoeiro Antônio Jonas.

Segundo demonstrado na ação pelo Ministério Público Estadual, durante o período de 2008 a 2011, a empresa Olávio Ferreira Chaves foi contratada pelo Município para o fornecimento de material, principalmente de costura como aviamento e artesanato para cursos profissionalizantes, todos solicitados pela esposa, no valor total de R$ 563.255,00.

A empresa Olávio Ferreira Chaves é do pai do esposo da secretária, Francisco Ozimar, que era o procurador da empresa contratada e assinava os contratos com o poder público municipal. Os atestados de capacidade técnica apresentados foram fornecidos pela própria esposa e secretária, demonstrando a influência exercida e o favorecimento.

Também chamou atenção do representante ministerial o fato de que as notas fiscais revelam que do período de novembro de 2008 a março de 2010 a empresa contratada forneceu seus produtos quase que exclusivamente para a Prefeitura de Pau dos Ferros.

Pela afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o Ministério Público Estadual, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou a ação e pediu a condeção dos envolvidos, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº8.429/92, a Lei da Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

MPRN

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Judiciário

Parnamirim: ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito segue em julgamento

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um recurso movido pelo ex-prefeito do Município de Parnamirim Raimundo Marciano e um ex-secretário municipal de Administração, contra a Ação de Improbidade Administrativa nº 0001307-03.2005.8.20.0124, por terem, supostamente, feito doações irregulares de terrenos públicos, durante o período de 1997 a 2000. No recurso , os autores argumentaram que “as doações obedeceram aos tramites legais e tinham a finalidade de atender entidades idôneas que também visa o interesse social”.

O recurso também ressaltou que foi regularizada a situação de famílias que já estavam na posse de terreno público há muitos anos e que não tinham condições de desocupá-lo. Argumentaram que, desta forma, foram beneficiadas pessoas que receberam terreno para construir suas moradias.

Mencionaram ainda que deve ser reconhecida a prescrição, já que só foram notificados em 18/01/2007, portanto, mais de cinco anos do término do mandato, além do que as leis e decretos autorizando as doações foram elaborados no ano de 1997, enquanto que a ação somente foi proposta em 2005.

No entanto, o desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso, destacou que, conforme o artigo 17, da Lei nº 8.429/92, na ação de improbidade administrativa, a petição inicial só deve ser rejeitada se o magistrado estiver, absolutamente, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita para o julgamento, o que não ocorre, pelo menos nesse momento, por haver indícios suficientes de ato de improbidade praticado pelos agravantes.

“Entendeu a Suprema Corte que se deveria dar uma interpretação conforme à Constituição para o artigo 17, da Lei de Licitações, de modo que a vedação de doação de bens públicos a particulares teria aplicação apenas no âmbito da União Federal. Sendo que, para os Estados, Distrito Federal e Municípios, há a possibilidade de doação a particulares, desde que observadas as exigências do artigo da Lei n°º 8.666/93”, destaca o desembargador.

O relator ainda enfatizou que, no caso em análise, o segundo mandato do ex-prefeito do Município de Parnamirim/RN encerrou-se em 31 de dezembro de 2000, enquanto que a ação de improbidade foi proposta em 18 de abril de 2005, portanto, dentro do prazo de cinco anos.

(Agravo de Instrumento nº 2014.022694-4)
TJRN

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Finanças

MACAU: MP oferece denúncia e move ação de improbidade contra ex-prefeito e mais 14 pessoas por desvio de dinheiro em festejos juninos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte em Macau ofereceu 11 denúncias contra 15 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e desvio de dinheiro público da Prefeitura de Macau/RN, que totalizam o valor de R$ 371.331,11. O grupo, composto por servidores públicos municipais e empresários locais, desviou dinheiro público através da contratação de bandas para as festas juninas do ano de 2012. Entre os envolvidos estão o ex-prefeito, Flávio Veras, a atual Secretária de Turismo, Sâmya Loraine, e o servidor público municipal, Irineu Cândido de Souza Júnior.

As 11 denúncias foram oferecidas nesta quinta-feira (11/12), após o fim das investigações do Inquérito Civil nº 098/2014. De acordo com a denúncia, o grupo contratou sem licitação 15 bandas de forró para as festividades do São João em 2012, com valores superfaturados.

O esquema consistiu na contratação de bandas, de forma direta e através de empresários locais, sem licitação, de forma a manipular os valores dos cachês. A investigação descobriu que os contratos eram, na verdade, de fachada, pois toda negociação e pagamento ocorria através do empresário oculto, José Romildo da Cunha, e do servidor público Irineu Cândido que ficavam com parte do dinheiro que deveria ser pago às bandas e distribuíam entre os associados do crime.

Nas denúncias, foram descritos 33 fatos criminosos praticados pelo grupo contra a administração pública. Entre os crimes tipificados estão peculato, crime de responsabilidade do ex-prefeito, fraude a licitação e organização criminosa. As penas podem chegar a 20 anos de prisão.

Além das denúncias, o Ministério Público Estadual moveu, também, Ação de Improbidade Administrativa contra as mesmas 15 pessoas, referentes ao fatos investigados, solicitando, entre outros pedidos, ressarcimento ao erário pelo prejuízo que o grupo causou ao Município de Macau.

Com informações do MPRN

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/patrimonio-publico/patrimonio-publico-noticias/6593-macau-mp-oferece-denuncia-e-move-acao-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-macau-e-outros-14-acusados

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