Finanças

Segunda Turma do STF mantém aposentadoria compulsória de juiz do RN que participava de esquema de venda de liminares

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lima, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava na região metropolitana de Natal, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. A decisão foi tomada nessa terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444.

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou, entre outros pontos, que não havia provas de sua participação no esquema criminoso.

O relator inicial do processo no Supremo, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à ação, lembrando que não se pode revolver fatos e provas em sede de mandado de segurança. O magistrado interpôs então agravo regimental.

Ao votar pelo desprovimento do agravo, mantendo a decisão do relator inicial, o ministro Gilmar Mendes, que sucedeu o ministro Toffoli na relatoria, lembrou inicialmente que o CNJ tem competência prevista constitucionalmente para analisar o cumprimento de deveres funcionais dos juízes. O conselho, frisou o relator, não interveio no mérito das decisões judiciais tomadas pelo magistrado, o que seria inadmissível.

Mendes explicou que a decisão do CNJ focou em atos que evidenciaram o desvirtuamento da atividade judicante do juiz e tomaram por base tanto uma delação premiada e depoimentos colhidos quanto provas materiais, entre elas a comprovação de depósitos na conta do magistrado sem esclarecimentos e em datas coincidentes com a concessão das liminares. Ainda segundo o ministro, o mandado de segurança não é meio processual adequado para reformar a penalidade disciplinar imposta pelo CNJ, tendo em vista o conjunto de elementos fáticos analisados. “Ademais, não cabe ao Supremo, que não se caracteriza como instância revisora de qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ, adentar o exame do mérito da atuação do órgão para analisar os elementos valorativos utilizados para aplicar a norma disciplinar ao caso concreto”, concluiu.

MB/AD

Processo relacionado: MS 35444

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=403124

 

Opinião dos leitores

  1. Todos cometem o crime e no fim não tem culpa> Falta de provas> Aposentam e vão receber r parcos R$ 30.000,00 É RUIM EM? Ou país CHIBATA.

  2. Juiz corruto que vendia liminares vai preso?
    Vai não!
    É aposentado ganhando seus 30 mil reais por mês e ainda vai advogar.
    Ô país véi pra colaborar com os bandidos…

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Judiciário

Fachin decide que Segunda Turma do STF vai julgar novo pedido de liberdade de Lula

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (6) que vai levar à julgamento na Segunda Turma do tribunal o novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa apontou parcialidade do juiz Sérgio Moro na condenação do petista dentro da Operação Lava Jato e na condução de outros processos.

O argumento já havia sido utilizado em outros habeas corpus em favor de Lula, todos rejeitados pela Justiça, mas agora foi repetido, com base na decisão de Moro de aceitar convite do presidente eleito Bolsonaro para assumir como ministro da Justiça no ano que vem.

Para a defesa de Lula, Moro demonstrou “inimizade capital” e “interesses exoprocessuais” ao condenar Lula, no ano passado, por corrupção e lavagem de dinheiro, o que, no entender dos advogados, deveria afastá-lo do processo.

Fachin pediu informações a diversos órgãos sobre o caso em até cinco dias. “Solicitem-se informações, in continenti e via malote digital, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, encarecendo o envio de esclarecimentos, no prazo comum de até no máximo cinco dias”, afirma a decisão.

O ministro também decidiu que, quando a Procuradoria Geral da República se manifestar, vai levar o caso a debate na Segunda Turma, formada por ele e pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“Com a chegada das informações, dê-se imediata vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para que se manifeste em idêntico prazo (de até cinco dias no máximo) . Isso feito e cumprido, indico desde já inclusão na pauta da 2ª Turma para julgamento colegiado”, decidiu.

Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Segunda Turma, marcar uma data para o julgamento.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. "Moro mitou" e a conspiração vermelha como um tomate podre!
    Vamos puxar o fio: MPF e PF (denúncia, provas, delações e etc) > JUIZ (aceita a denúncia e com base em tudo o que foi avaliado, investigado e comprovado e com amplo direito de defesa, condena); DEFESA (recorre, HC 1, HC 2, HC 3, HC 4, HC 5…); TRF 4 (revisa e reafirma a condenação da 1ª instância, amplia a pena do ladrão de 9 anos e 2 meses para 12 anos e 2 meses); DEFESA (HC 1, HC 2, HC, 3, HC 4, HC 5….) recorre ao STJ e ao STF e nada….HC´S……….e nada, DEFESA recorre a ONU com 18 membros no conselho de direitos humanos, apenas 01 chancela a retorica de crime politico.
    Aí eu pergunto: de onde sai tanto R$ e U$$ para bancar o ladrão!?
    "Lula tá preso seu babaca" – Por Cid Gomes!

  2. Lá vem treta da turma do mal contra o país!!! Se soltarem esse marginal, eu vou virar bandida, pois nesse país o crime compensa.

  3. Acho que já deu a cada dia HC do Lula a justiça tem outras coisa a fazer do que ficar à disposição de um ladrão

    1. Talvez sim, quem sabe não!
      Houve a mudança de 01 ministro na segunda turma, saiu o petista Tofolli e entrou Cármen Lúcia para equilibrar e dar mais credibilidade aos julgamentos.
      Pesa o fato de incontáveis HC anteriores com o mesmo teor foram recusados e nada mudou para uma decisão diferente. Vamos aguardar…
      Mudanças reais só a partir de fevereiro de 2019 quando teremos um novo presidente e a nova composição da câmara e do senado.

    2. Nada mudou ?????
      Impressionante como vocês ignoram os fatos que não os interessam.
      Imagina se tudo isso que ocorreu no Brasil fosse ao contrário ao PSL e favorável ao PT.
      EX: Sérgio Moro prende Bolsonaro, meses antes da eleição, em um processo carregado de ilegalidades e provas irrelevantes para o direito e com prazos acelerados jamais vistos na história dos tribunais do Brasil. Meses depois o Lula ganharia eleição para presidente sem o seu maior concorrente e cinco dias depois convidaria o Juiz que aceitaria de pronto um super ministério, sendo que as conversas se inciaram ainda durante a campanha, tendo o mesmo liberado partes de delações que prejudicava o candidato indicado pelo Bolsonoro.
      Seria um escândalo nacional, a mídia falaria incessantemente sobre o assunto.

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Judiciário

Julgamento sobre prisão de Lula será iniciado no dia 4 de maio; caso será analisado eletronicamente pela Segunda Turma do STF

O julgamento virtual que vai analisar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal (STF) para deixar a prisão será iniciado no dia 4 de maio. Na ação, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP). No início da semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin determinou que o recurso seja julgado eletronicamente.

A partir das 18h do dia 4 maio, será aberto um prazo de uma semana que os ministros da Segunda Turma entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, à meia-noite do dia 10 de maio, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso.

Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica. No entanto, a medida de Fachin foi entendida dentro do tribunal como uma forma de ganhar tempo. A maioria dos integrantes da Segunda Turma é contra o entendimento que autoriza a prisão após a segunda instância da Justiça.

Com a exceção de Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestaram contra a medida em outros julgamentos sobre o mesmo tema, inclusive no habeas corpus em que a Corte negou pedido de Lula para não ser preso, no início do mês.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo que autorizou as prisões após segunda instância, em 2016, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4. Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos possíveis na Justiça.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tudo certo tudo aramado com o SUPREMO e tudo. Esse pais precisa de uma reviravolta ta uma bagunça é o congresso é a mais alta corte é uma imundice grande.

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Judiciário

Após renúncia, processos contra Cunha devem passar para Segunda Turma do STF

Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.

Alem de ser alvo de duas ações penais no Supremo, uma terceira denúncia contra o deputado foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no mês passado. Cunha foi citado nos depoimentos de delação premiada do ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto.

Segundo Cleto, o ex-presidente da Câmara recebia 80% da propina arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Após a divulgação do conteúdo da delação, Eduardo Cunha divulgou nota negando o recebimento de “vantagens indevidas”.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Nessa briga de gato de rato entre o PT e Cunha, eles perdem e o Brasil ganha.
    Foi graças a Cunha que o impeachment de Dilma passou e o povo começou a ter certeza do que suspeitava: O PT se apropriou indevidamente das instituições públicas e levou quase todas a falência. Tem escândalo do PT na Petrobrás, Correios, Eletrobras, CEF, BNDES, Fundo de Pensões, OAS, Odebrecht, Camargo Correia, Caixa 2 nas campanhas, por onde se investiga aparece situações ilegais.
    Cunha que de santo não tem nada, tirava suas casquinhas se beneficiando em várias situações, segundo as denúncias existentes. Nenhum serve como exemplo, mas foi Cunha que abriu as portas para que o país se livrasse do PT e o partido da corrupção tivesse seu projeto de poder pelo poder devidamente e tardiamente interrompido.

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