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TCE-RN: Inspeção constata servidores efetivados sem concurso e pagamentos indevidos na Câmara Municipal de Caicó

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de pessoal relacionadas à contratação, jornada de trabalho e pagamento indevido a servidores. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014.

De forma cautelar, a auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.

Durante a inspeção, o TCE verificou que a Câmara de Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos, contabilizados os eletivos, temporários, comissionados, efetivos e servidores cedidos de outros órgãos à disposição. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público, distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de efetivos e terceirizados irregulares.

Também foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de verba indenizatória. Ou seja, não são servidores comissionados, contratados temporários, ou efetivos. Exercem claramente funções de assessoramento nos gabinetes dos vereadores, inclusive, em alguns casos, cumprindo jornadas de trabalho regulares. Alguns são contratados diretamente, e outros prestam os serviços através de empresas.

“Importa frisar que esse instrumento de contratação direta se dá de forma a não criar vínculo formal entre a Câmara e os contratados, ou seja, inexiste contrato formal, e os agentes não figuram na folha de pagamento da Câmara, e nem ao menos existem fichas funcionais dos agentes nos arquivos de pessoal do ente auditado. Dessa forma, estão os servidores com um vínculo extremamente precário sem o mínimo de segurança jurídica quanto as suas relações de trabalho, criando um potencial dano ao erário caso os servidores venham a demandar os seus direitos judicialmente”, destaca o relatório.

Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar a folha de pagamento e contracheques dos servidores, constatou-se a não retenção da parcela de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e contratados temporários, assim como o não recolhimento da parcela de contribuição patronal referente a essas duas categorias de servidores. No total, são 64 servidores os quais não tiveram sua parcela de contribuição previdenciária retida devidamente.

O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.

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