Política

Câmara Municipal de Natal convoca Sessão Extraordinária para este sábado

Vereadores da Câmara Municipal de Natal se reúnem virtualmente neste sábado (27), atendendo convocação do presidente da Casa, vereador Paulinho Freire (PDT), para Sessão Extraordinária, às 11h. Em pauta, a discussão de dois Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (26).

“Como os projetos são de grande importância, diante do momento que estamos vivendo, decidimos colocá-los em pauta neste sábado, para acelerar a apreciação dessas matérias e beneficiar a população o mais breve possível ”, pontuou Paulinho Freire.

O Projeto de Lei Complementar 07/2020 de autoria do chefe do Executivo Municipal altera dispositivos da Lei Complementar n• 157 de 14 de abril de 2016, que dispõe sobre a estruturação da carreira médica em âmbito municipal e regulamenta as gratificações específicas da categoria. Também estará na pauta, o Projeto de Lei n• 131/2020 de autoria do Executivo Municipal, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e o Fundo Municipal do Trabalho.

A sessão será transmitida pela TV Câmara, às 11 horas, através do canal 51.4 em sinal aberto, que abrange toda região metropolitana de Natal, ou pelos canais 10 ou 110 na Cabo Telecom e também através do canal do Youtube da TV Câmara Natal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Prefeitura do Natal convoca Câmara para sessão extraordinária

Visando à apreciação, discussão e votação de quatro mensagens de interesse público, a Prefeitura convocou a Câmara Municipal de Natal (CMN) para uma sessão extraordinária, a ser realizada nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro.

O conteúdo da mensagem 038/14 diz respeito à democratização da gestão escolar no âmbito da rede municipal de ensino. Com o projeto, serão realizadas eleições diretas para todos os gestores das unidades de ensino da rede, dentre outras mudanças com vistas à melhoria na qualidade do ensino ofertado. A mudança tem como principal objetivo proporcionar uma ampla melhoria do ensino no município, pois a equipe gestora passará a ser formada por um diretor pedagógico e um diretor administrativo-financeiro com atribuições definidas.

A mensagem 073/14 acrescenta e altera artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal, Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989. Fundamentada em três pilares, a proposição versa sobre o aumento de receita própria do município, diminuindo sua dependência orçamentária quanto às transferências constitucionais, possibilitando uma maior liberdade no planejamento e execução de investimentos; a regularização de taxas inerentes à política urbana, objetivando tão somente a disciplina urbanística; e, por fim, o fortalecimento das práticas fiscalizatórias que visam tornar mais eficaz o combate à sonegação fiscal.

Outra mensagem (077/14) estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do município, autoriza a desistência de ações, dispõe sobre remissão parcial de créditos tributários, dispõe sobre cancelamentos de créditos fiscais declarados prescritos, e disciplina a destinação da verba honorária.

A Lei Complementar – conforme o executivo – é inovadora e permite, por meio de ações positivas e estratégicas, tornar mais seletiva e célere a tramitação dos executivos fiscais em juízo, na medida em que permitirá o descongestionamento processual das varas de execução fiscal e tributária municipal do Poder Judiciário, por intermédio da desistência ou do não ajuizamento de cobrança. Outro aspecto importante é quanto ao efeito prático da implantação das medidas previstas na Lei. Com a sua efetivação, a arrecadação municipal apresentará uma melhoria substancial sem que haja qualquer aumento de tributo.

A quarta e última mensagem propõe a criação de funções gratificadas por desempenho de atividade regulatória, bem como a criação e readequação dos cargos comissionados inseridos dentro da estrutura da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).

A Lei Complementar n° 142, de 28 de agosto de 2014, ao dispor sobre a organização administrativa dos níveis de gestão e tratar acerca da estrutura dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município, promoveu significativa redução do quadro funcional da Arsban, tendo, ainda, efetivado redução de vencimentos referentes aos cargos de Diretor Técnico, Administrativo e Financeiro e de Assessor Jurídico.

Na opinião do secretário municipal de Governo, Kleber Fernandes, os projetos são de extrema importância para a gestão, principalmente o referente ao Código Tributário, que vai melhorar a arrecadação do município. “O executivo estará empenhado na aprovação desses relevantes projetos”, declarou Kleber Fernandes.

Opinião dos leitores

  1. lá vem o decimo quinto salario, essa turma não trabalha no período normal
    para fazer sessão extra…quanto vai custa essa brincadeira para nós contribuinte ?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *