Visando à apreciação, discussão e votação de quatro mensagens de interesse público, a Prefeitura convocou a Câmara Municipal de Natal (CMN) para uma sessão extraordinária, a ser realizada nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro.
O conteúdo da mensagem 038/14 diz respeito à democratização da gestão escolar no âmbito da rede municipal de ensino. Com o projeto, serão realizadas eleições diretas para todos os gestores das unidades de ensino da rede, dentre outras mudanças com vistas à melhoria na qualidade do ensino ofertado. A mudança tem como principal objetivo proporcionar uma ampla melhoria do ensino no município, pois a equipe gestora passará a ser formada por um diretor pedagógico e um diretor administrativo-financeiro com atribuições definidas.
A mensagem 073/14 acrescenta e altera artigos referentes ao Código Tributário do Município do Natal, Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989. Fundamentada em três pilares, a proposição versa sobre o aumento de receita própria do município, diminuindo sua dependência orçamentária quanto às transferências constitucionais, possibilitando uma maior liberdade no planejamento e execução de investimentos; a regularização de taxas inerentes à política urbana, objetivando tão somente a disciplina urbanística; e, por fim, o fortalecimento das práticas fiscalizatórias que visam tornar mais eficaz o combate à sonegação fiscal.
Outra mensagem (077/14) estabelece novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários e não tributários do município, autoriza a desistência de ações, dispõe sobre remissão parcial de créditos tributários, dispõe sobre cancelamentos de créditos fiscais declarados prescritos, e disciplina a destinação da verba honorária.
A Lei Complementar – conforme o executivo – é inovadora e permite, por meio de ações positivas e estratégicas, tornar mais seletiva e célere a tramitação dos executivos fiscais em juízo, na medida em que permitirá o descongestionamento processual das varas de execução fiscal e tributária municipal do Poder Judiciário, por intermédio da desistência ou do não ajuizamento de cobrança. Outro aspecto importante é quanto ao efeito prático da implantação das medidas previstas na Lei. Com a sua efetivação, a arrecadação municipal apresentará uma melhoria substancial sem que haja qualquer aumento de tributo.
A quarta e última mensagem propõe a criação de funções gratificadas por desempenho de atividade regulatória, bem como a criação e readequação dos cargos comissionados inseridos dentro da estrutura da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban).
A Lei Complementar n° 142, de 28 de agosto de 2014, ao dispor sobre a organização administrativa dos níveis de gestão e tratar acerca da estrutura dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do Município, promoveu significativa redução do quadro funcional da Arsban, tendo, ainda, efetivado redução de vencimentos referentes aos cargos de Diretor Técnico, Administrativo e Financeiro e de Assessor Jurídico.
Na opinião do secretário municipal de Governo, Kleber Fernandes, os projetos são de extrema importância para a gestão, principalmente o referente ao Código Tributário, que vai melhorar a arrecadação do município. “O executivo estará empenhado na aprovação desses relevantes projetos”, declarou Kleber Fernandes.
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