Diversos

Itamaraty é convocado sobre supostas fraudes ao sistema de cotas

A discussão sobre supostas fraudes ao sistema de cotas raciais no concurso público para diplomata ganhou novos contornos. A procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, do 2º Ofício de Cidadania da Procuradoria do Distrito Federal (PR-DF), convocou o Itamaraty para uma reunião hoje a fim de discutir as polêmicas em torno da Lei nº 12.990/14, que reserva 20% de vagas em seleções da União a pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas. Denúncias do movimento negro apontam que concorrentes como o médico Mathias Abramovic — que gerou polêmica ao se candidatar pelas cotas ao cargo de diplomata, no certame de 2013 —, estariam se aproveitando de brechas na legislação.

O pedido da PR-DF faz parte da investigação que o Ministério Público Federal (MPF-DF) instaurou para apurar as prováveis irregularidades no concurso. Entre os pontos que serão debatidos está o motivo de o edital não ter especificado um mecanismo que valide a autodeclaração dos candidatos. De acordo com o Itamaraty será informado à Procuradoria da República que o ministério “segue o padrão de outros órgãos do Estado e cumpre a Lei nº 12.990”.

Militantes do movimento negro e do Ministério do Planejamento destacam, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou por meio da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 186, a elaboração de mecanismos complementares à auto-identificação.

As polêmicas, no entanto, deverão ganhar força ao longo dos próximos meses.O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão parcial do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país, alegando ilegalidades na exclusão de candidatos por falsa declaração. Em Alagoas, a 3ª Vara da Justiça Federal determinou que a União reintegre um dos candidatos eliminados e o convoque para o curso de formação profissional.

Ilegalidade

No entendimento do advogado Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a criação de comissões específicas para analisar a veracidade da autodeclaração de cor ou raça de candidatos em concursos é inconstitucional. “A ADPF 186 trata de cotas para universidades públicas, que é um instituto absolutamente diferente das cotas raciais para concursos públicos. No que tange as cotas para seleções públicas deve ser aplicada a lei, que fala apenas em autodeclaração”, afirmou.

Verificação

Na avaliação do advogado, militante do movimento negro e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Samuel Vida, a lei é clara ao prever que candidatos serão eliminados na hipótese de constatação de declaração falsa. “Nada impede que os órgãos federais adotem para finalidade específica a verificação quando for apresentada uma denúncia ou algum indício de fraude. É previsto na Constituição adotar esse tipo de procedimento e prezar pela lisura do processo seletivo”, disse.

CorreioWeb

Opinião dos leitores

  1. O sistema de cotas é ridículo.
    Não se deve observar a cor da pele do candidato. Deve-se observar o seu conhecimento e a sua aptidão.

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Educação

Enem pode ser usado para entrar na universidade pelo sistema de cotas

Em 2014, as 59 universidades federais e os 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia deverão reservar pelo menos 25% das vagas para alunos da rede pública, de cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. A regra vale para quem quer entrar no ensino superior com a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) começou a valer este ano, quando pelo menos 12,5% das vagas devem ser destinadas aos estudantes. Até 2016, metade das vagas será destinada aos estudantes das escolas públicas.

Dos mais de 7,1 milhões de inscritos no Enem 2013, 1,6 milhão deles estão concluindo o ensino médio. Para concorrer às cotas, o candidato precisa ter cursado todo o ensino médio em escola pública, em cursos regulares ou na educação de jovens e adultos.

O Censo Escolar de 2012 mostra que a maioria dos estudantes de ensino médio está matriculada em escola pública, e a maioria está na rede estadual (84,9%). As escolas privadas respondem por 12,7% das matrículas, as escolas federais por 1,5% e as municipais por 0,9%.

“Há um problema muito grave de autoestima na escola pública. Isso é um fator que faz com que os alunos não acreditem na sua capacidade de conseguir uma vaga em uma instituição federal de ensino superior”, diz o professor Klinger Ericeira, do Centro de Ensino Médio Elefante Branco, escola pública de Brasília. “Agora, com a Lei de Cotas, o Enem parece que atingiu um novo patamar na cabeça do aluno, que percebe que realmente existe essa possibilidade [de ingresso na universidade pública]”, acrescentou.

Amanda Barbosa é estudante da Universidade Federal Fluminense e Fhillipe Antônio Araújo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ambos foram aprovados pelo Enem pelo sistema de cotas. “Não fosse pelas cotas, eu não entrava”, diz Amanda. “O Enem é muito mais abrangente, dá mais igualdade aos candidatos. Além disso, é mais barato que outros vestibulares e dá a oportunidade de disputar em qualquer lugar do país”, diz a recifense.

Fhillipe também veio de fora do Rio de Janeiro, de Fortaleza. “As cotas têm a ideia central de beneficiar quem não teve acesso a uma educação de qualidade ou no mesmo nível dos outros. Elas me ajudaram sim, minha nota foi menor do que a ampla concorrência. Talvez, eu não tivesse entrado se não fossem as cotas”, conta. Para se manter no Rio, ele recebe uma bolsa da universidade.

A partir do segundo semestre, as bolsas de manutenção começaram a ser oferecidas para os cotistas em todo o país, pelo Ministério da Educação. Estudantes com renda inferior a 1,5 salário mínimo, de cursos com carga horária de no mínimo cinco horas diárias, podem participar do Programa Nacional de Bolsa Permanência e receber R$ 400 mensais. Para estudantes indígenas e quilombolas, o valor é superior, R$ 900. A lei diz que as cotas serão preenchidas de acordo com as notas dos alunos.

As vagas remanescentes estarão disponíveis aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, seguindo a ordem de menor renda. Em seguida, terão prioridade os demais estudantes de baixa renda. As instituições devem oferecer a pretos, pardos e indígenas (classificação usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) a mesma proporção de vagas que representam na unidade da Federação, com base nos dados do IBGE.

Segundo o coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade de Brasília (UnB), Nelson Inocêncio, a política não combate o racismo de forma plena. “Eu acho que é um erro de análise sempre atrelar o fator sociorracial à renda”. Ele diz que em um ano de vigência já é possível ver alterações no campus. “Começamos a ver mudança na paisagem do campus. Antes, andar no campus de uma universidade sueca e na UnB não fazia diferença. Hoje, começamos a ver uma diferença, a ver pessoas de diversas origens”.

As provas do Enem serão aplicadas no próximo fim de semana, nos dias 26 e 27 de outubro.

Agência Brasil

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