Judiciário

Prefeitura no RN deve exonerar servidores em situação de nepotismo, recomenda MP

Para evitar o vínculo em desconformidade, município deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão declare por escrito não ter relação familiar com outros servidores comissionados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas em que cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.

De acordo com investigações que constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, a situação está ocorrendo por meio do vínculo de parentesco em segundo grau por afinidade entre dois servidores da Secretaria Municipal de Educação. Na recomendação, a Promotoria de Justiça frisa que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Além de exonerar os servidores enquadrados em situação de nepotismo, a Prefeitura de Espírito Santo deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo.

O gestor do município tem 10 dias para remeter as cópias das portarias de exoneração ao MPRN.

Opinião dos leitores

  1. Bem que essa medida salutar poderia ser estendida a outros poderes/órgãos: Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça …

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Judiciário

Nísia Floresta: MPRN pede na Justiça exoneração de servidores em situação de nepotismo

A Promotoria de Justiça de Nísia Floresta está movendo ação civil pública contra a Prefeitura por prática de nepotismo. A unidade ministerial requer que Justiça potiguar obrigue o Executivo a exonerar oito servidores com relação de parentesco com vereadores. A ação tem um pedido de tutela de urgência para que os desligamentos da Prefeitura sejam efetivados em até cinco dias.

Favorecer pessoas que sejam casadas, companheiras ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de vereadores com empregos na Prefeitura (seja em cargo comissionado, em contrato temporário e de prestação de serviço em geral) configura nepotismo. Relações de parentesco que se enquadrem nessa situação no Poder Público são insconstitucionais.

Entre os oito servidores citados, sete desempenham a função de secretários adjuntos e um exece a função de coordenador. Além do deferimento da liminar, o MPRN pede ainda a imposição de multa diária de R$ 5 mil e a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa se a medida judicial não for acatada.

Outra ação

Limitar a quantidade de comissionados e contratados temporários na Prefeitura, inclusive, é o objetivo de outra ação civil pública que pede a extinção de mais de 160 cargos e já prossegue na Justiça. Isso porque a Prefeitura estava acima do limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a gastos com pessoal.

Uma outra irregularidade que ensejou o MPRN a mover a ação é que a maioria desses cargos diz respeito a funções desnecessárias ou privavitas de servidores efetivos (aqueles que foram aprovados através de concurso público realizado na cidade).

Logo, para o MPRN está claro que há abusos na contratação de servidores por parte do Executivo. Inclusive, foi realizada uma manobra insconstitucional, com a articulação na Câmara de Vereadores para a aprovação da lei que criou esses cargos agora questionados na ação civil pública pela Promotoria de Justiça.

As duas ações, tanto a que pede a exoneração dos servidores em situação de nepotismo quanto a que requer a extinção dos 160 cargos criados, tramitam na vara de Justiça da comarca de Nísia Floresta.

MPRN

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