Judiciário

Prefeitura no RN deve exonerar servidores em situação de nepotismo, recomenda MP

Para evitar o vínculo em desconformidade, município deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão declare por escrito não ter relação familiar com outros servidores comissionados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas em que cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.

De acordo com investigações que constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, a situação está ocorrendo por meio do vínculo de parentesco em segundo grau por afinidade entre dois servidores da Secretaria Municipal de Educação. Na recomendação, a Promotoria de Justiça frisa que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Além de exonerar os servidores enquadrados em situação de nepotismo, a Prefeitura de Espírito Santo deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo.

O gestor do município tem 10 dias para remeter as cópias das portarias de exoneração ao MPRN.

Opinião dos leitores

  1. Bem que essa medida salutar poderia ser estendida a outros poderes/órgãos: Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça …

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

São Rafael: irmã do vice-prefeito deve ser exonerada, recomenda MP

Prefeito tem 30 dias para atender os termos da recomendação do MPRN e exonerar cargo comissionado

A irmã do vice-prefeito de São Rafael, município localizado na região Oeste potiguar, deve ser exonerada do cargo de coordenadora da Atenção Básica. É o que diz uma recomendação da Promotoria de Justiça da comarca de Assu, que abrange São Rafael.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a exoneração dela com base na Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O prefeito de São Rafael tem 30 dias para que, além de exonerar a irmã do vice-prefeito, exonere todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o vice-prefeito de São Rafael, bem como com os demais agentes públicos municipais: prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Caicó: Município deve interromper obras na Ilha de Santana, recomenda MP

O Promotor de Justiça de Caicó, Vicente Elísio de Oliveira Neto, expediu Recomendação ao Prefeito Roberto Medeiros Germano para que providencie a imediata paralisação das obras de demarcação com a edificação de alicerces ou muros na área de uso público comum integrante do Complexo Turístico Ilha de Santana.

Conforme a Recomendação, o Prefeito deverá restabelecer a estrutura inicial da área, com a reinstalação dos equipamentos públicos para as atividades recreativas e de lazer, integrantes do projeto original do complexo público e anteriormente instalados no gramado, já que estes foram substituídos por parques pagos.

A Promotoria de Justiça tomou conhecimento da situação por meio de depoimento de morador da região, o representante ministerial foi até o local, confirmou o comprometimento da área de uso comum e instaurou o Procedimento Preparatório nº 06.2014.0000662-6, para identificar a existência de regulamentação e utilização do local.

O Promotor de Justiça abriu prazo de 48 horas para que o Chefe do Executivo atenda a Recomendação, a contar do recebimento do documento, devendo encaminhar ao MPRN no local as informações sobre as eventuais providências adotadas.

MPRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *