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Procon Natal orienta os pais sobre matrícula e aquisição de material escolar

Por interino

20538Foto: Adrovando Claro

Com o início do ano, é hora de começar a se preocupar com a matrícula escolar para o ano letivo de 2015. O Procon Natal recomenda aos pais, alunos e responsáveis que fiquem atentos às exigências de materiais, às cláusulas do contrato celebrado com as instituições de ensino e aos reajustes das mensalidades, para que não sejam lesados no ato da matricula.

A Lei Municipal 6.044/2010 dispõe sobre a adoção de listas de material escolares nos estabelecimentos de ensino da capital, vedando sob qualquer pretexto exigir do educando material de consumo de expediente, de uso genérico e abrangente, como: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, desde que não seja de uso individual do aluno, bem como a exigência de taxas de reprografia, de expedição de histórico escolar, expedição de diploma, taxas para aplicação de prova de recuperação ou aplicação de 2ª prova em razão de o aluno ter faltado à avaliação por motivo justificado.

É vedado também à cobrança de taxa de material escolar e a indicação pela escola da marca, modelo ou estabelecimento de venda do material escolar a ser adquirido pelos pais ou responsáveis, não podendo em hipótese alguma condicionar o comparecimento, a participação e/ou a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição e/ou fornecimento de livro didático ou material escolar.

É muito importante que os pais realizem pesquisas antes de adquirir os materiais escolares. Lembrando que já está disponível no site do Procon (www.natal.rn.gov.br/procon), as pesquisas referentes ao material escolar. As taxas ou quaisquer valores cobrados em razão das festividades não poderão ser feitas no início do ano letivo, devendo o educando pagá-las em prazo razoável, antes da realização do evento, conforme cronograma apresentado pela escola.

Os estabelecimentos geralmente cobram taxas para a reserva de vagas. O valor dessa taxa, despedida pelo educando no ato da matrícula deverá ser descontada na primeira prestação e não poderá ser superior a 10% do valor da parcela mensal. O consumidor precisa ficar atento ao prazo estabelecido pela Instituição para desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável estabelecer por escrito e deixar bem claro a forma de restituição com a escola.

Ao assinar o contrato de prestação de serviço com a instituição, os pais devem ler atentamente e observar os serviços que a escola oferece ao aluno, os serviços não cobertos, a cláusula que envolve devolução da matrícula, que trata de transferência do aluno para outra unidade da mesma instituição, trancamento ou o seu desligamento.

Cobranças indevidas por parte do estabelecimento de ensino devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária.

Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme Lei 9.870/99, em seu art. 5°, todavia é proibida a suspensão de provas, a retenção de histórico e demais documentos escolares, sendo vedada, ainda, a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.

Com relação aos reajustes aplicados pelas escolas, o Procon já disponibilizou também em seu site (www.natal.rn.gov.br/procon), as pesquisas em relação às mensalidades, a fim de constatar o real aumento aplicado. Todavia, não existe uma lei ou índice que limite o reajuste de percentual das mensalidades escolares, ficando a critério de cada instituição de ensino. O fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de questionar o aumento, vez que as escolas devem apresentar a planilha de custo ou a justificativa do aumento, juntamente com o valor da nova mensalidade, termos do contrato e número de alunos por sala/classe que deverão ser afixados em local visível e de fácil acesso na escola, demonstrando com clareza os investimentos realizados pela escola. No entanto, o valor do reajuste só poderá ser realizado uma vez no período de 12 meses.

Em caso de dúvida, o pai ou responsável podem entrar em contato com o Procon Natal, que fica localizado na Rua Seridó, 355, Petrópolis, ou ligar no 3232-9050 e 3232-9051.

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