Política

Justiça nega pedido de legibilidade a ex-prefeito de Monte Alegre

Justiça indefiriu pedido de reconsideração da ilegibilidade ao ex-prefeito de Monte Alegre, Sólon Ubarana da Silva (PTB), 81,  determinada em fevereiro último pela Justiça, com vistas à apreciação das contas do citado feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). A análise e  sentença levaram o pretenso candidato ao rol dos “Ficha suja”, motivo pelo qual se inviabiliza a participação dele no pleito municipal deste ano, na forma da lei complementar 135/2010, ou “Lei da Ficha Limpa”.

Na ação judiciária ordinária de nº 0000539-70.2012.8.20.0144, movida por Sólon, em face do Estado do Rio Grande do Norte, o representante legal do ex-prefeito argumenta que a Câmara Municipal ainda não emitiu parecer algum sobre as contas  reprovadas pelo TCR/RN. Ele destaca ainda que  ao Tribunal compete  avaliar previamente o objeto em curso e não julgar as contas, sendo esta de responsabilidade do Legislativo .

Outro arrazoamento do advogado de Sólon é baseado na devolução feita de R$ 11.500, imposta pelo Tribunal de Contas do RN, em decorrência da não prestação de contas. Falta que obrigou Sólon Ubarana a restituir os cofres públicos com tal montante.

A decisão de indeferimento foi proferida pelo juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, tomando por base ” a falta de presença do binômio necessidade-utilidade” para uma revogação da decisão anterior de ineleger o requerente, com base nos termos apresentado na peça judicial.

 

 

 

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