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“INDEFERIDO”: PCDs em Natal reclamam de “descaso” e imbróglio entra Detran e Suciva para isenção de IPVA

Em contato com o Blog, os PCDs(pessoas com deficiências como cego de dois olhos, síndrome de down, entre outros),  que não são condutores de veículos, estão passando por um descaso. Contam que fazem a solicitação da isenção de IPVA, e a Suciva(Subcoordenadoria de Controle de IPVA da Secretaria de Tributação do Estado) responde com INDEFERIDO o processo alegando que eles tem que ter um laudo do Detran. Por consequência, relatam que ligam para a junta médica, que diz saber não informar.

“E assim pessoas que tem total direito do IPVA pela grande deficiência que tem estão batendo de um laudo a Suciva manda procurar o Detran, no Detran ninguém sabe informar. E quem é o prejudicado, o PCD que por lei não pode ser”, desabafa um leitor ao Blog.

Segundo os PCDs reclamantes, nos termos do Decreto nº 30.454, de 30/03/2021, cabe ao órgão de transito estadual a emissão do laudo para deficiente físico não condutor, in verbis, e citam trechos de documento que classificam como oficial:

“VI – os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário

§ 6º Para obtenção do benefício de que trata o inciso VI do caput deste artigo, o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) em nome do deficiente ou autista, sendo necessário que:

I – a pessoa portadora de deficiência ou autista, apta a conduzir veículo:

► Alíneas “a” e “b” do inciso I alteradas pelo Decreto nº 30.454, de 30/03/2021, com a seguinte redação e efeitos a partir de 1º de maio de 2021:

a) comprove a incapacidade total ou parcial para dirigir veículo sem adaptação, mediante laudo da perícia médica fornecido pela Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN)”.

 

Opinião dos leitores

    1. Tem mais um problema, BG! Sou PCD e tenho laudo e mesmo assim não consegui a isenção. Levei meus exames passei pela junta que me deu um laudo com a informação de limitação no ombro mas o estado negou a isenção alegando que o laudo não tem uma informação clara da deficiência. Ou seja, o detran que é um órgão de governo fez um laudo errado segundo o próprio governo e o culpado é o PCD! Além disso, a lei só fala na deficiência, não fala que no laudo tem que ter um CID… absurdo! É por essas coisas que o judiciário incha com tanto processo

  1. Infelizmente esse descaso já tem um tempo, sou deficiente, mandei as documentações por email e não sabemos se foi recebido e depois vem essa msg de indeferido. Usando as mesma documentações para adquirir o carro.

  2. A arbitrariedade dos indeferimentos vai muito além do descrito na matéria. Trabalho numa empresa que faz processos de isencão e acompanho os critérios extra lei diurturnamente.

  3. É preciso analisar com lupa, houve muita concessão para pessoas que não problema algum, alô MPRN.

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