Cidades

CBM esclarece sobre restrição de tatuados em concurso

A respeito da matéria “RN contraria STF e impede tatuados de ingressar nos Bombeiros”, a corporação enviou a seguinte nota ao blog:

 

Editais do Corpo de Bombeiros do RN seguiram entendimento do STF e nenhum candidato foi eliminado por ter tatuagem

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formulou a tese de que “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, disciplinando assim a vedação da exclusão de candidato de concurso público como regra geral a ser observada pela administração pública.

No entanto, como exposto na própria tese, a regra admite exceções. São estas as que transgridam valores constitucionais, exemplificativamente disciplinadas na ementa do Acórdão, a saber: “as tatuagens que exteriorizem valores excessivamente ofensivos à dignidade dos seres humanos, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência iminente, ameaças reais ou representem obscenidades impedem o acesso a uma função pública”.

Foi nesse sentido, em obediência ao Direito posto e a preservação das normas fundamentais dos candidatos, que os editais dos concursos públicos para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do RN foram elaborados e publicizados neste ano de 2017.

Traz os referidos editais, que a inaptidão do candidato decorrente da existência de tatuagens apenas ocorreria nos casos em que as mesmas configurassem agressão a valores constitucionais. Durante a realização da avaliação é verificado se o candidato possui tatuagens, em qualquer lugar do corpo, com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil Bombeiro militar (exemplo: suástica, pornografia, facções criminosas, apologia ao crime, que denotem afeição a valores incompatíveis com a moral e os costumes, bem como com os valores da instituição Bombeiro Militar, etc.), as quais tornarão o candidato inapto.

A análise das tatuagens dos candidatos ocorreu durante a 2ª etapa dos concursos (Exames de Saúde e Odontológico) e que, mesmo existindo diversos candidatos com tatuagens – inclusive aparentes –, não houve exclusão de nenhum concorrente devido a esta circunstância.

O Corpo de Bombeiros Militar do RN ratifica sua total e irrestrita atuação na busca de garantir os direitos de todos, agindo sempre dentro dos ditames legais e éticos, no intuito de cumprir eficientemente sua missão.

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