Diversos

TCE detecta irregularidades e limita pagamentos em contrato de serviços de limpeza urbana em Guamaré

noticiaO Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, de forma cautelar, em sessão da Segunda Câmara realizada nesta terça-feira (22), que a Prefeitura de Guamaré limite os pagamentos às empresas TECNAL – Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda e SERQUIP – Tratamento de Resíduos Ltda dentro do contrato para realizar o serviço de limpeza urbana na cidade.

Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, os técnicos do TCE constataram a existência de seis aditivos que majoraram o preço inicial dos serviços em aproximadamente 84%. Até abril de 2015, durante a vigência do contrato, já foram demandados recursos na ordem de R$ 18.095,403,15. No sexto aditivo, os valores foram realinhados acima das normas de reajuste de preços e por isso houve a determinação para que se limite os pagamentos aos preços constantes em tabela fixada pelo Tribunal de Contas.

Além disso, o último aditivo, relativo ao período de 14 de maio de 2015 a 14 de setembro de 2015, contou com um aumento no valor mensal, passando a R$ 329.527,80. Da análise dos aditivos pelo Corpo Técnico, foi observado que o referido contrato já superava o prazo ordinário de 60 meses, período fixado como limite temporal máximo pela Lei 8.666/1993, lei das licitações. Por conta disso, o conselheiro determinou de maneira cautelar a adequação do último aditivo para sua duração dentro do limite legal.

A decisão determina ainda a realização de inspeção, a cargo da Inspetoria de Controle Externo , no prazo de 90 dias, a fim de complementar a instrução processual e que a Diretoria de Administração Municipal faça o acompanhamento simultâneo, em autos apartados, do novo processo de licitação para contratação de serviços de limpeza pública.

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Diversos

TCE detecta irregularidades na aquisição de medicamentos em cidade do RN

Um convênio firmado entre a Secretaria da Saúde Pública do Estado – SESAP e a Associação de Desenvolvimento e Integração Social Frutuosense, objetivando a aquisição de medicamentos para manutenção de ambulatório,  teve as contas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo o voto pelo restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 72 mil, além de multa e envio das peças processuais para análise de ilícitos por parte do Ministério Público Estadual.

Segundo o relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, o responsável pelo convênio, sr. Clezio Paulino Cavalcanti, não conseguiu comprovar a finalidade pública dos medicamentos adquiridos através de recursos públicos, lembrando que a Súmula 22 do TCE é bem clara com relação a este procedimento, quando determina que “a aquisição de material sem comprovação de sua destinação por meio documental caracteriza dano ou prejuízo ao Erário, e gera, dentre outros efeitos, a obrigação de restituir o valor despendido”.

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Cidades

TCE detecta irregularidades em convênio em Lagoa de Pedras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado detectou irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado entre a prefeitura de Lagoa de Pedras e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente à construção de um ginásio poliesportivo, no valor global de R$ 144.672,00. O processo nº 18028/2012, de que trata a matéria, foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão do Pleno desta quinta-feira pela manhã.

A equipe de inspeção apontou as seguintes irregularidades: ausência de prestação de contas e de recolhimento do ISS e INSS, além da ausência do Termo de Aceitação Definitivo. Apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o responsável pelo Município à época, sr. José Jonas da Silva não se manifestou. “A inércia do gestor conduz à presunção de ilegalidade, cominando-se o dever de restituir integralmente os valores que não tiveram sua utilização comprovada”, ressaltou a conselheira.

Diante dos fatos, com parecer do corpo técnico e do Ministério Público de Contas desfavorável, o voto da conselheira foi pela irregularidade, determinando a restituição de R$ 52.081,92, referente à terceira parcela do convênio, cujas contas não foram prestadas. Votou ainda para o encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.

Opinião dos leitores

  1. É regra em nosso País o roubo impetrado pelos administradores e colaboradores de qualquer que seja o órgão público, aqui se leva vantagem em tudo, da maternidade ao cemitério nós alimentamos com impostos esse séquito de ladrões.

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