Segurança

Sindguardas/RN esclarece que investigados em Lagoa de Pedras não são guardas municipais

O Sindguardas/RN, representante dos guardas municipais do Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer sobre uma situação ocorrida na cidade de Lagoa de Pedras, nesta quarta-feira, 9, envolvendo o nome da Guarda Municipal. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que os envolvidos em uma investigação da Polícia Civil que resultou em prisões e apreensões de armas não são guardas municipais.

Para ser guarda municipal efetivamente é preciso seguir vários dispositivos legais, inclusive, que constam na Constituição Federal. Uma das obrigações para ingresso na Guarda Municipal é via concurso público, o que não era o caso das pessoas investigadas na cidade de Lagoa de Pedras.

De acordo com o que foi divulgado pela própria Polícia Civil, as pessoas alvo da operação haviam sido colocadas nos cargos pela Prefeitura, sem observação aos princípios constitucionais.

Por esse motivo, o Sindguardas/RN reforça que o grupo investigado não é e nunca foi guarda municipal de fato e de direito. Além disso, o sindicato frisa que, mesmo que eles fossem, o envolvimento com qualquer tipo de prática criminosa não corresponde com as verdadeiras atribuições dos profissionais que compõem as guardas municipais de milhares de cidades brasileiras.

O Sindguardas/RN é contra qualquer tipo de ação de milícia armada e apoia todas as investigações que visem desarticular grupos como esse, inclusive, aqueles que contém envolvimento de pessoas revestidas por cargos efetivos ou de confiança do serviço público.

Por fim, queremos esclarecer que as guardas municipais constituídas legalmente seguem o ordenamento jurídico estabelecido na Lei Federal n° 13.022/14, que regulamentou o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal. O Estatuto das Guardas Municipais elenca como essas instituições devem ser criadas e como seus profissionais devem atuar. Inclusive, o porte de arma de fogo também é regulamentado com critérios rígidos de controle por parte da Polícia Federal.

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Cidades

TCE detecta irregularidades em convênio em Lagoa de Pedras

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado detectou irregularidades na prestação de contas de convênio celebrado entre a prefeitura de Lagoa de Pedras e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, referente à construção de um ginásio poliesportivo, no valor global de R$ 144.672,00. O processo nº 18028/2012, de que trata a matéria, foi relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão do Pleno desta quinta-feira pela manhã.

A equipe de inspeção apontou as seguintes irregularidades: ausência de prestação de contas e de recolhimento do ISS e INSS, além da ausência do Termo de Aceitação Definitivo. Apesar de oportunizado o contraditório e a ampla defesa, o responsável pelo Município à época, sr. José Jonas da Silva não se manifestou. “A inércia do gestor conduz à presunção de ilegalidade, cominando-se o dever de restituir integralmente os valores que não tiveram sua utilização comprovada”, ressaltou a conselheira.

Diante dos fatos, com parecer do corpo técnico e do Ministério Público de Contas desfavorável, o voto da conselheira foi pela irregularidade, determinando a restituição de R$ 52.081,92, referente à terceira parcela do convênio, cujas contas não foram prestadas. Votou ainda para o encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e/ou ilícito penal.

Opinião dos leitores

  1. É regra em nosso País o roubo impetrado pelos administradores e colaboradores de qualquer que seja o órgão público, aqui se leva vantagem em tudo, da maternidade ao cemitério nós alimentamos com impostos esse séquito de ladrões.

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Diversos

Lagoa de Pedras deve criar lei para registro de ciclomotores

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Santo Antônio, expediu recomendação ao prefeito de Lagoa de Pedras, Raniere César Amâncio da Silva, para que encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei disciplinando o registro e licenciamento de ciclomotores no município, no prazo de 30 dias.

O MP recomenda também ao presidente do legislativo municipal, vereador José Jonas da Silva, que adote todas as medidas necessárias para aprovação do projeto no prazo 30 dias após o recebimento do documento.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, cada município é responsável por registrar e licenciar veículos de propulsão humana, ciclomotores e de tração animal. Segundo o Ministério Público apurou, não existe legislação municipal em Lagoa de Pedras sobre o licenciamento de veículos, impedindo que qualquer órgão autuador fiscalize às exigências dos artigos 120 e 130 do CTB.

O crescente aumento no número de mortes causadas por acidentes envolvendo transporte de duas rodas é preocupante, diante disso, se faz necessário esse tipo de normatização pois não há como aplicar qualquer auto de infração de trânsito a veículos sem o  registro no órgão de trânsito. Também existe a preocupação com relação à utilização desses veículos para prática dos mais variados crimes.

A Prefeitura e a Câmara Municipal devem encaminhar à Promotoria de Justiça informações quanto às medidas tomadas para o cumprimento da recomendação.

MPRN

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Polícia

Itep identifica vítimas de chacina no RN

O Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) identificou as quatro vítimas de uma chacina cometida na manhã desse domingo (15), em Lagoa de Pedras, situado a 50 quilômetros de Natal. Iara do Nascimento Silva, de 17 anos, Ruty Lúcia Silva de Azevedo, de 19 anos, Patrício Penha de Souza, 33, e Daniel Mendonça, de 23. Os corpos, inclusive, foram liberados no final da noite após necropsia realizada na capital.

As vítimas foram encontradas com marcas de tiros dentro de um veículo Pálio de placas MZG 4609, de Recife-PE, na entrada do município. Na ocasião, a PM realizou diligências, mas nenhum suspeito foi encontrado. Ainda não se sabe a motivação do crime.

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Jornalismo

Deputados aprovam crédito de R$ 6,1 milhões para Governo realizar obras no interior

Os municípios de Lagoa de Pedras e Caraúbas serão beneficiados com obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água. Foi aprovada hoje (29) na Assembleia Legislativa a mensagem governamental que autoriza o Governo do Estado a contratar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 6.174.688,89, com o objetivo de custear as ações vinculadas ao Programa Federal de Saneamento para Todos. Os líderes partidários dispensaram a tramitação do Projeto de Lei que foi aprovado à unanimidade.

Os recursos serão utilizados na execução das seguintes obras públicas: abastecimento de água no município de Caraúbas esgotamento sanitário no município de Lagoa de Pedras.

“Sem dúvida, a conversão legal da Proposição, ao viabilizar a captação dos recursos financeiros necessários à realização das ações referidas no Parágrafo anterior, contribuirá para prevenir a proliferação de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada, tendo em vista a ampliação e melhoria do fornecimento de água potável; e preservar o meio ambiente, notadamente, os lençóis freáticos, em função da destinação adequada de resíduos domésticos”, diz o texto do Projeto de Lei.

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