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TJ determina que Estado pague professores da UERN até último dia do mês

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na manhã de hoje (5), concedeu, por maioria de votos, o pedido feito pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern) para determinar ao Estado do Rio Grande do Norte que pague os vencimentos dos docentes da UERN até o último dia de cada mês. Também foi determinado que seja corrigido monetariamente os seus valores caso o pagamento ocorra além do prazo estipulado. A relatoria foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

A Aduern apontou no Mandado de Segurança Coletivo impetrado o cometimento de ato ilegal praticado pelo governador do Estado e pelo reitor da Universidade Estadual do RN, consubstanciado na realização do pagamento dos docentes em data intempestiva, afrontando normativo constitucional.

A Associação afirmou que os professores universitários sempre perceberam seus vencimentos na data ordinária estabelecida pelo art. 28, § 5º, da CE (até o último dia do mês de trabalho), contudo, a partir do mês de janeiro de 2016, o Governador do Estado vem “agendando” o adimplemento para dias ulteriores, conforme matérias jornalísticas anexadas aos autos.

Apontaram também que “o ato da autoridade pública é ilegal, pois foi praticado contrariamente ao que determina a lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”.

Decisão

Para o relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em atraso afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do salário, indispensável a sobrevivência do servidor e da sua família, enquanto reembolso pelos serviços prestados.

Saraiva Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica vivenciada pelo Estado do RN jamais poderá servir de elemento a justificar agressão à garantia intangível inserta na Carta Magna estadual. “Por derradeiro, ainda que não se despreze no todo, as razões de cunho financeiro discutidas pelo impetrado, o eventual retardamento, deve ser, necessariamente, procedido com o acréscimo de correção monetária, em obséquio à segunda parte do § 5º art. 28 da CE”, decidiu.

Na mesma sessão, foi vencido o juiz convocado Luiz Alberto Dantas que negava o pedido, por entender que a matéria que deveria ser discutida não através de Mandado de Segurança, mas sim através de outras ações judiciais. De outra forma, os desembargadores presentes acolheram, à unanimidade de votos, a preliminar de ilegitimidade do reitor da UERN.

( Mandado de Segurança nº 2016.001006-2)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. O ideal é que esse pessoal que gosta de receber em dia, trabalhasse e cumprisse com a carga horária para tanto. Tem que implantar um ponto eletrônico para todos os servidores do RN.

  2. Judiciario disse Gustavo malvadeza se atrasar page corrigido outros sindicatos ganharam como polícia civil ate hoje o Estado paga atrasado sectetario de planejamento carasco do servidor do estado

  3. É muito fácil atirar com a pólvora alheia. O Legislativo e o Judiciário so pensam em si.

  4. E os outros funcionários?
    O judiciário já recebe em dia e ainda por cima quer privilegiar certas categorias?
    Porque os da UERN merecem receber em dia e os do resto do funcionalismo não? tão elementar dúvida não passa pela cabeça dos doutos magistrados?

  5. Quer dizer que a situação precária das contas do governo, com queda acentuada da arrecadação, não pesa nessa decisão?
    É óbvio que quem trabalha tem direito de receber seu salário em dia. Mas na situação atual, o Estado tem que escolher entre pagar salários em dia ou manter serviços básicos como segurança e saúde funcionando.
    A situação exige bom senso e entendimento entre o executivo e o judiciário, para que a população mais carente não seja ainda mais penalizada.

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