Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por reter documentos públicos em transição de governo

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, que julga casos de corrupção e improbidade administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do Município de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, praticou ato de improbidade administrativa por ter retido a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.

Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do Município de Itajá, acrescido de atualização monetária e de juros.

Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, contra Gilberto Eliomar Lopes, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa consistente na violação aos dispositivos da Lei 8.429/92.

Segundo o MP, ele reteve a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios, convênios e outros documentos do Poder Executivo, referentes aos anos de seu mandato como Prefeito do Município de Itajá no período de 2009 a 2012.

Ainda de acordo com o órgão acusador, Gilberto Lopes teria devolvido a documentação apenas por intermédio de decisão judicial no bojo do processo judicial nº 0100350-09.2013.8.20.0163 que determinou a busca e apreensão dos documentos.

Em sua defesa, Gilberto Lopes alegou a inocorrência de conduta ímproba e ausência de violação a princípio da administração, uma vez que retirou os documentos públicos por resguardo político, após ter sido sucedido por adversário no mandato seguinte.

Para o Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com base na Constituição da República e na Lei 8.259/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527), extrai-se que os órgãos públicos devem se pautar pela transparência e arquivamento adequado de suas informações.

“A inexistência, mau funcionamento e, até mesmo, a obstaculização dos arquivos públicos constitui afronta direta à Constituição, pois frustra direitos básicos por ela assegurados, violando a transparência e a publicidade na Administração Pública”, assinalou.

Não cumprimento de normas legais

Segundo a equipe de juízes, o gestor público que não cumpre tais missões está também impedindo a aplicabilidade das leis de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e da Lei 12.527, de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que preconizam a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

“Com efeito, ao descumprir as referidas normas legais e se omitir no seu dever de transparência dos documentos públicos, o requerido deixou de praticar ato de ofício, o que também comprometeu a publicidade dos atos administrativos relativos às contratações realizadas pelo Município de Itajá/RN no curso de seu mandato”, salientou.

Por fim, concluiu que essa conduta, além de dificultar o acesso, pelos órgãos de controle, das informações de prestação de contas municipais e impossibilitar aos cidadãos o acompanhamento dos atos praticados pelo réu, comprometeu a transição do governo subsequente e prejudicou a continuidade dos contratos administrativos em curso, assim como a participação da sociedade nas ações do município.

Processo nº 0100103-91.2014.8.20.0163
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Pense num povo que fala alto, só é o de Itajá. Confessionário de igreja, lá, dispõe de tratamento acústico para abafar os pecados.

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Diversos

Associações representativas da PM externam preocupação com a transição de Governo na pasta de segurança; veja nota

NOTA À SOCIEDADE

As Associações Representativas das Praças da Polícia Militar do Estado do RN, as quais representam a base da Instituição que corresponde a 90% do seu efetivo, considerando o momento delicado pelo qual passa a segurança pública do nosso Estado, vem a público externar a preocupação com a transição de Governo e a sua repercussão na referida pasta, em especial, na Polícia Militar do RN.

Destacamos que pactuamos com o discurso do Governador Eleito de que a indicação para os cargos de gestão deverá observar o critério técnico, pensamento esse que se torna mais essencial ainda no caso específico da Polícia Militar, pois a criminalidade não vai esperar a adequação dos novos gestores, e por isso, deve-se adotar políticas de prevenção e combate ao crime desde o primeiro dia do novo Governo.

Ressaltamos também que no âmbito interno da Polícia Militar, passamos por um processo de efetivação de conquistas da categoria como a majoração do subsídio e a implementação da Lei de Promoção de Praças, o que de igual modo, também não pode esperar, pois isso configuraria um retrocesso na valorização do Policial Militar.

Nesse sentido, quando comparamos as gestões da Corporação de um passado recente, constatamos que a atual gestão implementou uma abertura na forma do relacionamento com as entidades e com a categoria, e isso, inegavelmente favoreceu o avanço e atendimento das reivindicações da classe policial militar, pois o processo de negociação chegou ao seu desfecho sem retaliações para com os trabalhadores.

Somos sabedores também que em razão do momento financeiro delicado pelo qual passa o Estado, a Polícia Militar (a exemplo de outros órgãos) teve uma verba para custeio ínfima, para não dizer inexistente, o que foi “driblado” pelo Comando da Instituição através de convênios com Ministério Público, Tribunal de Justiça, dentre outros, os quais viabilizaram a compra de munições, coletes e outros materiais que estão ligados à segurança do policial militar no seu dia a dia.

Outro ponto a ser observado em relação a atual gestão da Corporação é a relação amistosa e solícita com os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário,

Ministério Público, a Sociedade Civil organizada, e em especial, com a imprensa, o que fez com que a Polícia Militar passasse a ser uma Instituição respeitada.

Desse modo, entendemos que caso o Governador eleito entenda ser necessária uma transição no Comando da Instituição, que essa ocorra de forma pacífica, paulatina e trabalhada, para que não venha a existir prejuízo para a categoria, e principalmente, para a sociedade, e por isso, somos contrários a mudanças bruscas que atendam a critérios que não sejam técnicos, esclarecendo desde já que não defendemos nomes, e sim o perfil para ocupar o cargo.

Nesse contexto, entendemos, que o atual Comandante da PMRN reúne as condições necessárias para conduzir uma possível transição. Defendemos ainda, caso venha ocorrer a respectiva transição, que o nome da gestão seja construído em conjunto com a categoria policial militar, esta representada pelas entidades, e que de forma alguma, esse nome seja fruto de interesses pessoais, argumentos ou critérios políticos, pois isso traria um prejuízo imensurável para o público interno (policiais militares) e externo (sociedade em geral).

Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte – ASSPMBM/RN

Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – ACSPM/RN

Associação dos Policiais Inativos e Pensionistas da Polícia Militar – ASPIPERN

Associação dos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte – ABM/RN

Associação dos Praças da Polícia Militar da Região Agreste – ASSPRA

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