Polícia

Foragido após ser condenado a 41 anos, acusado de estuprar e matar menino de 8 anos no RN é preso

Foto Ilustrativa: Reprodução

Um homem condenado a mais de 41 anos de prisão, por estuprar e matar um menino de 8 anos em Caicó na região Seridó Potiguar, e que estava foragido, foi localizado e preso na terça-feira (26), na região do Alto Oeste do Rio Grande do Norte.

O homem estava foragido desde setembro do ano passado, quando deixou a prisão e foi para o regime semiaberto.

Ele foi preso pela Polícia Militar na cidade de São Miguel, onde estava escondido há vários meses, na casa de familiares. A PM conseguiu prender o foragido, depois que recebeu denúncias anônimas sobre o seu paradeiro.

O sentenciado foi conduzido ao presídio de Pau dos Ferros e nesta quarta-feira, deverá ser recambiado para o sistema prisional de Caícó.

No dia 31 de março de 2015, Reginaldo Alves de Lima, foi condenado em Júri Popular pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado.

Agora RN

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Política

Ex-prefeito de Parnamirim é condenado por omissão em regularização de boxes do Mercado Público

Foto: Reprodução / Prefeitura de Parnamirim

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-prefeito de Parnamirim Maurício Marques dos Santos pela prática de improbidade administrativa. O ex-gestor terá que devolver ao cofre público do Município a quantia de 10 vezes o valor de seu último provento recebido quando ocupava o cargo público.

Em ação civil pública, o MPRN demonstrou que ele, na condição de chefe do Executivo do Município, ignorou por mais de dois anos a responsabilidade de regulamentar a ocupação do espaço público no Mercado Público de Parnamirim (em que pese a instituição ter emitido recomendação orientando a gestão a proceder com a regularização).

A recomendação, inclusive, indicava a necessidade de a Prefeitura celebrar contratos provisórios com os atuais ocupantes dos espaços até que a devida regularização fosse efetivada.

Ocorre, que, conforme o MPRN apurou, particulares se apossaram dos boxes comerciais e a Prefeitura Municipal de Parnamirim deixou de ser proprietária dos espaços, apesar de ter continuado arcando com a limpeza do local. O Município na gestão de Maurício Marques nunca cobrou taxa pela utilização dos boxes.

Após quase um ano da recomendação, a Prefeitura solicitou prazo de 60 dias para cumpri-la. No entanto, em um período de dois anos, o prefeito Maurício Marques, na gestão há mais de oito anos, não demonstrou qualquer intenção de cessar a irregularidade recorrente no Mercado Público de Parnamirim. O comportamento demonstrou desrespeito a todas as tentativas e incentivos do MPRN para regularizar a situação.

O Mercado Público de Parnamirim, localizado no bairro de Santos Reis, foi inaugurado em 1995, sendo que o uso do espaço público deve ser regularizado através de contrato de comodato, com previsão de duração de dois anos.

Agora RN

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Judiciário

Professor que matou mulher e enterrou no quintal na Grande Natal é condenado a 18 anos de prisão

Foto: Reprodução

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve, em júri popular realizado nesta quarta-feira (25), a condenação do professor Rubens Ferreira de Paiva Júnior a 18 anos de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Letícia Dyrajaya da Silva Leão, crimes cometidos em 2020. Ela foi morta por asfixia mecânica e cutiladas com arma branca e, em seguida, teve o corpo ocultado no quintal da casa dele, em um condomínio de São Gonçalo do Amarante. Mesmo com a condenação, o MPRN vai recorrer da sentença por entender que a pena deva ser maior.

De acordo com a denúncia do MPRN, Letícia Leão foi vítima de homicídio qualificado pela motivação torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio e crime de ocultação de cadáver. Os crimes foram cometidos no dia 15 de maio de 2020, em uma casa na rua Elite Albuquerque de Freitas. O professor e a vítima haviam tido um relacionamento amoroso. No dia dos crimes, Rubens Paiva convidou a vítima para encontrá-lo na casa dele. No local, ela foi morta enquanto dormia e enterrada no quintal da casa.

O crime foi motivado porque, preocupado com os reflexos na sua vida social e na sua família, uma vez que era casado, Rubens Paiva resolveu “livrar-se” da vítima. Para facilitar a ocultação do crime, bem como simular que a ofendida havia fugido e abandonado seu filho, o professor subtraiu o aparelho celular da vítima e, com uso do chip, mandou uma mensagem à família de Letícia Leão e para próprio número em tom de despedida. Em seguida, ele lançou o celular em um rio. A pena aplicada a Rubens Paiva foi de 17 anos de reclusão pelo crime de homicídio e mais 1 ano, por ocultação de cadáver.

Matéria completa AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Só vai para a cadeia porque é pobre. Se fosse rico contrataria Kakay ou Cristiano Zanin e conseguiria um HC no STF. Depois, passaria 15 anos recorrendo da sentença. Os advogados amigos do STF sabem manejar esses recursos e conseguir a impunidade dos seus clientes. Enquanto isso, a namorada pegou prisão perpétua no cemitério.

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Geral

Jornalista Luis Nassif é condenado por Fake News contra Luciano Hang

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o jornalista Luis Nassif ao pagamento de R$20 mil de indenização ao empresário Luciano Hang A decisão desta terça-feira, 17, determina a indenização por danos morais pela publicação de matéria falsa: “O que está por trás do terrorismo eleitoral do dono da Havan”.

A publicação falsa foi feita pelo jornalista no site GGN em outubro de 2018 e também nas redes sociais. Na ocasião, Nassif disse, dentre outras invenções, que Luciano era “sonegador”, que “ameaçava funcionários” que “com empréstimos milionários tomados do BNDES e condenação na Justiça por sonegação fiscal e outras irregularidades – inclusive com dívida milionária negociada no Refis para ser paga em mais de 100 anos – Hang teria percebido o tamanho da bolha que criou e se prepara para fechar as portas e aplicar um golpe milionário, inclusive nos funcionários”.

Na sentença, o TJSP também destacou que ofícios da Receita Federal no processo e Acordão do Tribunal Superior Eleitoral desmentiram as graves e ofensivas acusações realizadas por Nassif.

Assim como já ocorre em outras ações ganhas por Luciano Hang, os recursos oriundos também desta indenização serão doados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Neste caso, de São Paulo (SP), onde Luis Nassif reside.

 

Opinião dos leitores

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Polícia

Líder de facção condenado por morte de policial é preso na Zona Sul de Natal

A Policia Militar prendeu nesta segunda-feira(21),  no bairro de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, um homem de 29 anos condenado pela morte de um policial e apontado como líder de uma facção criminosa no bairro Mãe Luiza, na Zona Leste da capital.

Segundo a PM, o homem foi abordado pela equipe do Batalhão de Choque no bairro Ponta Negra, na Zona Sul da capital. Na ocasião, apresentou uma carteira de identidade falsa, mas foi identificado. Contra ele, havia dois mandados de prisão em aberto.

Ainda segundo a PM, em um dos mandados de prisão, consta que o homem foi condenado em 2015 pela morte do policial Francis Carlos Lopes do Nascimento. O documento também aponta que ele estava foragido desde 2017, após fugir da Penitenciária Estadual de Parnamirim.

 

Opinião dos leitores

  1. A PM tem que subir o morro de Mãe Luíza e colocar lá duzentos homens todo dias, para asfixiar a bandididagem e dizer quem manda, fazendo operações nas vielas e nos esconderijos dos bandidos, pois do contrário, nesses dias a bandidagem vai descer o morro e fazer um arrastão no quartel central da Rodrigues Alves.

    1. E a população deve denunciar anonimamente esses bandidos que querem tomar conta dos bairros mais carentes.

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Polícia

Polícia Civil recaptura “Bill Clinton”, condenado por roubo em Natal

Foto: Ilustrativa

Policiais civis da Delegacia Municipal de Monte Alegre prenderam, nesta segunda-feira (17), Hilton Klynton Souza da Cunha, conhecido como “Bill Clinton”, 25 anos. Ele foi detido no bairro do Alecrim, em Natal.

Em desfavor de Hilton Klynton, existia um mandado de recaptura, expedido pela 17ª Vara Criminal da Comarca de Natal, referente ao cumprimento de pena pela prática de crimes de roubos mediante arrombamentos a lojas.

Hilton Klynton já se encontrava à disposição da Justiça, cumprindo em regime semiaberto pena privativa de liberdade, porém, desde dezembro de 2020, não comparecia à unidade prisional.

Ele foi conduzido à delegacia e, em seguida, reencaminhado ao sistema prisional. A Polícia Civil solicita que a população envie informações de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

Opinião dos leitores

  1. Calma , não comemorem , é só contratar o advogado do ladrao condenado Lula, esperar o STF julgar e correr para o abraço

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Jornalismo

Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por ofensas em live

Foto: Reprodução

A Justiça de SP condenou o deputado Federal Eduardo Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter e colunista da Folha de S.Paulo, por ofensas proferidas durante live no YouTube.

O juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, de São Paulo, apontou que o parlamentar imputou à Patrícia, “falsamente, a prática de fake news e, via consequência, a conquista de uma promoção no trabalho” e “que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.

O magistrado recordou na sentença que nenhum direito é absoluto, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento.

“O réu ao postar/transmitir em sua rede social que a autora teria praticado fake news e, como resultado, obtido uma promoção em seu trabalho, bem como que teria se insinuado sexualmente a terceira pessoa, no exercício de sua profissão, por certo, transbordou tais limites, ofendendo a honra daquela, colocando em dúvida, inclusive, a seriedade do seu trabalho jornalístico e de sua empregadora.”

Mais detalhes AQUI no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Diplomata gritador de hambúrguer kkkkk papai não vai deixar você zoar com a China nas redes sociais.

  2. Filho de peixe peixinho é . O pai e os filhos só fazem merda ? ……. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk aí pai paraaaaaaa ????

  3. Grande Diplomata!!!
    Xinga tido mundo, sai correndo e quem ficar que limpe a merda feita pelo filhinho playboy da Barra da Tijuca.

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Esporte

Tribunal italiano confirma pena e condena Robinho a nove anos de prisão por estupro

Foto: Ricardo Saibun / Santos FC/Divulgação

A segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância. Dessa forma, o atacante brasileiro fica mais perto de ser apontado como culpado no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo Milan.

Assim como em 2017, quando recebeu sua primeira sentença, Robinho não compareceu à audiência, que teve início ao meio-dia (8h no horário de Brasília). De acordo com a legislação italiana, a presença do jogador não era obrigatória.

Robinho e seu amigo Ricardo Falco, que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o caso será encaminhado à terceira instância, representando a última chance de absolvição. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos, os réus seguem em liberdade.

Independentemente do resultado, Robinho continua em liberdade porque as duas partes ainda podem recorrer ao julgamento em terceiro grau, que pode levar alguns meses para ocorrer. Robinho tem a presunção de inocência assegurada até o trânsito em julgado do processo, isto é, até que as fases de apelação se esgotem. E isso ocorre somente quando um caso chega à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil. Só haverá aplicação de pena definitiva após condenação nesse grau, o que pode levar até dois anos.

A repercussão negativa sobre o caso de estupro fez com que Robinho tivesse a contratação cancelada pelo Santos em outubro. Robinho foi anunciado como reforço pelo clube com vínculo por cinco meses e salário de R$ 1,5 mil, além de bônus de R$ 300 mil de acordo com o número de jogos disputados. Porém, a pressão de patrocinadores e a divulgação de conversas sobre o caso provocaram forte repercussão negativa do caso. E o clube optou por suspender o contrato do jogador.

Estadão

Opinião dos leitores

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Judiciário

Homem que furava camisinhas com alfinete antes do sexo é condenado por estupro

Foto: Ilustrativa

Que absurdo! Andrew Lewis, de 47 anos, foi preso após sua parceira notar furos nos preservativos utilizados pelo casal. O inglês foi condenado por estupro, na sexta-feira (2), e sentenciado a 4 anos de prisão.

Glyn Samuel, promotor do caso, relatou que a vítima encontrou um alfinete ao lado de algumas camisinhas já furadas em sua cabeceira. Ela foi checar o último preservativo usado pelo casal, que estava no lixo, e percebeu um furo nele. Na denúncia para a polícia a mulher descreveu o ato como: “pura maldade”

Segundo a advogada de defesa do ex-motorista, ele furava os preservativos na “esperança” do material estourar e sua parceira optar por não utilizar camisinhas nas relações sexuais.

No tribunal, o homem reconheceu a prática do crime, ele admitiu: “coisa mais estúpida que já fiz”. O juiz Cole reconheceu que a mulher havia consentido com a relação, desde que o método anticoncepcional fosse usado no ato. Houve, portanto, uma quebra de confiança e de consentimento caracterizando o estupro.

Globo, via Glamour

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Polícia

VÍTIMA DE ABUSO DOS 4 AOS 10 ANOS: Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Natal

Foto: Ilustrativa

Policiais civis da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (DCA) deram cumprimento, nesta quarta-feira (16), a um mandado de prisão em desfavor de um homem de 70 anos. O mandado de prisão, decorrente de sentença condenatória, foi expedido pela 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

O autor dos abusos sexuais mantinha, na época dos fatos, um relacionamento amoroso com a avó da vítima. De acordo com as investigações, os estupros começaram a ser praticados quando a vítima tinha 4/5 anos e perduraram até os 6/7 anos. Além disso, foi concluído que ocorreram episódios pontuais da prática do crime quando a vítima tinha 10 anos de idade, ocasião na qual foram realizadas as denúncias, no ano de 2017.

O homem foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses. Ele foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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Judiciário

Motorista é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a PM que atropelou em blitz da Lei Seca em Natal

Foto: Reprodução/PMRN

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 15ª Vara Cível de Natal que condenou um motorista a pagar a quantia de R$ 10 mil como reparação por danos morais em favor de um policial militar que foi vítima de atropelamento provocado pelo condutor do veículo parado em uma blitz da operação “Lei Seca”, em 2016.

Segundo o autor da ação, no dia 13 de março de 2016, na condição de policial militar, estava lotado na operação “Lei Seca” na Av. Engenheiro Roberto Freire, Capim Macio, em Natal, quando na madrugada, por volta das 3h40min, foi surpreendido com um motorista que, ao desrespeitar o comando verbal e sinais de parada, transpôs o bloqueio policial.

Com a ação, o condutor do veículo acabou atropelando o policial militar que estava a sua frente, que, com o impacto, foi arremessado para cima do capô do carro, um Fiat Palio de cor vermelha, conduzido pelo réu.

Em razão do atropelamento, bem como da queda do veículo em movimento, o autor contou que teve lesões, hematomas e luxações pelo corpo, assim como, teve um celular de uso pessoal e o Rádio HT da corporação militar completamente danificados no episódio.

O policial alegou também que, ao prender o motorista, este se encontrava sob o efeito de bebidas alcoólicas, uma vez que apresentava forte odor etílico, embora tenha negado se submeter à realização do teste de alcoolemia. Garantiu que todo o exposto se encontra devidamente registrado no Auto de Prisão em Flagrante de Delito lavrado na madrugada do dia 13 de março de 2016, dia da ocorrência, na 1ª Delegacia de Plantão Zona Sul.

Veja decisão AQUI em texto completo no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. R$ 10.000,00 é pouco, principalmente se for considerado o desrespeito total desse motorista para com o policial e o tempo desde a ocorrência.
    Na minha opinião nem era pra ter direito a dirigir.

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Judiciário

Delegado é condenado a 12 anos de prisão e perda de cargo por corrupção passiva no RN

Foto: Reprodução

Uma ação penal do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação a 12 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo público de um delegado da Polícia Civil potiguar. O MPRN comprovou que delegado Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não lavrar dois flagrantes na Delegacia Regional de Caicó nos anos de 2011 e 2013. A sentença da Justiça potiguar foi dada nesta quinta-feira (18).

Getúlio Medeiros foi condenado a uma pena concreta e definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado e 300 dias-multa. Também foi decretada a perda do cargo de delegado de Polícia Civil.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Com a devida vênia, quero acreditar que juízes não julgam de pensamento ou achismo, e sim sobre materialidade que lhes são apresentadas, como no caso aqui o PM, no entanto, deve-se levar em conta que contra fatos não há argumentos…Mas vamos pra 2° instância, 3° ….

  2. Ainda cabe recurso para o Tribunal de Justiça. Muitos cidadãos condenados no juiz de primeira instância são inocentados perante o Tribunal de Justiça. Fica o registro.

  3. Nobre redator deste blog, diante das informações publicadas em postagem relacionada ao processo que envolve o DPC Getúlio José de Medeiros, a defesa vem esclarecer alguns pontos.

    Inicialmente, trata-se de julgado de 1º Grau de Jurisdição, muito equivocado e injusto, pois contraria todo o arcabouço probatório produzido nos autos, o qual atesta que o Delegado Getúlio José de Medeiros não praticou crime algum.

    Cumpre registrar que, o princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo art. 5º, LVII da Constituição de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

    Por fim, confiamos totalmente na Justiça e temos certeza que em sede recursal as provas serão reavaliadas e teremos um julgamento justo, que levará à absolvição total do Dr. Getúlio José de Medeiros.

    Atenciosamente,

    Leonardo Gomes de Souza Júnior
    OAB/RN 9598

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Diversos

Justiça condena Gregório Duvivier a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang por tuíte que ‘mata o véio da Havan’

Foto: Reprodução/Montagem

O ator e comediante Gregório Duvivier foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang. O motivo ? Uma publicação divulgada em sua conta no Twitter em maio de 2019.

Segundo apuração do jornalista Fabio Leite, da Revista Crusoé, a juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão quando escreveu em uma postagem: “to tisti alguem mata o véio da havan (sic)”.

Dias após a publicação, o próprio humorista voltou à rede social para enfatizar que não desejava a morte do empresário, apoiador do presidente Jair Bolsonaro. E que estava “apenas reproduzindo um meme”.

Em sua sentença, a juíza Maria Cristina ressaltou que, além de exceder a liberdade de expressão, ao utilizar o verbo matar, a condenação tem “caráter repressivo-pedagógico” e ordenou que o humorista retire o verbo matar de sua publicação.

Com informações da Crusoé e Catraca Livre

Opinião dos leitores

  1. É bom que Zé Carioca já pega esse valor pra "interá" os 2,5 milhões de sonegação de imposto. Já ajuda, né?

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Judiciário

Ex-governador Agnelo Queiroz(PT) é condenado pela prática de ‘pedalada fiscal’

 Foto: Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal condenou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) por improbidade administrativa em processo em que ele é acusado de praticar “pedalada fiscal”. Segundo o Ministério Público, ele teria “maquiado” contas do governo para evitar sanções (veja detalhes abaixo). A decisão, publicada na quarta-feira (10), é do juiz Daniel Eduardo Brando Carnacchioni.

A sentença determina o pagamento de multa no valor de 50 vezes a remuneração recebida no último ano do mandado, que era de R$ 23,4 mil. Ou seja, o ex-governador terá de pagar R$ 1,1 milhão. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos de Agnelo até 2024.

Cabe recurso. A defesa do governador informou ao G1 que vai recorrer pedindo a nulidade da sentença “por cerceamento de defesa e no mérito ” além de “ausência de elementos caracterizadores de ato de improbidade administrativa”.

Outros condenados

Agnelo é o primeiro ex-governador do DF denunciado pela prática de “pedalada fiscal”. Além dele, também foram condenados pelos mesmos atos outros dois ex-secretários de sua gestão: Paulo Oliveira, que comandava a Secretaria de Planejamento e Adonias Santiago, ex-chefe da Fazenda .

A decisão ordena que os ex-secretários fiquem com os direitos políticos suspensos por três anos. A multa determinada para eles é de 20 vezes a remuneração à época do mandato, de R$ 20,6 mil. Sendo assim, o valor correspondente à sanção é de R$ 412 mil.

Segundo a decisão, Agnelo e os demais ex-secretários também devem ser proibidos de fechar contratos com o governo ou receber incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Até a última atualização, a reportagem também não havia conseguido contato com os demais citados.

O ex-secretário-chefe da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, chegou a ser denunciado, mas não foi condenado. Para o juiz, a acusação contra ele é “frágil e inconsistente”.

A reportagem tenta contato com a defesa dos demais condenados, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Sentença

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Segundo o órgão, entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2014, Agnelo autorizou despesas que não poderiam ser pagas no mesmo ano, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele ainda teria deixado de indicar na apresentação das contas os “restos a pagar” daquele ano.

A LRF proíbe o “titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa”.

O processo cita ainda auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que apontou R$ 2,1 bilhões de despesas que deixaram de ser inscritas como restos a pagar no exercício de 2014, último ano do ex-governador à frente do Palácio do Buriti.

“Tais fatos, por si só, já exigiriam do então governador e das secretarias uma rigorosa ação de planejamento, monitoramento e controle prévio e concomitante da execução orçamentária e financeira dos recursos do DF no exercício de 2014, de forma a compatibilizar as obrigações assumidas aos recursos efetivamente disponíveis e a evitar a repetição dos resultados negativos registrados. No entanto, o que se constatou foi que a situação, já ruim, restou agravada”, afirmam os promotores de Justiça.

De acordo com o MP, “o final do mandato de Agnelo Queiroz foi marcado de expressivo volume de despesas que deixaram de ser inscritas em restos a pagar”.

“Esses atos camuflaram a real situação financeira do Distrito Federal, deixando de inscrever despesas que restaram fraudulentamente canceladas ou suspensas nos restos a pagar.”

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que Agnelo “atentou contra os deveres de legalidade e probidade na gestão pública, ao assumir obrigações que geraram despesas nos últimos quadrimestres do último ano de seu mandato eletivo, ciente de que não teria como ser integralmente paga no mesmo exercício”.

G1

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Juiz libera estuprador condenado a 154 anos de prisão por risco de Coronavírus

(Foto: Reprodução)

Parece surreal, mas é verdade. Um juiz do Paraná mandou para casa um preso condenado por 6 estupros e 4 roubos a mão armada. A pena total soma 154 anos de prisão.

Mesmo diante da longa ficha criminal, o magistrado alegou “questões humanitárias”, já que não é recomendado que o preso, de 63 anos, fique “segregado em cela superlotada e sujeita a todas as mazelas que este tipo de ambiente traz”, justificou. O juiz se apoiou ainda na Recomendação n.º 62, do Conselho Nacional de Justiça, em que o ministro Dias Toffoli orienta liberar presos por causa da pandemia do Coronavírus

Não fosse o senso de humanidade com o estuprador de seis mulheres, o preso só conseguiria a progressão ao regime semiaberto em 2028.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Sobra senso de humanidade com quem foi desumano com humanos comuns. Queria ver tamanha generosidade se uma das vítimas fosse parente dele ou de outro magistrado. Aí a conversa séria outra. “Dura lex sed lex”? Há controvérsia.

  2. A pergunta que não quer calar: há casos de covid nessa prisão pra esse estuprador ser liberado? Ainda que houvesse, ele poderia ficar confinado na cela, afinal, eh o que todos nós cidadãos de bem estamos fazendo agora: ficamos confinados em casa! Mas aqui no Brasil…

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Judiciário

Homem é condenado por culpar mulher em gravidez indesejada

Foto: Ilustrativa

A juíza de Direito Shirlei Hage, da vara de Proteção à Mulher de Rio Branco/AC, condenou um homem por agressão física e psicológica contra mulher com quem teve relacionamento amoroso. Ele deve cumprir um ano e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil como reparação mínima para a vítima.

Os crimes ocorreram ao longo do relacionamento e o acusado ofendeu a integridade psicológica da vítima, quando a destratou por conta de gravidez indesejada. A mulher conta que ele foi agressivo quando tentava pegar seu celular, segurando seus braços com força.

Detalhes aqui no Justiça Potiguar

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