Judiciário

UFRN é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais em erro médico

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil por erro médico ocorrido na Maternidade Escola Januário Cicco. A denúncia recaiu sobre procedimento conduzido pela equipe médica vinculada à Maternidade Januário Cicco.

Segundo o relato da parte autora, Sara Epaminondas Alves, o parto seria normal, mas terminou sendo cesáreo. Durante a cirurgia ocorreram complicações e o bebê ficou com seqüelas de hipóxia neonatal (falta de oxigenação).

A Juíza Federal Moniky Mayara Costa Fonseca acolheu a preliminar de ilegitimidade das médicas processadas, já que pela Constituição Federal prevê ¿a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos causados por seus agentes a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa grave¿.

A magistrada destacou que ficou provado nos autos o erro médico. ¿Embora a perícia realizada pelo médico obstetra tenha concluído que os profissionais da Escola Maternidade Januário Cicco seguiram todos os protocolos clínicos da área de obstetrícia, o prontuário médico e os depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento apontam que houve uma falha da equipe médica na condução do parto, que não pode ser atribuído a um momento específico, mas a uma cadeia de acontecimentos que culminou com o sofrimento fetal (hipóxia neonatal) e, por conseguinte, com o quadro de paralisia cerebral¿, escreveu a magistrada na sentença.

A Juíza Federal analisou que a paralisia cerebral da criança, decorrente da falta de oxigenação, poderia ter sido revertida se a equipe médica tivesse realizado um acompanhamento mais efetivo e o parto cesariano logo após ter sido constatada taquicardia do bebê.

Opinião dos leitores

  1. Errar é humano, mas ser médico não é para qualquer ser humano e o que se ver hoje são jovens correndo por estabilidade financeira e muitos não possuem habilidades para a função.

  2. Acho que uma juíza com formação jurídica, a princípio não teria os conhecimentos medicos necessários, para julgar uma causa ,que ela não tenha profundo conhecimento da medicina.outrossim a medicina não é uma ciência exata. Lamentável a decisão da juíza. UFRN deve recorrer.,para isso não ficar uma prática leviana.

  3. Esse é um desfecho possível, independente de erro médico.
    É difícil quem tá fora dar uma opinião.
    Mas como a indenização vai ser paga com dinheiro publico, infelizmente a juiza pensou…taca lhe pau.

  4. Coisas assim acontecem infelizmente, em breve ficará inviável exercer a medicina.
    Não é possível garantir 100% de sucesso nos procedimentos

    1. Por isso existe o dever de indenizar. Quando o fato decorre de outra coisa que não erro médico, tranquilo, o médico não pode tudo. Mas pode ser ao menos competente ou capaz de modo a não cometer erros primários que causem danos as pessoas.
      Quem não quiser correr esse risco tenta outra área. Duvido que queiram.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *