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TJRN cancela precatórios do Fisco no valor de R$ 63 milhões

downloadO presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou o cancelamento dos precatórios a servidores do Fisco RN e do escritório Monte de Hollanda Advocacia, no valor de R$ 63 milhões. O desembargador acolheu parecer do MPRN, expedido pelo procurador geral adjunto, Jovino Pereira. Ele observa “o processo originário continua sem trânsito julgado, conforme se extrai das informações de fls. 178/218 e em consulta ao sistema SAJ”. A decisão do presidente do TJRN é de aplicação imediata e determina ainda a exclusão do processo da ordem cronológica do Estado do Rio Grande do Norte, pela inexistência de requisito essencial para sua expedição.

Para se ter ideia do alcance da medida, o Estado do Rio Grande do Norte com este cancelamento, e se houver disponibilidade financeira, poderá pagar 605 precatórios posteriores a este do Fisco estadual, segundo estimativas da Divisão de Precatórios do TJRN. Isto equivale a todo orçamento de 2013 para o pagamento de precatórios. O processo sai da fila e o Estado pode diminuir sua dívida em precatórios, de R$ 450 milhões, em 15%.

O fator primordial para o cancelamento é a inexistência do trânsito em julgado quanto a esta questão. O trânsito em julgado, quanto a precatórios, se caracteriza quando não é mais possível a discussão sobre o crédito e o valor da dívida. O processo tramita em primeira instância e existe a possibilidade de o Estado recorrer a tribunais superiores, o que aponta que a definição desta situação não tem previsão nem prazo para acontecer.

O parecer do MP destaca que a permanência deste precatório na ordem cronológica de pagamentos é uma afronta ao art. 100 da Constituição Federal “visto haver falha em sua formação desde o princípio, falha esta que até o presente momento não foi sanada. Passados mais de cinco anos do pedido de expedição de precatório (ocorrido em 22/06/2011), o processo originário continua sem trânsito em julgado, conforme se extrai das informações de fls.”

A Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 3 do TJRN determinam que não pode haver sequer precatório sem comprovação do trânsito em julgado.

TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Esses auditores só arrecadam para eles kkkk. Esse pessoal ganha mais de 30 mil, tem um passivo previdenciário absurdo(aposentados e pensionistas), muitos sustentando filhos netos e tataranetos, que se brincar superam os marajás ativos. Se o RN for pagar tudo que eles "tem direito" o estado quebra 3x.

  2. O TJRN tem força e poder para fazer o Estado pagar seus precatórios.
    Já o TRT tem milhares de processos aguardando pagamento pelo Estado, que sempre alega falta de recursos e fica protelando os pagamento fazendo um acordo atrás do outro, que nunca são honrados.
    A justiça tem o papel de ser o meio entre as partes do processo, mas no caso da justiça do trabalho, a balança só tem peso para o lado do estado, ficando o beneficiário sem receber o direito sentenciado pela justiça.
    Fica no eterno "ganha, mas não leva".
    Quando ocorre o milagre de 01 ser chamado para receber na justiça do trabalho, depois de esperar anos na fila, ainda é submetido a um "acordo" onde a proposta o faz abrir mão de algo entre 20 a 30% do que tem a receber.
    Essa triste realidade vem se repetindo a anos, desde que o Governo Garibaldi resolveu extinguir algumas empresas do Estado.

    1. Vai continuar dessa forma "Ganha mais ñ leva ", enquanto existe o Governo ROBISON.
      Não tenho bola de CRISTAL, vai atrasar DEZEMBRO /DÉCIMO, até porque nunca acreditei nesta GESTÃO. Veja os exemplos: hospital fechando as portas, funcionalismo atrasado, segurança muito a desejar e outros fatores que ñ vem contribuindo para sociedade.

    2. TRT E TJ, ambos existem milhares de processos aguardando.
      Creio não existir questão de "força" e sim de empenho por parte de magistrados.

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