O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio Santos, determinou o cancelamento dos precatórios a servidores do Fisco RN e do escritório Monte de Hollanda Advocacia, no valor de R$ 63 milhões. O desembargador acolheu parecer do MPRN, expedido pelo procurador geral adjunto, Jovino Pereira. Ele observa “o processo originário continua sem trânsito julgado, conforme se extrai das informações de fls. 178/218 e em consulta ao sistema SAJ”. A decisão do presidente do TJRN é de aplicação imediata e determina ainda a exclusão do processo da ordem cronológica do Estado do Rio Grande do Norte, pela inexistência de requisito essencial para sua expedição.
Para se ter ideia do alcance da medida, o Estado do Rio Grande do Norte com este cancelamento, e se houver disponibilidade financeira, poderá pagar 605 precatórios posteriores a este do Fisco estadual, segundo estimativas da Divisão de Precatórios do TJRN. Isto equivale a todo orçamento de 2013 para o pagamento de precatórios. O processo sai da fila e o Estado pode diminuir sua dívida em precatórios, de R$ 450 milhões, em 15%.
O fator primordial para o cancelamento é a inexistência do trânsito em julgado quanto a esta questão. O trânsito em julgado, quanto a precatórios, se caracteriza quando não é mais possível a discussão sobre o crédito e o valor da dívida. O processo tramita em primeira instância e existe a possibilidade de o Estado recorrer a tribunais superiores, o que aponta que a definição desta situação não tem previsão nem prazo para acontecer.
O parecer do MP destaca que a permanência deste precatório na ordem cronológica de pagamentos é uma afronta ao art. 100 da Constituição Federal “visto haver falha em sua formação desde o princípio, falha esta que até o presente momento não foi sanada. Passados mais de cinco anos do pedido de expedição de precatório (ocorrido em 22/06/2011), o processo originário continua sem trânsito em julgado, conforme se extrai das informações de fls.”
A Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução 3 do TJRN determinam que não pode haver sequer precatório sem comprovação do trânsito em julgado.
TJRN
O negócio a coisa literalmente virou um "fiasco"…
Esses auditores só arrecadam para eles kkkk. Esse pessoal ganha mais de 30 mil, tem um passivo previdenciário absurdo(aposentados e pensionistas), muitos sustentando filhos netos e tataranetos, que se brincar superam os marajás ativos. Se o RN for pagar tudo que eles "tem direito" o estado quebra 3x.
O TJRN tem força e poder para fazer o Estado pagar seus precatórios.
Já o TRT tem milhares de processos aguardando pagamento pelo Estado, que sempre alega falta de recursos e fica protelando os pagamento fazendo um acordo atrás do outro, que nunca são honrados.
A justiça tem o papel de ser o meio entre as partes do processo, mas no caso da justiça do trabalho, a balança só tem peso para o lado do estado, ficando o beneficiário sem receber o direito sentenciado pela justiça.
Fica no eterno "ganha, mas não leva".
Quando ocorre o milagre de 01 ser chamado para receber na justiça do trabalho, depois de esperar anos na fila, ainda é submetido a um "acordo" onde a proposta o faz abrir mão de algo entre 20 a 30% do que tem a receber.
Essa triste realidade vem se repetindo a anos, desde que o Governo Garibaldi resolveu extinguir algumas empresas do Estado.
Vai continuar dessa forma "Ganha mais ñ leva ", enquanto existe o Governo ROBISON.
Não tenho bola de CRISTAL, vai atrasar DEZEMBRO /DÉCIMO, até porque nunca acreditei nesta GESTÃO. Veja os exemplos: hospital fechando as portas, funcionalismo atrasado, segurança muito a desejar e outros fatores que ñ vem contribuindo para sociedade.
TRT E TJ, ambos existem milhares de processos aguardando.
Creio não existir questão de "força" e sim de empenho por parte de magistrados.