Clima

Acidentes em tempestades ou temporais causados por quedas de árvores. A responsabilidade é do Estado:

Consultor Jurídico:

Quem teve seu carro ou casa danificada pela queda de árvores, provocadas pelo temporal e rajadas de ventos que chegaram a 68 km na última terça-feira (7/6), na capital paulista e em várias cidades do Estado, pode reclamar o ressarcimento dos prejuízos causados. Se não obtiver sucesso na negociação, a chance de vitória na Justiça é grande.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é quase pacífica no sentido da responsabilidade subjetiva do poder público (estado e municípios) e do dever deste indenizar pelos prejuízos. Este ano, mais de uma dezena de decisões da corte paulista confirmaram condenações aplicadas contra a Administração em primeira instância por conta de acidentes com a queda de árvores provocadas por chuvas e vendavais.

Só na última terça-feira, o temporal que caiu derrubou mais de 260 árvores na capital paulista. De acordo com o Corpo de Bombeiros, das 18h50 às 22h30, 225 árvores caíram por causa da chuva e das fortes ventanias. Da meia-noite até o início da manhã da quarta-feira foram registradas mais 41 quedas. Uma pessoa morreu, na esquina da alameda Glete com a avenida Rio Branco, no centro da Cidades. A morte foi provocada por uma árvore que caiu.

Outros temporais
Márcio Alexandre ganhou o direito de receber R$ 15 mil da concessionária Rodovias Integradas do Oeste. No ano passado, durante um temporal, uma árvore caiu em cima de seu carro, enquanto ele dirigia o veículo na rodovia Castelo Branco, na altura do município de Botucatu. A 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a concessionária de serviço público foi negligente ao manter a árvore em área de risco. (mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *