Está na Tribuna do Norte
O desembargador do Tribunal de Justiça, João Rebouças, rejeitou o pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) para ampliar a concessão de auxílio-moradia a procuradores e promotores de Justiça. A Ampern pretendia evitar que os promotores e procuradores que residem fora da comarca, na qual estão lotados, fiquem impedidos e receber o benefício.
Foto Alex Régis“Não faz sentido e não tem justificativa para um membro do MPRN [Ministério Público do Rio Grande do Norte], que tem a obrigação de residir junto dos jurisdicionados, requerer para fixar residência em outra localidade, com as exceções legais, e ainda receber o auxílio-moradia que foi criado principalmente com essa intenção”, afirmou o desembargador, ao justificar a decisão de não acatar o pedido da Associação.
João Rebouças lembra que a regra é o membro do MP “fixar residência na Comarca em que atua”. “Face ao exposto, indefiro o pedido liminar tal como pleiteado”, decidiu o desembargador.
Mas ele deixou a possibilidade de reconsiderar a determinação, após avaliar as informações a serem prestadas pelo Ministério Público.
Percentuais
A concessão do auxílio-moradia foi autorizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O benefício está fixado em 10%. Desta forma, cada membro do MP poderá ter direito a um valor extra que deverá ficar próximo de R$ 2,5 mil. O MP não divulgou, até agora, levantamento sobre os impactos orçamentários e financeiros do auxílio-moradia. Apenas as regras de concessão foram divulgadas no Diário Oficial. Para ter direito ao benefício, os integrantes do MPRN precisam solicitar o benefício através de requerimento. O impacto no orçamento, bem como o número de beneficiados só será conhecido a partir das requisições do auxílio.
Pelas regras de implementação, publicadas no Diário Oficial do Estado no último sábado, dia 31, o benefício será concedido àqueles que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados. A medida tem caráter provisório – dois anos – podendo ser revalidado. De acordo com a resolução não haverá aplicação retroativa.
O pedido para implantação do benefício de auxílio-moradia foi feito há seis anos pela Ampern. À época, o atual Procurador geral, Rinaldo Reis, era presidente da instituição. Ao longo dos anos, a associação reiterou, por diversas vezes, o requerimento junto à administração do MPRN.
Parabéns ao Nobre Desembargador. É bom perceber que ainda existe alguém lúcido no poder judiciário do nosso país. Quem merece auxílio moradia é o pessoal que trabalha na limpeza dos prédios, os funcionários menos graduados e não os nobres promotores que já recebem muito mais do que merecem e ainda tem inúmeras mordomias ao seu dispor. Para eles pode tudo, para os normais é tudo proibido. Tenho fé me Deus que um dia acontecerá a CPI do Judiciário e do Ministério Público em nosso sofrido Brasil.
Os maiores culpados disso tudo são os DEPUTADOS ESTADUAIS que aprovaram um ORÇAMENTO GIGANTESCO E SURREAL para o MP/RN. Agora, como sobram muitos recursos e o MP/RN não tem o que fazer com o dinheiro eles procuram dar alguma destinação às verbas, seja comprando imóveis inadequados, seja tornando o auxílio-alimentação do Órgão um dos mais caros do País e pagando retroativo disso ou mesmo concedendo o auxílio-moradia, que só os Membros do MP/RN no Brasil inteiro terão o direito de receber.
IMORAL. Está é a palavra correta para à pretensão dessa instituição chamada Ministério Público do RN, que pelos seus atos nos últimos tempos vem se desmoralizando rapidamente. É aquela máxima: você engana alguém durante algum tempo, mas nunca engana todos durante todo tempo. Pois é, passou muito tempo querendo ser a bala que matou Kenedy, acabando com honras de pessoas de bem. Agora, vive metidos em escândalos e ninguém FISCALIZA. Aliás, QUEM FISCALIZA OS DESCALABROS DO MP? Precisamos saber se existe este órgão.
Os profissionais da área da saúde, todos que trabalham no setor da educação e segurança, do estado do RN, também necessitam de auxílio moradia, ou não?
Parabéns ao TJ e ao Desembargador por não permitir que mais um absurdo desse fosse concedido!!!
Ficou muito feio para a turma do MP a barganha por este "auxílio" !!!!
O MPRN já perdeu a total credibilidade perante a população que paga seus salários.Algo de muito podre acontece por lá e é urgente uma investigação profunda,nesta instituição,antes que seja tarde.
É acintoso e imoral os membros do Ministério Publico, que se dizem defensores da moralidade e da sociedade, tentarem receber Auxilio Moradia. Quando fazem um concurso ja sabem que irão para uma comarca do interior, cujo salário, já é muito alto, e se destina, dentre outras coisas, para cobrir todas as suas despesas, inclusive a sua moradia. Se ele quer manter uma casa em Natal e outra na Comarca, que arque com esses custos, e não a sociedade. Tentar obter vantagens pessoais sob o manto da "legalidade" quando se trata de uma verba que não se justifica, tem-se uma afronta ao principio da moralidade publica. Devia o MP dar o exemplo e não querer pra si vantagens pessoais. É UMA PROVA QUE NO BRASIL, CADA UM SÓ PENSA EM SI PRÓPRIO. ISTO É UMA VERGONHA!
Muito correto em negar , seria um absurdo eles receberem esse auxílio ,tem que morar onde trabalha. Caso contrário assuma as despesas como os demais trabalhadores.
GOOOOOOOOOLLLLL
O TJRN marca um GOL para a sociedade e consequentemente para o INTERESSE PÚBLICO. Pois, pelos mesmos princípios alegados pelo MPRN para fazer jus ao famigerado Auxílio- mORADIA, todos e qualquer um SERVIDOR PÚBLICO que estivesse nas mesmas condições deveria também recebe-lo. Mormente é preciso apenas diferenciar o MP pela sua obrigação de residir junto dos jurisdicionados, na Comarca em que atua. Obrigação que os outros servidores não possuem. E isso sem levar em conta a tremenda diferença salarial entre as categorias, que na pratica, Professores, Enfermeiros, Policiais, entre outros, ganham infinitamente menos e merecem da mesma forma.
Sem falar que boa parte dos eméritos membros do MP lotados nas comarcas do interior, chegam na cidade na terça feira e vão embora na quinta, com algumas exceções em cidade maiores e mais próximas da capital.
Triste iniciativa do MPRN, denegrindo a imagem do ultimo refúgio de confiança em uma instituição que a sociedade depositava. Como dizia um velho ditado: "FAÇA O QUE DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE FAÇO." Ou ainda: "NA CASA DE FERREIRO O ESPETO É DE PAU."
Parabens ao desembargador por não aprovar um absurdo desse.