Política

Você sabe o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral?

No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.

Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:

Internet

Pode

Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode

Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes

Pode

A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode

A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Comício

Pode

Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode

Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.

Alto-falantes ou amplificadores de som

Pode

São permitidos desde que respeitadas algumas regras.

Não Pode

A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.

Caminhada, carreata e passeata

Pode

Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.

Não Pode

Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.

No dia das eleições

É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis

Pode

Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

Não Pode

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições

Pode

Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.

Não Pode

Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)

Pode

Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode

Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Outdoors

Não Pode

Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.

Jornais e revistas

Pode

Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode

Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Rádio e Televisão

Pode

Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).

Não Pode

Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

Com informações da Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Polícia

VÍDEO: Loja é arrombada duas vezes em menos de um mês em Natal

Vídeo: Reprodução

Uma loja de roupas localizada na Avenida Salgado Filho, no bairro Lagoa Nova, Zona Sul de Natal, foi arrombada duas vezes em menos de um mês. O caso tem preocupado comerciantes da região, uma das áreas de maior movimentação da capital.

O estabelecimento fica em um trecho com grande circulação de pedestres e veículos e conta com câmeras de segurança ao longo da via. Ainda assim, segundo o proprietário, as medidas não impediram as ações criminosas.

Um vídeo de segurança mostra o momento da invasão mais recente, registrada na madrugada da segunda-feira. Por volta das 2h20, o suspeito aparece inicialmente simulando que estaria dormindo na calçada, como se fosse uma pessoa em situação de rua. Em seguida, já com uma mochila nas costas, ele força a vidraça da loja. Após algumas tentativas, consegue quebrar o vidro e entrar no estabelecimento.

De acordo com o proprietário, o primeiro arrombamento ocorreu no dia 24 de janeiro. Na ocasião, quatro homens participaram da ação: três entraram na loja e um deu apoio em um veículo estacionado em uma rua lateral. O prejuízo estimado foi de aproximadamente R$ 20 mil.

Além das perdas materiais, o comerciante relata insegurança após os episódios. Como medida preventiva, ele informou que pretende instalar grades na frente da loja, mesmo o comércio já contando com dispositivos de segurança.

Portal da Tropical

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Economia

Gasto em viagem internacional soma maior valor em 11 anos

Aeroporto de Guarulhos

Foto: Reprodução

Os gastos de brasileiros em viagens ao exterior somaram US$ 2,18 bilhões em janeiro. Essa foi a maior quantia nominal para o mês desde 2015, quando somou US$ 2,24 bilhões. O BC (Banco Central) divulgou o relatório “Estatísticas do Setor Externo” nesta 3ª feira (24.fev.2026).

Os brasileiros tiveram a 3ª maior despesa da série histórica para meses de janeiro, só atrás de 2015 (US$ 2,24 bilhões) e 2013 (US$ 2,27 bilhões). Os gastos em 2026 subiram 22,4% em comparação com o mesmo mês do ano passado, quando totalizou US$ 1,78 bilhão.

O aumento das despesas sugere um mercado de trabalho mais aquecido, com massa salarial em alta e demanda reprimida pós-pandemia. Janeiro é um mês de alta temporada. A desvalorização do dólar em relação ao real também contribuiu para a maior ida de brasileiros ao exterior.

As despesas de estrangeiros no Brasil somaram US$ 730,8 milhões. Esse é o menor valor para o mês desde 2023, quando foi US$ 603,7 milhões. Dados do Banco Central mostram que o valor caiu 9,3% em relação ao mesmo mês de 2025.

Poder360

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Cidades

Governo padroniza jornada, escalas, permutas e revoga teletrabalho da PMRN

Foto: Reprodução

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (24) a Portaria Normativa nº 128/CG/PMRN, que disciplina a jornada de serviço, escalas operacionais e administrativas, permutas, dispensas médicas e afastamentos emergenciais no âmbito da corporação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O texto, assinado pelo comandante-geral Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, entra em vigor em 2 de março de 2026 e revoga portarias anteriores, além de determinar o retorno imediato ao trabalho presencial para quem estava em regime remoto.

A norma estabelece conceitos e regras para o funcionamento das escalas e do expediente. Entre os pontos, a portaria define que o serviço na PMRN segue o “regime de tempo integral” e a “inteira devoção” às finalidades institucionais, citando que a atividade exige pronta resposta e presença física do efetivo. O documento também detalha o que é “sobreaviso”, quando o policial fica fora da unidade, mas “permanecendo permanentemente comunicável” e em condições de retorno “em, no máximo, 1 (uma) hora”.

Na organização do descanso, a portaria formaliza o “descanso orgânico” como período de afastamento obrigatório “com duração mínima de 12 (doze) e preferencialmente de 24 (vinte e quatro) horas”, a ser usufruído após turno operacional igual ou superior a 12 horas, com o objetivo de recomposição psicofísica. Também fixa diretrizes para horários preferenciais de início das escalas. “Os serviços de escala terão início preferencialmente às 07 h e às 19 h”, com chamada do efetivo 10 minutos antes para preleção e providências administrativas.

Sobre permutas, o texto estabelece prazo mínimo para solicitação e limites mensais. O policial que desejar trocar serviço deve pedir “com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas” e a permuta, uma vez autorizada, deve ser cumprida em até “30 (trinta) dias”, sendo vedada “a permuta de serviço já permutado”. A portaria ainda fixa que é permitido requerer “mensalmente, no máximo, 3 (três) permutas de serviço” e prevê apuração disciplinar para trocas sem autorização, ausência injustificada do permutante ou uso indevido do instituto.

A portaria traz ainda regras para pausas de refeição em turnos superiores a 6 horas, possibilidade de prorrogação da jornada por necessidade operacional com registro obrigatório, procedimentos para afastamentos por saúde (incluindo exigências de apresentação de atestados, inspeção em junta médica em licenças mais longas e rotina específica para casos psiquiátricos) e orientações sobre doação de sangue. No tema da acumulação de cargos, a norma detalha hipóteses permitidas e reforça que a compatibilidade de horários depende de processo administrativo, destacando a “absoluta prevalência do serviço policial militar”.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Será que chegará aos oficiais cedidos para o TRF5? Cargos que deveriam estar sendo ocupados por APJS e não estão. Simplesmente, 1 coronel e 4 sargentos.

  2. Pelo visto, essa portaria só aponta somente a regras que,por ventura o policial venha descumprir,este venha a ser punido, tendo em vista que trata o mesmo como um ser que não tem direito a descanso, lazer e tempo para qualquer outra atividade. Em nenhum momento fala, também do reconhecimento profissional o que é danoso para o bom desempenho do serviço público. Às vezes me pergunto, será que existe essa tal “devoção” em outras esferas públicas?

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Saúde

Casais com dificuldades de engravidar podem ter reprodução assistida gratuita no RN

Foto: Sérgio Henrique 

Casais ou pessoas que possuem dificuldade de engravidar podem ter acesso a um programa gratuito de reprodução assistida, oferecido via Sistema Único de Saúde (SUS), no Rio Grande do Norte.

O serviço é oferecido no Centro de Reprodução Assistida (CRA) da Maternidade Escola Januário Cicco (MEJC-UFRN), vinculada à Rede Ebserh, que fica em Natal. O programa é referência nas regiões Norte e Nordeste.

A unidade oferece:
acompanhamento completo, desde a investigação das causas da infertilidade até a realização de procedimentos como coito programado;
inseminação intrauterina (IIU);
fertilização in vitro (FIV);
punção de epidídimo (PESA); e
preservação de gametas para pacientes oncológicos antes da quimioterapia.
O atendimento é realizado por equipe multiprofissional composta por médicos, enfermeiros, biólogos, psicólogos e técnicos de enfermagem.

O centro também atua como campo de formação acadêmica, recebendo estudantes de graduação, pós-graduação e residência.
Quem pode acessar o serviço
De acordo com a MEJC, podem utilizar o serviço casais atendidos pelo SUS, com mulheres até 38 anos, 11 meses e 29 dias, em relacionamento estável.

O atendimento é feito mediante regulação do Sistema Nacional de Regulação (SisReg), do Ministério da Saúde.

G1RN

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Geral

Incêndio atinge sede do Ministério Público do RJ

Foto: Reprodução

Um incêndio atingiu a sede do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), na manhã desta terça-feira (24), no centro do Rio de Janeiro. O Corpo de Bombeiros foi acionado às 5h51 e mobilizou sete viaturas e mais de 20 profissionais para a ocorrência.

De acordo com a corporação, o fogo teria começado na casa de máquinas, localizada no terraço do edifício. As chamas foram controladas ainda nas primeiras horas da manhã.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que o incêndio foi de pequenas proporções e atingiu o telhado do prédio-sede. Segundo o órgão, o foco foi rapidamente controlado pela brigada de incêndio da instituição, com apoio do Corpo de Bombeiros.

Não houve registro de vítimas. As causas do incidente estão sendo apuradas.

CNN

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Geral

Ex-gerente da Caixa é alvo da PF por desviar R$ 1 milhão de contas de idosos

Foto: Reprodução/PF

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (24) a Operação Sem Remorso para investigar um ex-gerente da Caixa Econômica Federal suspeito de desviar cerca de R$ 1 milhão, principalmente de contas de clientes idosos. A ação ocorreu em Dionísio Cerqueira, no Oeste de Santa Catarina.

A informação é da colunista Mirelle Pinheiro, do Metrópoles. De acordo com as investigações, o ex-gerente teria utilizado as atribuições do cargo para realizar saques e movimentações sem autorização dos correntistas. O prejuízo estimado considera valores atualizados entre janeiro e agosto de 2022.

Durante o cumprimento de mandado de busca na residência do investigado, foram apreendidos documentos, celular e um carro de luxo. O material recolhido será analisado para identificar a extensão do esquema e possível participação de terceiros.

A Caixa informou que instaurou processo administrativo disciplinar, que resultou na demissão do gerente em julho do ano passado, por conduta considerada incompatível com a função. O caso é investigado como peculato — crime cometido por servidor público que se apropria de valores sob sua responsabilidade.

Opinião dos leitores

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Segurança

Operação do MPRN mira suspeito de golpes virtuais e venda de dados sigilosos em Parnamirim

Foto: Marco Favero / Agencia RBS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou nesta terça-feira (24) a operação “Firewall” para combater um esquema de golpes virtuais e comercialização ilegal de dados sigilosos. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido em Parnamirim com apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

A investigação teve início após a análise de dados extraídos de um celular periciado por autoridade policial. O alvo é suspeito de praticar crimes cibernéticos, incluindo ataques de phishing — modalidade em que criminosos se passam por instituições confiáveis para enganar vítimas e roubar senhas, dados bancários e informações de cartões de crédito por meio de links falsos.

Segundo o MPRN, a ação também buscou proteger dados de acesso restrito das forças de segurança, bloquear a venda clandestina de informações e neutralizar acessos ilegais a sistemas protegidos. Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos celulares, computadores, HDs, pen drives e dispositivos com possível armazenamento em nuvem.

O nome da operação faz referência a mecanismos de proteção digital usados para conter invasões e ameaças virtuais. Participaram da ação um promotor de Justiça, quatro servidores do MPRN e sete policiais militares. As investigações continuam para identificar possíveis ramificações do esquema.

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Geral

VÍDEO: Lula promete levar PF aos EUA e fala em “sacrifício” para prender magnatas do crime

 

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Vídeo: Reprodução/CNN

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que prepara uma ofensiva contra o crime organizado para apresentar ao presidente Donald Trump em futura reunião nos Estados Unidos. Segundo ele, pretende levar uma comitiva com representantes da Polícia Federal, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça para discutir narcotráfico e tráfico de armas.

Sem confirmar a data do encontro, que pode ocorrer em março, Lula disse que o Brasil está disposto a ser “parceiro de primeira hora” caso Washington queira enfrentar o crime organizado de forma efetiva. O presidente destacou que o país tem “expertise” na área e prometeu apresentar propostas concretas.

A fala chama atenção pelo tom duro adotado pelo petista. Ele declarou que o objetivo é colocar “magnatas da corrupção e do narcotráfico na cadeia” e afirmou que o governo fará “qualquer sacrifício” para atingir esse resultado. A declaração ocorre em meio a críticas da oposição de que o Planalto historicamente teria sido leniente com o avanço das facções.

Lula também afirmou que a pauta com Trump envolve interesses comerciais, democracia e multilateralismo, mas evitou antecipar detalhes. “Se ficar falando antes, não precisa ter reunião”, disse, ao sinalizar que o diálogo dependerá também das demandas do lado americano.

A reunião é vista como estratégica para discutir tarifas e cooperação bilateral. Nos bastidores, a expectativa é que o combate ao crime organizado seja usado pelo governo brasileiro como vitrine internacional e como resposta às cobranças internas por resultados mais firmes na área de segurança.

Com informações da CNN

Opinião dos leitores

  1. Não prende nem os estão aqui, imagine os que estão fora do país. Idiota , só fala baboseira.

  2. Acho que muita gente ainda se lembre de uma frase antiga, quando os pais e avós diziam: OH! MENINO TRAQUINO, qualquer semelhança, não será mera coincidência. Só espero que Trump não acredite.

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Esporte

América volta ao banco dos réus: STJD marca julgamento decisivo sobre caso de jogador irregular

Foto: Reprodução

O caso envolvendo o América Futebol Clube e o Potyguar terá novo capítulo nesta quinta-feira (26), às 10h, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O Pleno da Corte irá analisar recursos contra a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte, que por 7 votos a 1 aplicou apenas multa no caso do jogador Elias, afastando a punição mais severa.

A discussão gira em torno da suposta irregularidade na utilização do atleta. Na instância estadual, o entendimento majoritário foi de não impor sanção esportiva que alterasse resultados, optando apenas por penalidade financeira. A decisão, no entanto, provocou forte reação de clubes adversários.

Recorreram ao STJD ABC Futebol Clube, Globo Futebol Clube, Santa Cruz de Natal, Laguna, Potiguar de Mossoró e QFC. Além disso, a própria Procuradoria do TJD/RN também apresentou recurso, defendendo que o caso precisa ser reavaliado na esfera nacional.

O julgamento promete impacto direto nos bastidores do futebol potiguar, já que uma eventual mudança de entendimento pode alterar o cenário esportivo e jurídico da competição. A expectativa é de sessão movimentada e com forte pressão política e esportiva nos corredores do tribunal.

Opinião dos leitores

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Geral

Justiça reabre ação contra Seu Jorge por suposta apropriação de músicas

Foto: Reprodução

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação movida por dois músicos de Brasília contra o cantor Seu Jorge. A decisão anula sentença anterior que havia extinguido o processo e manda o caso retornar à fase de instrução, com produção de provas e audiência.

Ricardo Garcia e Kiko Freitas acusam o artista de ter se apropriado indevidamente da autoria das músicas “Carolina”, “Tive Razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”. Segundo a dupla, parte das composições teria sido criada em contextos pessoais, incluindo homenagens e experiências vividas no exterior.

O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que entendeu ser necessário aprofundar a apuração dos fatos. Com isso, o processo volta à primeira instância para análise detalhada das alegações e apresentação de provas pelas partes.

A decisão não reconhece culpa nem inocência do cantor neste momento, mas mantém viva a disputa judicial sobre a autoria das canções. O caso deve ganhar novos capítulos com a reabertura da fase probatória.

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