O município de Areia Branca celebrou junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Um trata da não realização do Carnaval e o outro sobre a poluição sonora.
Com a assinatura do TAC nº. 01/2015, o Município se comprometeu em se abster de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para as festas do Carnaval deste ano. O compromisso também diz respeito aos demais eventos da mesma natureza incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação de emergência em relação à seca.
Assim, contando do dia em que foi firmado o TAC, ficou determinado que o Município anularia, no prazo de cinco dias, os contratos e procedimentos licitatórios efetivados para a realização das festas de carnaval – dentre os quais o Pregão Presencial nº 82/2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 28 de janeiro de 2015 – ANO VI, nº 1336.
Foi acordado que em caso de descumprimento do TAC, a prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno, ou eventual sucessor, incorrerá em uma multa pessoal de R$ 20.000,00 por dia de evento realizado.
Para elaborar o TAC a promotora de Justiça, Micaele Fortes Caddah, levou em consideração o estado de estiagem prolongada a que Areia Branca está submetida – inclusive, a cidade está na lista de municípios citados no Decreto nº 24.700, de 29 de setembro de 2014, editado pelo Governo do Estado, das áreas afetadas pelo desastre natural climatológico e postas em situação de emergência. O decreto tem vigência até março deste ano. Assim, a situação de realização de um carnaval incorreria em gastos públicos incompatíveis com a realidade de seca na localidade.
Além disso, o Procurador-Geral de Justiça do MPRN, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, o Procurador Regional Eleitoral e a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte emitiram a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012, indicando que que gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar eventual postulação de atuação preventiva e cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.
Controle da poluição sonora
O segundo TAC, nº 02/2015, trata da frequente reclamação de moradores acerca de irregularidades relacionadas à poluição sonora. Desta forma, a partir do calendário de festejos populares, o Município deverá fixar os dias e horários limites de cada evento, não podendo ultrapassar as 4h do dia seguinte ao programado. O limite de emissão sonora nas áreas públicas também deverá ser estabelecido.
A medição das emissões de som durante a realização dos eventos deve ser feita com um decibelímetro para que bandas, carros de som, trios elétricos e outras fontes sonoras estejam dentro dos limites estabelecidos, de modo que possa ser feito o controle do ruído das festas e punidos os eventuais abusos.
O TAC prevê que o responsável pelos eventos monte uma equipe de limpeza para promover a adequada destinação dos resíduos sólidos, a cada dia, tão logo terminem os festejos. Além disso, os locais de concentração do público devem dispor de banheiros químicos, com a correta manutenção das condições de higiene.
Ficou estabelecido também que o município deve comunicar ao Batalhão de Polícia Militar e à Delegacia Regional de Polícia Civil, bem como acionar o órgão responsável pelo controle do trânsito local, emitindo, com a devida antecedência, solicitação de contingente suficiente para garantir a tranquilidade, o sossego, o controle e a segurança da área durante a realização dos festejos.
Como medida de educação ambiental, o compromitente assumiu a obrigação de publicar, 15 dias antes do início dos eventos, publicidade informando a programação de todos os atos, no qual conterá, inclusive, o horário limite de finalização, através da instalação de dois outdoors ou outro meio de dimensão similar, um em local de fácil visualização no município e outro nas proximidades do local onde serão realizados os eventos.
Em caso de descumprimento do TAC, o gestor público estará, pessoalmente, sujeito a multa de R$ 5 mil por cada dia de evento realizado em espaço público que desrespeitar as obrigações estipuladas no ajustamento de conduta. O valor da multa, eventualmente aplicada, será revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente e o não pagamento implicará em sua cobrança pelo MPRN, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.
Pendências e Alto do Rodrigues
Para os municípios de Pendências e Alto do Rodrigues, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências, encaminhou recomendação a donos de bares visando o uso moderado de aparelhos sonoros nas duas cidades. Estabelecimentos deverão usar som de forma que seja perceptível apenas no ambiente interno. A recomendação do Ministério Público tem como finalidade garantir à população tranquilidade e respeito.
De acordo com a recomendação, os proprietários de bares e estabelecimentos do gênero devem emitir ruídos de forma controlada além de orientar os clientes a não utilizar o aparelho de som do carro de forma a incomodar o sossego alheio. Uma placa deve ser afixada em local visível contendo tal orientação.
A população em geral, assim como os responsáveis por veículos de publicidade, deve respeitar os limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos a estabelecimentos como escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que no caso de resistência ao cumprimento, denunciem tal fato ao Ministério Público local.
Caso autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Militar nos municípios verifiquem desrespeito à recomendação, deverão encaminhar os responsáveis à Delegacia de Polícia Civil e apreender os veículos ou aparelhagem sonora que forem flagrados emitindo sons que possam atrapalhar o trabalho ou o sossego alheio.
Se o responsável pelo veículo não atender à determinação da autoridade policial, esta deverá autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.
A lei estadual nº 6.621/94 fixa os limites máximos de emissão de som de acordo com o tipo de área. O limite para áreas residenciais é de 55 decibéis durante o dia e 45 à noite. O limite em áreas diversificadas varia entre 65 decibéis de dia e 55 à noite. Já áreas industriais têm seu limite entre 70 decibéis diurnos e 60 noturnos.
Com informações do MPRN
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