Cidades

Areia Branca: Município firma TAC e se abstém de realizar Carnaval

O município de Areia Branca celebrou junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). Um trata da não realização do Carnaval e o outro sobre a poluição sonora.

Com a assinatura do TAC nº. 01/2015, o Município se comprometeu em se abster de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para as festas do Carnaval deste ano. O compromisso também diz respeito aos demais eventos da mesma natureza incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets”, banheiros e montagens de estruturas para apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação de emergência em relação à seca.

Assim, contando do dia em que foi firmado o TAC, ficou determinado que o Município anularia, no prazo de cinco dias, os contratos e procedimentos licitatórios efetivados para a realização das festas de carnaval – dentre os quais o Pregão Presencial nº 82/2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte em 28 de janeiro de 2015 – ANO VI, nº 1336.

Foi acordado que em caso de descumprimento do TAC, a prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno, ou eventual sucessor, incorrerá em uma multa pessoal de R$ 20.000,00 por dia de evento realizado.

Para elaborar o TAC a promotora de Justiça, Micaele Fortes Caddah, levou em consideração o estado de estiagem prolongada a que Areia Branca está submetida – inclusive, a cidade está na lista de municípios citados no Decreto nº 24.700, de 29 de setembro de 2014, editado pelo Governo do Estado, das áreas afetadas pelo desastre natural climatológico e postas em situação de emergência. O decreto tem vigência até março deste ano. Assim, a situação de realização de um carnaval incorreria em gastos públicos incompatíveis com a realidade de seca na localidade.

Além disso, o Procurador-Geral de Justiça do MPRN, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, o Procurador Regional Eleitoral e a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte emitiram a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012, indicando que que gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar eventual postulação de atuação preventiva e cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.

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