O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na tarde desta quarta-feira (23/11), o entendimento de que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem as chamadas “Marchas da Maconha”. A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
Na sessão desta quarta-feira, os ministros ratificaram a decisão, dando a mesma interpretação ao artigo 33 (parágrafo 2º) da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos.
De acordo com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, foram ajuizadas duas ações porque a primeira (ADPF), contestava dispositivo do Código Penal, lei anterior à Constituição Federal de 1988. Segundo ela, a ADI contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Do Blog: Atenção STF, vamos liberar também as marchas da Cocaína, vamos liberar também marcha do Crack, porque não liberar também uma marcha das prostitutas??? Se o que vale é a liberdade de expressão, vamos então liberar geral!!!
Alguém mais também achou o comentário do Blog um tanto quanto incongruente e desnecessário?
Maconheiro agora virou soldado pra fazer marcha ?????
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
É complicado dar opinião em algo que tem o nome de Droga. Se é Droga, então é uma droga. Por outro lado estamos num regime de plena liberdade de expressão.
É uma encruzilhada perigosa. Proibir a manifestação vai de encontro a liberdade de pensamento, mas poderá iniciar um caminho errado, pois usar droga não é correto.
Tô lascado, pois hora penso que todas as drogas devem continuar sendo proibidas, mas também concordo que deve ser livre a manifestação contrária a minha opinião.
Vou encerrar por aqui, pois já começou o jogo Vasco x U Chile.
marcha das prostitutas? desde quando é proibido!