Artigo do empresário Bira Rochapublicado no Blog do Novo Jornal:
O governo do Rio Grande do Norte, nestes primeiros meses de gestão, tem sido pautado por três temas que, por sua vez, parecem ter o poder de “segurar” a máquina administrativa estadual.
O primeiro:
Os aumentos salariais concedidos no governo passado, de forma irresponsável e ao arrepio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre essa demanda, a atual gestão tem se posicionado no sentido de não se negar a cumprir os reajustes, obedecendo, porém, a LRF. Está correto.
O segundo:
Esse diz respeito às dívidas “não contabilizadas”, superiores a R$ 800 milhões, herdadas dos antecessores. Após levantamento do total dos débitos, o governo anunciou que fará os pagamentos através de leilões. Eu, particularmente, sou contra a medida, mas reconheço que é um critério, fixado de maneira transparente.
Entretanto, confesso que fui surpreendido com a “decisão” de se pinçar das dívidas, os empréstimos contraídos com a poupança do Tribunal de justiça do RN. Esses débitos o governo prometeu liquidar à margem do critério dos leilões.
Já com os produtores que fornecem leite para o programa assistencial do governo foi firmado acordo para pagamento de atrasados em parcelas a serem quitadas em agosto e outubro. Nada mais justo. Todavia, mais uma vez fica quebrado o tal critério dos leilões.
Afinal, qual será o critério verdadeiro?
Todos sabem que um governo, quando não segue critérios transparentes nessa área, acaba criando campo fértil para o tráfico de influência, corrupção e desmandos. Enfim, fonte de geração de escândalos.
Basta olhar para os exemplos de nosso passado recente.
Faço votos de que sejam mantidos os critérios, pois só isso já representa um grande diferencial em relação ao passado.
O terceiro:
Os supersalários, ou salários exorbitantes. Nessa questão, novamente, o governo já dispõe de diagnóstico e até mesmo de prognóstico.
Entretanto, alguma dificuldade parece impedir a adoção de uma solução cabível e legal, que seria o cumprimento da Constituição Federal, que fixa limites de salários no serviço público. No executivo estadual ninguém pode ganhar mais que o governador do estado e em qualquer dos Poderes os proventos não podem superar os recebidos por um desembargador.
Que se tome uma decisão. A simples divulgação de contra-cheques não passa de factóide.
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