O Diário de Natal eo BlogdoBG trouxeram hoje a notícia de que a situação do ex-prefeito Carlos Eduardo não está fácil. A aprovação de suas contas está na mão dos vereadores de Natal, logo o TCE recomendou aprovação com ressalva.
Caso tenha o balanço financeiro de sua gestão desaprovado, o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que deixa inelegível por oito anos o gestor que tiver suas contas rejeitadas pelo TCE. Para rejeitar a prestação de contas de Carlos Eduardo, dois terços da Casa, ou seja, 14 vereadores, precisam votar contra o ex-gestor.
O blog conversou com seis vereadores, entre oposição e situação. Todos confirmaram que a situação de Carlos Eduardo é crítica, hoje as contas dele seriam reprovadas facilmente na casa.
Pelo Twitter, o pré-candidato comemorou a decisão do Tribunal de Contas do Estado afirmando que suas contas foram aprovadas.
Carlos Eduardo Alves, no entanto, esqueceu que nestes casos, o TCE não aprova. Ele apenas recomenda. Quem aprova de fato é o legislativo municipal. E se a legislação for observada como se deve, o ex-prefeito terá suas contas condenadas por vício insanável.
O parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade fiscal afirma ser nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato”. Em outras palavras, de 5 de julho de 2008 a 31 de dezembro do mesmo ano, Carlos Eduardo não poderia onerar de forma alguma a folha de pessoal.
No entanto, o BG voador encontrou provas concretas de que o candidato esqueceu completamente deste parágrafo da lei. Em apenas um dia, como prova o Diário Oficial do Município de 02 de dezembro de 2008 (abaixo, alguns recortes), há mais de 50 destes atos, entre aumentos e gratificações.
Há informações de que só no mês de dezembro a quantidade de atos teria chegado à casa dos milhares.
Opinião dos leitores