Polícia

Caso F Gomes: Promotor denuncia Advogado, Pastor, Tenente Coronel e Soldado

O Promotor de Justiça, Geraldo Rufino de Araújo Júnior, entregou no final da manhã de sexta-feira, (11, na secretaria da Vara Criminal da Comarca de Caicó, a denúncia contra os últimos quatro presos sob suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.

Os presos, Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras são: homicídio mediante paga, praticado por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

O promotor entendeu que para eles cabe a mesma situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F Gomes, em frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou seja, de acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Já o policial militar Evandro Medeiros, foi denunciado por homicídio simples, somado ao artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime), uma vez que ele é apontado como o guardião da arma usada para matar o radialista. O promotor destaca ainda o parágrafo primeiro do artigo 29, que diz: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

Com a entrega da denúncia, o juiz Luiz Cândido Villaça, deverá ouvir as testemunhas arroladas pelos advogados de defesa e da acusação. No passo seguinte deverá ocorrer a sentença de pronúncia ou não, mando que eles sejam levados a julgamento popular.

No rol de testemunhas arroladas pelo Ministério Público estão:

Sheila Maria Freitas de Souza (Delegada)

Rubens Pergentino de Araújo (Agente Polícia Civil)

Sidney Silva (Radialista)

Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz)

Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (Radialista – esposa de Lailson Lopes)

Renner Dantas de Farias (Irmão de Rivaldo)

Silvio Marcelino da Silva Júnior (Agente da Polícia Federal)

A Denúncia

No dia 18 de outubro de 2010, as pessoas já citadas, em unidade de desígnios entre si e com as pessoas de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso do mesmo evento, deram causa à morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual veio a óbito em razão de disparos de arma de fogo que produziram as lesões letais descritas no laudo de exame necroscópico constante nos autos da Ação Penal.

Com base nas investigações policias, foi possível identificar todos os responsáveis pelo crime e a individualização de suas condutas, merecendo destaque o interrogatório de Lailson Lopes colhido na Cadeia Pública da cidade de Caraúbas, no dia 10 de novembro de 2011, quando prestou esclarecimentos decisivos na elucidação do crime.

Segundo consta no procedimento inquisitivo, o delito se perpetrou de forma consorciada entre os autores e com características de homicídio mercenário. Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira figuraram como mandantes do crime, tendo sido estes, também, os responsáveis pelo pagamento para sua execução.

Apurou-se, sobretudo pelo depoimento de Lailson Lopes, que o denunciado Gilson Neudo chegou a pagar a Rivaldo Dantas o montante de R$ 3.000,00, cuja finalidade seria auxiliar a fuga do executor imediato do crime, João Francisco dos Santos, conhecido como Dão.

Além desse valor, demonstraram nos autos que o denunciado Marcos Antonio de Jesus Moreira custeou a execução do crime com a importância de R$ 5.000,00, também utilizada para o pagamento de “Dão”, por intermédio do denunciado Rivaldo Dantas. Tal quantia foi adquirida como fruto de parte da venda de um triciclo que aquele negociou com a pessoa de Jorge Sandy de Medeiros, de quem recebeu vários cheques no valor de R$ 1.000,00.

No interrogatório, Lailson Lopes e de Moreira, este último antecipou o levantamento do valor de cinco desses cheque, ou seja, os exatos R$ 5.000,00 com o denunciado Rivaldo Dantas mediante custódia bancária, tendo sido utilizada para a transação a conta correte da pessoa jurídica pertencente a seu irmão, Renner Dantas de Farias, fato corroborado pelos extratos bancários e pelo oficio oriundo da Agência do Banco do Brasil de Jucurutu/RN.

Indagado pela autoridade policial acerca da destinação do referido numerário, o Tenente Coronel da PM não apresentou justificativa convincente, limitando-se a afirmar, genericamente, que havia efetuado o pagamento de dívidas, o que não fora comprovado nos autos do inquérito, ratificando, as afirmações prestadas pelo coautor Lailson Lopes, ou seja, de que aquele teria financiado a execução do crime, principalmente por ter este detalhado, certeiramente, a forma utilizada para pagamento da recompensa ao executor do delito, a saber, “troca” de cheques no valor de R$ 1.000,00.

Ainda foi esclarecido na investigação, que os denunciados, para chegarem ao resultado criminoso pretendido, mantiveram diversos contatos telefônicos entre si, antes e depois do crime, uma ligação seguida da outra, com destinação intercalada entre eles, conforme se pôde extrair dos relatórios de ligações realizadas e recebidas.

O denunciado Rivaldo Dantas revelou-se um dos mais importantes articuladores do crime, tendo intermediado, inclusive, o pagamento combinado para a execução da morte da vítima e fornecido a arma utilizada para tanto.

Constatou-se que o executor dos disparos que vitimaram o radialista F Gomes, o réu João Francisco dos Santos, “Dão”, era empregado e homem de confiança de Rivaldo. No dia do crime, na intenção de instruir seu subordinado e de acompanhar o resultado do plano, comunicou-se com este por telefone por inúmeras vezes, nos seguintes horários: às 18:35hs, 18:42hs, 22:21hs (usando o terminal 84 9962.2430, 22:44hs, 23:40hs (usando o terminal 84 9962.2430), e 23:46hs (usando o terminal 84 9962.2430), e na madrugada seguinte, às 00:27hs. Destaque-se que o próprio “Dão”, conforme termo de depoimento, afirmou que no dia do fato portava dois aparelhos celulares, o que confirma o uso de dos terminais telefônicos distintos.

Além de “Dão”, constam nos extratos de ligações telefônicas que Rivaldo Dantas conversou por telefone com o réu Lailson Lopes inúmeras vezes no dia do fato e na madrugada seguinte, também como forma de acompanhar e trocar informações acerca da execução do crime. As conversas se deram às 18:01hs, 18:10hs, 21:51hs, 22:53hs, 22:56hs, 23:37hs, 02:26hs, 02:32hs, merecendo ênfase a realizada após o crime, ou seja, 21:51hs, quando poucos instantes depois Lailson liga para “Dão”, deixando claro, portanto, que tratavam do crime que acabara de ser consumado.

Ficou evidenciado, também, que o denunciado Rivaldo Dantas possuía forte ligação com o Tenente Coronel Marcos Moreira, motivo pelo qual, inclusive, foi alvo de denúncias publicadas no programa de rádio da vítima, dando conta de irregularidades na fiscalização do cumprimento da pena pelo apenado Melquisedeque Claudino da Silva, seu cliente. Tais fatos foram objeto de ação penal onde o Tenente Coronel Moreira foi denunciado, entre outros crimes, por facilitação da fuga do referido preso.

Outras circunstâncias demonstrativas do vínculo existente entre os denunciados Rivaldo Dantas e Marcos Moreira refere-se à própria negociação acerca da custódia dos cheques, cujos valores serviram para o cumprimento da promessa de pagamento a “Dão”, e aos vários registros de ligação telefônicas realizadas entre eles, antes e depois do crime.

Assim, estando Rivaldo Dantas e o Tenente Coronel Moreira unidos por estreitos laços, e considerando que ambos foram envolvidos nas “denúncias” divulgadas no programa de rádio da vítima, decidiram, simplesmente por esta razão, ceifar a vida da mesma, evidenciando a futilidade da motivação do delito.

O denunciado Gilson Neudo Soares do Amaral, por sua vez, também representou figura relevante no projeto criminoso, na medida em que, a exemplo de Moreira, custeou a execução do crime, tendo repassado para o denunciado Rivaldo Dantas a quantia de R$ 3.000,00 para auxiliar na fuga de “Dão”.

Constatou-se que o pastor Gilson Neudo, parceiro comercial de Lailson Lopes e amigo próximo de Rivaldo Dantas, seu companheiro de igreja, aderiu ao plano de matar o radialista F Gomes pelo simples fato de ter sido objeto de comentários, no seu entender acusadores, noticiados no programa de rádio da vítima, por fato pretérito relacionado à fiscalização de seu estabelecimento comercial, o que de ensejo a uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da rádio onde laborava o radialista.

Ainda segundo as investigações, o aparelho telefônico utilizado por João Francisco dos Santos no dia do crime pertencia ao denunciado Gilson Neudo, uma vez que entre os dias 05 e 09 de outubro de 2010, o mesmo código de Imei, conforme monitoramento policial, estava atrelado ao seu “chip” de número 84 9989-4848,  o que evidencia sua ligação também com o executor imediato do crime.

Além de mandantes, Gilson Neudo e Rivaldo Dantas prestaram auxílio direto a “Dão” após a execução do crime, encontrando com o mesmo nas imediações do açude Itans, onde providenciaram a troca de suas vestes para afastar as suspeitas de sua autoria no homicídio.

A partir da quebra do sigilo de dados telefônicos, comprovou-se que o Evandro Medeiros, mesmo com participação de menor importância, interagiu com os demais autores do crime no dia do fato por várias vezes. Pelos extratos, observou-se que o denunciado falou com Lailson Lopes, às 18:36hs, 21:10hs, 21:56hs, e com Rivaldo Dantas, às 21:10hs, ao que tudo indica quando a vítima estaria sendo assassinada, comunicou-se com “Dão”, às 20:55hs, e este (“Dão”) logo em seguida ligou para Rivaldo, às 22:44hs, demonstrando que realizavam tratativas recíprocas para o êxito do plano homicída.

Nos moldes expendidos na peça inaugural da Ação Penal, os disparos de arma de fogo deflagrados contra a vítima se deram de modo que dificultou sua defesa, haja vista que estava sentada na calçada de sua casa, totalmente despreparada, portando, para se furtar de qualquer ato de violência. Apurou-se, ainda, que “Dão”, aguardou o momento oportuno para surpreender a vítima, chegando de capacete em uma moto e efetuando os disparos de inopino, não havendo dúvidas, pois, acerca da incidência da qualificadora prevista no artigo 121, paragrafo 2º e inciso IV do Código Penal.

Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e o Tenente Coronel Marcos Antonio de Jesus Moreira, dada a condição de mandantes do crime, e pela forma com que conjuntamente o articularam, tinham o inteiro domínio do fato, inclusive no que concerne aos meios de execução escolhidos, motivos pelo qual a eles também deverá recair a aludida qualificadora.

Registre-se que os denunciados figuram como sujeitos ativos de outros crimes denunciados em ações penais diversas. Rivaldo Dantas, por exemplo foi acusado recentemente da prática de estelionato em desfavor da Loja Eletrocenter, nesta cidade, onde, inclusive o coautor do homicídio objeto dos presentes autos, Lailson Lopes, foi beneficiado indevidamente.

Gilson Neudo, foi denunciado e condenado por tráfico de drogas, nos autos de uma ação penal que tramita na comarca de Caicó, ao passo que a Marcos Moreira foram imputados diversos delitos, entre eles merece destaque a facilitação da fuga do apenado Melquisedeque Claudino, cliente de Rivaldo Dantas.

Com a morte da vítima, sua família também foi vitimizada pela perda da pessoa responsável pela subsistência do lar, o que amplia as consequências lesivas do fato.

Fonte: Blog do Sydney Silva

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Brasil

Moraes dá 24h para defesa de Bolsonaro explicar descumprimento de cautelar, sob pena de prisão imediata

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (21/7) que os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) prestem esclarecimentos, em até 24 horas, sobre o suposto descumprimento de medidas cautelares pelo ex-mandatário.

Na decisão, Moraes advertiu que, caso a defesa não se manifeste no prazo estipulado, poderá decretar imediatamente a prisão de Bolsonaro, conforme prevê o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal.

A Procuradoria-Geral da República foi notificada sobre a decisão.

Metrópoles

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Brasil

Moraes bloqueia contas e Pix de Eduardo Bolsonaro

Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), bloqueou as contas do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL) nesta segunda, 21.

Segundo o portal Metrópoles, o parlamentar tentou realizar duas transferências via Pix, mas não conseguiu concluir as operações bancárias.

O Antagonista

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Brasil

VÍDEO: Lula diz que guerra tarifária começa quando ele responder Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, nesta segunda-feira (21/7), que a guerra tarifaria entre o Brasil e os Estados Unidos vai começar quando ele responder o presidente norte-americano, Donald Trump.

O petista está em Santiago, capital do Chile, para participar da Reunião de Alto Nível “Democracia Sempre”, que também conta com os chefes de Estado do Uruguai, Colômbia e Espanha.

“Nós não estamos numa guerra tarifária. Guerra tarifária vai começar na hora que eu der resposta ao Trump, se não mudar de opinião. Porque as condições que o Trump impôs não foram condições adequadas. Ninguém pode, sabe, ameaçar um partido com uma decisão judicial. Quem sou eu pra tomar a decisão diante da Suprema Corte?”, disse Lula.

O chefe do Palácio do Planalto desembarcou em território chileno acompanhado dos ministros Mauro Vieira (Relações Exteriores) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais).

O primeiro compromisso de Lula foi um jantar oferecido pelo presidente do Chile, Gabriel Boric, no Ministério das Relações Exteriores do país. O presidente do Uruguai, Yamandú Orsi, também participou.

Metrópoles

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Brasil

VÍDEO: Nikolas sobre última decisão de Moraes contra Bolsonaro: “Preocupante”

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou nesta segunda-feira (21/7) que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de proibir o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar redes sociais, o que inclui transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma, inclusive de terceiros, é “preocupante e não contribui para a nossa democracia”.

“O que mais nos preocupa é a nossa liberdade, porque se um ex-presidente está sendo cerceado de falar, por que nós cidadãos comuns não seremos cerceados também? Então, é preocupante, não acho que isso contribui para a nossa democracia e quem defender isso, me prove como impedir uma pessoa de dar entrevista contribui para a gente ter uma democracia mais forte”, afirmou Nikolas.

Com Metrópoles

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Brasil

VÍDEO: Bolsonaro mostra a tornozeleira em ida à Câmara: ‘Máxima humilhação’

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) esteve na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (21) e mostrou a tornozeleira eletrônica que passou a usar por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em discurso aos apoiadores, Bolsonaro classificou a medida como uma “humilhação”.

“Não roubei os cofres públicos, não desviei recurso público, não matei ninguém, não trafiquei ninguém. Isso aqui é um símbolo da máxima humilhação em nosso país. Uma pessoa inocente. Covardia o que estão fazendo com um ex-presidente da República. Nós vamos enfrentar a tudo e a todos. O que vale para mim é a lei de Deus”, declarou.

A tornozeleira foi determinada após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou risco de fuga do país e intimidação a ministros do STF, da PGR e da Polícia Federal.

Bolsonaro é réu por uma tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro Alexandre de Moraes determinou a aplicação da tornozeleira após pedido da PGR, que entendeu que o ex-presidente age para atrapalhar as investigações.

Tumulto e deputado ferido

A visita terminou em tumulto. Na saída do encontro entre Bolsonaro e deputados da base bolsonarista, houve confusão em um dos corredores da Câmara. Uma mesa de vidro foi quebrada, e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ficou com o rosto ferido, segundo relato da deputada Caroline de Toni (PL-SC).

Ainda não está claro se Nikolas se feriu com os cacos da mesa ou em outro momento da confusão. Ele sofreu um pequeno corte logo abaixo do olho.

O pedido da PGR

No documento enviado ao STF, a PGR afirmou que Bolsonaro e o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro atuaram para intimidar autoridades brasileiras e buscar sanções internacionais contra membros do STF, da PGR e da PF. O órgão afirmou ainda que Bolsonaro transferiu R$ 2 milhões ao filho, que estava no exterior promovendo ações consideradas obstrutivas.

Com isso, o procurador-geral Paulo Gonet Branco pediu:

Tornozeleira eletrônica;
Proibição de entrada em embaixadas estrangeiras;
Proibição de contato com embaixadores.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: g1

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Geral

Justiça mantém condenação de empresário que espancou ex-miss RN após churrasco

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da Câmara Criminal, manteve por unanimidade a condenação do empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo pelo crime de lesão corporal praticada contra a ex-companheira e empresária Vanessa Gurgel, miss RN 1993, em contexto de violência doméstica. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que alegava inépcia da denúncia e legítima defesa.

A apelação criminal (nº 0805724-25.2023.8.20.5300), originária da Vara Única de São José do Campestre, foi relatada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, com revisão do desembargador Glauber Rêgo e voto do desembargador Ricardo Procópio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 7 de outubro de 2023, dentro de um veículo estacionado na zona rural de Serra de São Bento/RN, onde o réu teria agredido a então companheira, Vanessa Gurgel, com socos e chutes na cabeça, causando hematomas, escoriações e a fratura de um dente. A vítima afirmou ainda que foi necessária assistência médica e odontológica após as agressões.

A defesa alegou nulidade da denúncia e sustentou que o réu teria agido em legítima defesa. No entanto, o relator afastou ambas as teses, destacando que a denúncia atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e que a tese de legítima defesa não foi comprovada.

Para o relator, a palavra da vítima teve alto valor probatório, por ser coerente, detalhada e compatível com os laudos médicos e odontológicos, as fotografias das lesões e os depoimentos das testemunhas, incluindo agentes da polícia militar e o delegado responsável pelo atendimento da ocorrência. Os policiais relataram que a vítima estava visivelmente machucada e abalada, enquanto o réu apresentava arranhões compatíveis com tentativas de defesa.

Além disso, o tribunal considerou que o acusado já havia sido denunciado pela vítima em situação semelhante cerca de um ano antes, reforçando o padrão de violência doméstica.

“O relato da vítima foi claro, firme e em consonância com todo o conjunto probatório. As lesões apresentadas por ela não se coadunam com a versão apresentada pelo réu, que não trouxe elementos concretos que comprovem a alegada agressão injusta por parte da vítima”, destacou o desembargador Saraiva Sobrinho em seu voto.

A sentença de primeiro grau, que fixou a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, foi integralmente mantida. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Câmara Criminal.

Justiça Potiguar

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Mundo

Ucrânia deixa Brasil sem embaixador após insatisfações com Lula

Foto: reprodução

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky, decidiu não indicar um embaixador para a representação diplomática ucraniana em Brasília. A informação foi confirmada ao Metrópoles por fontes ligadas a chancelaria do país nesta segunda-feira (21/7).

Rusgas entre Brasil e Ucrânia

-Desde o início do governo Lula 3, o Brasil é alvo de críticas por parte da Ucrânia.

-Para o governo de Volodymyr Zelensky, gestos e falas do líder brasileiro são vistos como posicionamentos pró-Rússia.

-A situação entre os dois países escalou após Lula viajar à Rússia, no início de maio, para participar das comemorações do 80º aniversário do Dia da Vitória em Moscou.

-Na época, o governo ucraniano recusou ao menos duas tentativas de conversas telefônicas entre Lula e Zelensky.

-A tentativa de reaproximação de Lula com Zelensky foi vista por Kiev como um gesto de “cinismo”, com o objetivo de “mascarar” um possível novo sinal positivo a Putin.

-A diplomacia brasileira, no entanto, nega qualquer crise na relação entre os dois países. Fontes ouvidas pelo Metrópoles afirmam que o diálogo, a nível diplomático, funciona bem. O que o governo do Brasil tem buscado, acrescentaram, é o resgate da diplomacia presidencial entre Lula e Zelensky — que praticamente não têm diálogos desde o último ano.

-Na última cúpula do G7, no Canadá, um encontro entre os dois presidentes chegou a ser anunciado. A reunião, porém, não aconteceu devido a problemas de agenda.

Mais cedo, o líder ucraniano informou que se reuniu com o ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Andrii Sybiha. No encontro, o nome de 16 novos embaixadores ucranianos foram definidos.

Sem um chefe desde o início de junho, quando o diplomata Andrii Melnyk deixou o posto em Brasília para assumir um cargo na Organização das Nações Unidas (ONU), a embaixada da Ucrânia no Brasil continuará sem embaixador.

A decisão surge após o governo da Ucrânia mostrar insatisfação com alguns posicionamentos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vistos como favoráveis à Rússia.

No mundo diplomático, manter uma embaixada sem um embaixador é visto como um sinal de descontentamento de um país em relação a nação que recebe a missão diplomática.

Mais cedo, o líder ucraniano informou que se reuniu com o ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Andrii Sybiha. No encontro, o nome de 16 novos embaixadores ucranianos foram definidos.

Sem um chefe desde o início de junho, quando o diplomata Andrii Melnyk deixou o posto em Brasília para assumir um cargo na Organização das Nações Unidas (ONU), a embaixada da Ucrânia no Brasil continuará sem embaixador.

A decisão surge após o governo da Ucrânia mostrar insatisfação com alguns posicionamentos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vistos como favoráveis à Rússia.

Metrópoles 

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Política

PT pede ao STF preventiva de Eduardo Bolsonaro

Foto: reprodução

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta segunda-feira, 21, uma petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a reavaliação de medidas cautelares contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), incluindo a possibilidade de decretação de prisão preventiva do filho do ex-presidente da República.

O parlamentar é investigado no Inquérito 4995, que apura ataques às instituições democráticas por meio de atuação do deputado federal nos Estados Unidos.

Na petição, Lindbergh argumenta que uma transmissão ao vivo feita por Eduardo Bolsonaro no dia 20 de julho representa “grave violação à autoridade da jurisdição” e constitui ameaça direta a agentes da Polícia Federal que participaram de diligências autorizadas pelo STF na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante a live, o deputado do PL declarou: “Vai lá, coleguinha, cachorrinho da Polícia Federal… se eu ficar sabendo quem é você, eu vou me mexer aqui”. A fala foi classificada por Lindbergh como “covarde tentativa de intimidação” pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, que afirmou que o episódio será formalmente comunicado ao Supremo.

Para o líder petista, a conduta de Eduardo Bolsonaro se insere em um padrão de “reiteradas tentativas de sabotar a persecução penal”, caracterizando crimes como coação no curso do processo e obstrução de justiça. “A mera tentativa de restringir, por meio de ameaça, a atuação de agentes da lei já consuma o delito”, sustenta.

O documento também destaca que a intimidação a servidores públicos não deve ser tratada como simples expressão de opinião, sobretudo quando parte de um agente político. “Não se trata de episódio isolado”, afirma Lindbergh. “Eduardo Bolsonaro permanece em campanha internacional contra o sistema de justiça brasileiro, com apoio de autoridades estrangeiras e discurso de viés golpista.”

Com base no artigo 312 do Código de Processo Penal, o deputado petista defende que o STF considere o episódio como novo elemento para justificar medidas mais severas, como a prisão preventiva, com o objetivo de preservar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei penal. Também solicita a oitiva do parlamentar sobre o caso e que o Ministério Público Federal seja notificado para eventual denúncia complementar.

O Antagonista

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Geral

Moraes reforça que Bolsonaro não pode usar redes de forma direta e indireta

Foto: Ton Molina/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou, nesta segunda-feira (21), um despacho em que reforça a proibição para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) usar as redes sociais de forma direta ou indireta.

O esclarecimento vem após o ex-presidente cancelar uma entrevista ao portal Metrópoles, que seria transmitida no YouTube e no X.

O documento foi adicionado ao processo em que Bolsonaro responde por integrar o que seria um plano golpista contra o resultado da eleição de 2022, poucas horas após o cancelamento da entrevista. O ex-presidente também é investigado em um inquérito por obstrução de Justiça e ataque à soberania nacional.

“A medida cautelar de proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, imposta a Jair Messias Bolsonaro inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros, não podendo o investigado se valer desses meios para burlar a medida, sob pena de imediata revogação e decretação da prisão, nos termos do art. 312, § 1º, do CPP”, afirmou o ministro no despacho.

O portal Metrópoles informou que o cancelamento foi justificado por parte de Bolsonaro por temer ser preso em razão do descumprimento das medidas cautelares.

Medidas cautelares

Bolsonaro foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal na última sexta-feira (18), em operação autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Desde então, o ex-presidente está sob uso de tornozeleira eletrônica e deverá cumprir com recolhimento domiciliar entre 19h e 7h, de segunda a sexta-feira, e em tempo integral aos finais de semana e feriados.

Ele também não pode usar as redes sociais, nem manter contato com o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos alegando buscar sanções americanas contra Moraes e o STF.

A Primeira Turma do STF já tem maioria para referendar a decisão de Moraes. O julgamento se encerra nesta segunda e falta somente o voto do ministro Luiz Fux.

CNN

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Geral

Moraes manda investigar compra e venda de dólares com lucro de até 50% no dia do tarifaço de Trump

Foto: WILTON JUNIOR/ ESTADÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou, nesta segunda-feira, 21, a abertura de um inquérito da Policia Federal para investigar suspeitas de uso de informações privilegiadas que teriam resultado em lucros de 25% a 50% em operações de compra e venda de dólares no dia em que o presidente dos EUA Donald Trump anunciou tarifaço contra o Brasil.

A decisão atende pedido da advogado-geral da União, ministro Jorge Messias. Na quinta-feira, 18, ele protocolou no STF uma manifestação em que sustenta indícios de que ‘transações de câmbio ocorreram em volume significativo e horas antes do anúncio oficial das novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, o que sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto’.

Estadão – Fausto Macedo

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