Um agricultor da cidade de Bom Jesus (distante 50 quilômetros de Natal) conseguiu na Justiça Federal do Rio Grande do Norte a autorização para transferir 800 cabeças de gado do Estado potiguar para Tocantins. A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal.
No processo, o agricultor relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido a seca.
“O cotejo entre as restrições oficiais e a tragédia que se desenvolve no campo nordestino exige uma providência de mediação por parte do Judiciário”, escreveu o Juiz Federal ao proferir a tutela antecipada.
Na decisão, o magistrado, que é doutor em Direito Penal Ambiental, ponderou que, à primeira leitura, não há qualquer ilegalidade na norma do Ministério da Agricultura, definindo a “quarentena” para os animais serem transferidos. Mas o Juiz Federal chamou atenção: “o quadro dantesco que rodeia a situação lamentada pelo ajuizante, não permite que o Judiciário se quede omisso em buscar uma solução emergencial para a situação tópica lamentada”.
O Juiz Federal Ivan Lira, que inclusive já teve um trabalho jurídico com o tema “A Proteção Jurídica da Caatinga” publicado, evocou o princípio da razoabilidade na análise do fato que se põe em situação de excepcionalidade. Na decisão, o magistrado apresentou o questionamento sobre o que seria mais razoável: cumprir estritamente a norma do Ministério da Agricultura ou fazer uma modulação do regramento para permitir o transporte de bois minimizando os riscos de dizimado pela seca. “Atendidos os prazos estatuídos no diploma sob ataque, é forte o risco de que o autor tenha todo o seu rebanho dizimado, de sede e de fome, pois as perspectivas de chuvas no Rio Grande do Norte, em 2013, transcenderam do campo da dificuldade para o da inexistência”, escreveu na decisão, citando uma declaração de um meteorologista da Empresa de Pesquisas Agropecuárias do Rio Grande do Norte sobre a perspectiva da chuva para o Estado potiguar.
O Juiz Federal observou ainda que a fazenda do referido agricultor foi inspecionada no dia 14 de fevereiro deste ano, por técnico do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, onde foi comprovado que o rebanho ali alojado está “indene da aftosa”.
O magistrado autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO). No entanto, serão cumpridas algumas exigências: todo o gado será identificado com um adereço na orelha e a marca de ferro com as iniciais da fazenda, e os animais permanecerão isolados na fazenda de Tocantins, até decorrido o prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.
Com a decisão, o magistrado transferiu a “quarentena” exigida pelo órgão de fiscalização da Agricultura do Estado de origem para o Estado de destino do rebanho. O rebanho que partirá do Rio Grande do Norte somente poderá ter contato com outros animais do local após decorrido o prazo. No caso de qualquer descumprimento das exigências feitas pelo Judiciário para a transferência, o autor da ação pagará multa de R$ 500 por cada cabeça de gado.
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