O advogado Eduardo Gurgel, que está em campanha para o Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), participou de uma sabatina promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira, 19. Ele fez uma apresentação sobre os 19 anos de advocacia e respondeu perguntas selecionadas pela Comissão Eleitoral da OAB-RN para a disputa pela vaga de desembargador destinada a advogados.
Objetivo, Eduardo Gurgel reconheceu as dificuldades dos advogados junto ao TRT-21 e, em caso de eleição, quer levar essa sensibilidade para o outro lado da mesa. Sobre a reforma trabalhista, Eduardo Gurgel destacou que – em termos gerais – houve modernização nas leis do trabalho, mas reconheceu que ajustes vêm sendo feitos, sobretudo em temas delicados como a gravidez e a questão da periculosidade. “Parte da reforma é inconstitucional. O equilíbrio entre a reforma e a constitucionalidade é o caminho a ser seguido, porque é preciso evitar abusos econômicos e o emprego necessita ser protegido”, pontuou Gurgel, que também deixou clara a sua defesa pelo pagamento de todos os honorários aos advogados.
Ao final da arguição na OAB-RN, Eduardo Gurgel frisou que com satisfação teve a honra de participar da sabatina para o Quinto Constitucional do TRT-21. De acordo com Gurgel, quem for escolhido pela categoria representará a classe de advogados de maneira digna na justiça do trabalho. “Esta campanha tem sido muito gratificante porque tenho recebido apoio de muitos amigos e debatido grandes ideias com os colegas. Estou vivenciando grandes momentos nesta campanha, principalmente de aprendizado”, destacou Gurgel.
A eleição para o Quinto Constitucional do TRT-21 será dia 12 de julho. Os seis mais votados serão analisados pelos desembargadores do trabalho. Eles escolherão três nomes e enviarão a lista tríplice para o presidente Jair Bolsonaro, que definirá quem será o novo desembargador do trabalho no Rio Grande do Norte.
Todos os candidatos participaram ontem da sabatina na OAB.
Deveria reclassificar o tema da sua matéria como “publicidade” ao referido candidato e não “judiciário”.
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