Um empresário foi condenado pela Justiça com pena sob o crime de Notas Fiscais Calçadas sob crime tributário. Segundo a sentença, Marcos Fredson terá que devolver a Justiça quantia equivalente a mais de 1 milhão além de ter sua pena de prisão reduzida a serviços comunitários pelo fato de ser réu primário. Confira processo clicando aqui
Foto: Célio Duarte
O município de Mossoró terá mudança no comando do Executivo a partir desta sexta-feira (27). A Câmara Municipal de Mossoró realiza, às 16h, sessão para leitura da carta de renúncia do prefeito Allyson Bezerra (União). Após a formalização da vacância do cargo, o vice-prefeito Marcos Medeiros (Republicanos) será empossado como novo prefeito. A solenidade de posse está marcada para as 18h, no Teatro Municipal Dix-Huit Rosado.
A carta de renúncia foi protocolada pelo chefe do Executivo mossoroense junto ao Legislativo municipal e será publicada por meio de Ato da Presidência no Diário Oficial do Município. O documento também foi lido em plenário durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (25). Allyson deixa o cargo para cumprir com a exigência legal de desincompatibilização do cargo para poder se candidatar nas eleições desse ano ao cargo de governador.
As atividades serão transmitidas ao vivo pela TV Câmara (canal aberto 22.2) e pelo canal oficial da Câmara Municipal de Mossoró no YouTube.
Tribuna do Norte
1º As notas Fiscais da Nossa Empresa são Eletrônicas, ou seja, impossível de ser calçada ou alterada;
2º Nosso Regime tributaria é Lucro Presumido, Parte dos Nossos Impostos são retidos na Fonte, inclusive IRPJ e ISS;
3º Toda nossa contabilidade foi auditada, corrigida através de livro caixa e registrado na JUCERN,
4º Para redigir e embasar melhor a noticia, segue a composição correta dos valores Auditados:
IRPJ: VALOR R$ 457.618,02 MULTA R$ 686.427,04 JUROS R$ 84.118,72 / TOTAL R$ 1.228.163,78.
CSLL: VALOR R$ 205.313,89 / MULTA R$ 307.970,85 / JUROS R$ 37.600,051 /
TOTAL R$ 550.885,25.
PIS: VALOR R$ 45.510,22 / MULTA R$ 68.265,35 / JUROS R$ 8.581,64 / TOTAL R$ 122.357,21.
CONFINS: VALOR R$ 214.005,96 / MULTA R$ 321.008,95 / JUROS R$ 40.501,03 /
TOTAL R$ 575.515,97.
RESTITUIÇÃO TOTAL R$ 2.476.922,00.
5º Em resumo do AUTO DE INFRAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS, segue o numero do processo – 10469.724378/2012-09.
6º finalizando, informo que, pertinente ao processo não houve condenação, contestamos os valores apurados e recorremos em juízo, felizmente não foi preciso esperar o deferimento do processo, fomos beneficiados pela lei 12.865 de 09/10/2013 alterada em 22/11/2013 –
" Informo que a carta da Receita Federal recebida em 26/11/2013, refere-se a um chamado da Receita Federal para quitação ou parcelamento de dividas Inscritas ou não na divida ativa e com processo judicial ou administrativo com data de 31/12/2012, para os impostos de PIS e COFINS com CNAE especifico de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS – 6619-02, que por hora consta Débitos na Divida ativa e também Receita Federal. Poderão ser pagos A VISTA com o desconto de 100% de todos os juros, multas, multas de oficio e encargos legais, ou seja, apenas o principal, a outra modalidade seria: 20% DE ENTRADA + DESCONTO MÉDIO DE 73,3% + DIVIDIDO EM 60 PARCELAS".
7º CONCLUSÃO – fizemos a desistência do processo e optamos pelos benefícios da lei complementar que nos ofereceram as dispensas de JUROS, MULTAS e descontos no valor principal para pagamento dos impostos apurados.