ENTENDA AS REGRAS
REDUÇÃO DE JORNADA
Empregador poderá acordar redução proporcional de jornada e salário de empregados por até três meses. Trabalhador terá direito a compensação por parte do governo
Qual o corte? Não haverá restrição de percentual, podendo chegar a 99%, mas haverá regras diferentes para a necessidade de aprovação em acordo individual ou coletivo para validar o corte.
Qual a compensação pelo governo? Será paga uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03
Regra será dividida em três grupos:
– Empregados formais que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135)
Bastará acordo individual entre empregador e funcionário para efetivar a redução.
– Trabalhadores com renda mensal entre R$ 3.135 (três salários mínimos) e R$ 12.202 (dois tetos do INSS)
Para cortes de até 25%, bastará acordo individual
Reduções superiores vão depender de acordo coletivo
– Trabalhadores hipersuficientes, cujos salários são duas vezes do teto do INSS ou mais e que possuem diploma de ensino superior
Qualquer patamar de corte será decidido por acordo individual
Emprego estará protegido? Trabalhadores afetados pelos cortes terão garantia provisória do emprego durante o período da redução e, após o restabelecimento da jornada, por período equivalente.
Quando a jornada normal será restabelecida? Ao término do estado de calamidade pública; no encerramento do período pactuado no acordo individual; se houver antecipação pelo empregador do fim do período de redução
Para acordos coletivos que definam corte diferente das faixas estabelecidas pela MP, o benefício será pago nos seguintes valores:
SUSPENSÃO DE CONTRATO
Patrões poderão suspender contratos de trabalho de funcionários por até dois meses, mas há uma contrapartida do governo para os empregados.
Pausa no contrato pode ser negociada entre empregador e funcionário, sem participação de sindicatos.
Benefícios pagos ao empregados devem ser mantidos durante a suspensão.
Para empresas do Simples (faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões), o empregador não precisa dar compensação ao trabalhador durante a suspensão e governo vai bancar 100% do valor do seguro-desemprego.
Se faturamento superar esse patamar, patrão deverá arcar com ao menos 30% da remuneração anterior do empregado. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Número estimado de trabalhadores que terão salário e jornada reduzidos: 24,5 milhões
Estimativa de empregos que podem ser preservados: 8,5 milhões
Custo do programa ao governo: R$ 51,2 bilhões

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