O ex-governador Fernando Freire foi condenado a pagar a bagatela de R$ 16 milhões aos cofres públicos por gratificações pagas ilegalmente pela Vice-Governadoria e Gabinete Civil entre 99 e 2002 a pessoas que trabalhavam na casa dele e dos filhos, ou seja, pagas como servidores porém sem qualquer tipo de vínculo com o Estado. O processo 0026971-17.2005.8.20.0001 seguia em segredo de justiça, mas a sentença do juiz Ibanez Monteiro da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de ontem.
Além da condenação de ressarcimento ao erário, o magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-governador exceto dois imóveis que Freire havia comprado antes do processo.
Mas tenha calma que não para por aí. Por ser uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, o juiz Ibanez Monteiro ainda determinou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos e ainda a proibição de contratação com o Poder Público durante cinco anos.
“Pessoas que trabalhavam nas residências de Fernando Antônio da Câmara Freire, Vice-Governador e posteriormente Governador, e de seus filhos foram remuneradas com verbas públicas, como se exercessem cargo ou função no Administração Pública estadual. Tudo isso além da apropriação desses valores em benefício próprio. Há, de fato, prova da prática de atos de improbidade administrativa. Em nenhum momento de sua defesa, negou a ocorrência dos fatos, nem apresentou alguma prova capaz de excluir sua responsabilidade”, disse o magistrado na sentença.
A servidora Maria do Socorro Dias de Oliveira, que atuava como secretária de Fernando Freire e que era responsável por fazer os cheques previamente assinados fossem descontados paga os pagamentos ilegais, também foi condenada. No caso dela à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratação junto ao Poder Público.
Foto: Reprodução
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