Foi publicado na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado o Decreto que “regulamenta a Lei Estadual n.º 9.596, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica”.
A remissão de que trata o Regulamento abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinquenta cilindradas.
O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA, se residir em Natal ou região circunvizinha, ou na sede da URT mais próxima, se tiver residência no interior.
O requerimento também pode ser solicitado na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado.
Com informações do Governo do RN

agora vai ficar mais dificil pegar os ladões de moto!!!!!!!!!!!!!!!!!
essa foi de uma incompetencia a toda prova!!!!!