Judiciário

Homem defecou sobre autos do processo como protesto

Pense numa marmota, se a moda pega vai ficar complicado…..

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que “defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante”.

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente”.

Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes”. Para o magistrado, ficou evidente ao réu “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”, mas ele ressalta que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

  • Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302 – clique aqui.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Número de Ordem Pauta Não informado

Registro: 2011.0000029051

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102- 10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante R. S. G. F. sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao apelo. V.U. “, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores

MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.

São Paulo, 4 de abril de 2011.

PÉRICLES PIZA

RELATOR

ASSINATURA ELETRÔNICA

APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302

APELANTE: R. S. G.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA: JAÚ

VOTO Nº 22.660

Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.

I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que R. S. G. restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.

A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.

II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.

Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.

Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.

Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime, mas foi impedido por funcionários do fórum.

Foi então, autuado em flagrante delito.

A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.

Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquisofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).

Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.

Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado’.

No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.

A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.

Ao contrário.

O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.

Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu. Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.

Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.

Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.

A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.

Ao contrário.

É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.

No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.

Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.

Agia, assim, com dolo.

Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.

Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.

É o que aqui ocorre.

Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.

A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e se mostra adequada ao caso em apreço.

Nada mais pode almejar.

Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.

PÉRICLES PIZA

Relator

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rede Social

Em meio à crise com X, STF analisa ação sobre derrubar WhatsApp

Foto: Getty Images

Em meio às discussões sobre regulamentação das redes sociais e embates entre o dono da rede X, Elon Musk, e o ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um caso que trata do bloqueio ou suspensão de redes no Brasil.

A partir da meia-noite desta sexta-feira (19/4) até 26 de abril, os ministros analisam, em plenário virtual, liminar do ex-ministro Ricardo Lewandowski dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403.

A liminar derrubou decisão proferida por uma juíza do Rio de Janeiro que interrompeu as atividades da ferramenta em 2016. Lewandowski entendeu que havia violações às liberdades de expressão e de manifestação na ordem da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Ela determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corria em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

Já a ADPF questiona outra decisão judicial, que determinou o bloqueio nacional do WhatsApp, também em 2016, diante da recusa da empresa em fornecer, no âmbito de investigação criminal, o conteúdo de mensagens trocadas entre os usuários.

Metrópoles

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RN

Recuperação de estradas do RN deve começar em junho, afirma SIN

Foto: Divulgação

O primeiro lote do programa estadual de recuperação das rodovias do Rio Grande do Norte, cujo prazo de execução é até o final do ano, conforme divulgado pela governadora Fátima Bezerra (PT), deve ter as obras iniciadas até o próximo mês de junho, segundo a Secretaria de Infraestrutura (SIN).

Ao todo, quase 800 quilômetros da malha estadual, em 33 trechos, serão recuperados. As vias que receberão as intervenções estão agrupadas em três lotes, com editais diferentes para cada um. Até o momento, no entanto, não há empresas vencedoras para nenhum deles.

A abertura de licitação do primeiro lote, que abrange nove trechos, ocorreu no dia 22 de março. Já para o lote 2, onde serão contemplados 10 trechos, a licitação foi aberta no dia 3 de abril. Para o terceiro lote, com 14 trechos, a abertura do processo licitatório ocorreu no último dia 9.

Há cerca de duas semanas, ao ser questionado sobre a estimativa de conclusão das obras, Gustavo Coelho, titular da SIN, disse à Tribuna do Norte que preferia não falar sobre prazos relacionados ao programa. Nesta quinta-feira (18), ao ser procurada, a pasta informou que, apesar de a licitação ainda não ter vencedores, os serviços referentes ao primeiro lote serão iniciados neste semestre.

Tribuna do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Brasil

Moraes derrubou perfis a pedido de órgão chefiado por ele no TSE, mostra relatório

Foto: Sérgio Lima/AFP

O ministro Alexandre de Moraes derrubou uma série de perfis nas redes sociais e determinou exclusão de conteúdos da internet com base em pedidos de um órgão chefiado por ele mesmo após tomar posse como presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Dezenas de decisões de Moraes com base no órgão do TSE constam em relatório divulgado na quarta-feira (17) por uma comissão do Congresso dos Estados Unidos. O colegiado do Legislativo americano obteve as ordens judiciais e as publicou após intimação parlamentar feita ao X, o antigo Twitter, chefiado pelo bilionário Elon Musk, que protagonizou embates públicos com Moraes nos últimos dias.

A chamada Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação foi criada na gestão do ministro Edson Fachin, em 2022. O delegado da Polícia Federal José Fernando Chuy foi escolhido para comandar o setor. O órgão detém a atribuição de monitoramento das redes sociais, identificava publicações “irregulares” e encaminhava os casos para Moraes avaliar e, então, determinar a retirada do ar “com urgência”.

Folha de S. Paulo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos

Foto: Sandra Sanders/Reuters

A diretoria da Anvisa se reúne nesta sexta-feira (19) para discutir se mantém a proibição no Brasil sobre a comercialização dos cigarros eletrônicos (também chamados de vapes).

Desde 2009, esses dispositivos não podem ser vendidos no país. Apesar disso, são facilmente encontrados no comércio popular ou online e o consumo, especialmente entre os jovens, só aumenta, com sérias consequências para a saúde.

O g1 apurou que a agência deve manter a proibição e ainda incluir pontos para endurecer o cerco aos vapes, como a recomendação de campanhas educativas e reforço na fiscalização, incluindo no meio online, principal meio onde o comércio ilegal acontece.

A consulta pública realizada pela Anvisa como parte do processo de revisão da norma vigente apontou que a maioria dos profissionais de saúde disseram ser contra a liberação no Brasil. Considerando o público participante total, quase 59% disseram ser a favor de mudar a regra atual, incluindo a liberação geral.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Defesa de Bolsonaro pede que Zanin seja impedido de analisar recurso contra inelegibilidade

Foto: Mateus Bonomi/Agif – Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao Supremo Tribunal Supremo Tribunal Federal (STF) para que o ministro Cristiano Zanin não analise o recurso contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos.

Os advogados pediram para que o ministro se declare impedido ou suspeito de relatar o recurso. Caso o ministro se declare impedido, ele não poderá participar da decisão sobre o caso.

A defesa argumenta que, na época em que Zanin era advogado, ele e sua mulher, Valeska Zanin, ingressaram com uma ação na Corte Eleitoral com o mesmo tema. Segundo a defesa, isso “formalizou sua convicção profissional quanto à ilegalidade da conduta entabulada por Jair Messias Bolsonaro”.

“Não se está a questionar, na espécie, a imparcialidade do relator para julgar o ex-presidente por questões ideológicas, mas, especificamente, em razão de sua anterior atuação profissional, em favor de coligação adversária, no próprio pleito eleitoral (de 2022)”. complementa a defesa.

A definição de que a relatoria do recurso ficaria com Zanin — que é ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — veio por sorteio realizado em dezembro do ano passado.

CNN Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mundo

VÍDEO: Israel revida ataque e bombardeia o Irã, segundo imprensa dos EUA

Israel lançou um ataque contra o Irã, informou a imprensa dos Estados Unidos, na noite desta quinta-feira (16), citando um oficial dos Estados Unidos. O jornal “The New York Times” disse que autoridades israelenses confirmaram o ataque sob condição de anonimato. Explosões foram ouvidas próximas de uma base militar.

No sábado (13), o Irã lançou mais de 300 mísseis e drones iranianos em um ataque sem precedentes contra Israel. Desde então, o governo israelense avaliava uma resposta militar.

A imprensa do Irã disse que, por volta das 21h30 (horário de Brasília), três drones que sobrevoavam a área de Isfahan foram abatidos. A região fica a 450 km de Teerã e tem instalações nucleares. O espaço aéreo chegou a ser fechado, e voos foram cancelados.

“A origem estrangeira do incidente não foi confirmada. Não recebemos nenhum ataque externo, e a discussão parece mais uma infiltração do que um ataque”, disse a autoridade iraniana sob condição de anonimato.

g1

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Musk sobe tom e diz que Moraes “interferiu nas eleições do Brasil”

Imagem: reprodução/X

Em mais um capítulo envolvendo o aumento da tensão entre Elon Musk e Alexandre de Moraes, o empresário disse que ministro interferiu nas eleições de 2022.

“De Moraes absolutely interfered with the Brazil elections”, escreveu o bilionário, no X [antigo Twitter], na noite desta quinta-feira (18/4). O comentário foi feito por Musk em uma publicação do jornalista norte-americano Michael Shellenberger, que fez reportagens sobre o que ficou conhecido como “Twitter Files”.

“De Moraes absolutely interfered with the Brazil elections” [De Moraes definitivamente interferiu nas eleições do Brasil”, escreveu Musk.

Nos últimos dias, Elon Musk usou a rede social para acusar o ministro de “censurar” parlamentares e militantes de oposição ao governo Lula. Alexandre de Moraes, por sua vez, incluiu o empresário como investigado no inquérito das milícias digitais que corre no STF.

Nesta quarta-feira (17/4), a Câmara dos Deputados dos Estados Unidos divulgou relatório com decisões sigilosas de Moraes envolvendo o X e outras plataformas digitais.

Além de ocupar o posto de ministro do Supremo, Moraes também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a eleição ocorrida em 2022. A coluna procurou o ministro. O espaço segue aberto à manifestação.

Paulo Cappelli, Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Moraes sinaliza preocupação com bancada conservadora em 2026 FONTE – CNN . Não estou falando nada. Só pra refletir. Por que um ministro que já foi até do TRE tem essa preocupação?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

‘A lei quebrou a lei’, diz Elon Musk sobre decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes

Imagem: reprodução/X

O bilionário dono da plataforma X (antigo Twitter), Elon Musk, disse nesta quinta-feira, 18, que “a lei quebrou a lei” ao compartilhar uma publicação que critica a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes. A afirmação se dá após a divulgação de um relatório sobre a suposta “censura do governo brasileiro” ao X por ala do Partido Republicano na Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos EUA.

A publicação feita por Musk na própria plataforma é uma resposta a um usuário que compartilhou informações do relatório que inclui 88 decisões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinam a retirada de perfis de redes sociais, como X, Facebook e Instagram.

De acordo com o STF, os documentos divulgados pelos deputados dos EUA não são as decisões fundamentadas que determinaram a retirada de conteúdos ou perfis, mas sim os ofícios enviados às plataformas para cumprimento da decisão. “Todas as decisões tomadas pelo STF são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”, informou o Supremo, em nota.

“O STF do Brasil assumiu poderes extraordinários para iniciar investigações de forma independente. (…) Esta decisão foi tão controversa que até antigos juízes a criticaram como sendo sem precedentes e totalmente inconstitucional”, escreveu o comunicador Mario Nawfal, na publicação que foi compartilhada por Musk.

Ainda segundo o relatório, Moraes, que preside o TSE, faz uma “campanha de censura” sob o argumento de combate ao discurso de ódio, fake news e atos antidemocráticos. Segundo Musk, em outra publicação sobre os dados revelados pelos deputados republicanos, a suspensão de perfis “de representantes eleitos” determinadas por Moraes “violam a legislação” brasileira.

A publicação original alega que as ordens do ministro do STF têm o objetivo de “censurar” a oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Marcos do Val (Podemos-ES) e os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

A suposta “perseguição” à direita brasileira tem sido usada por parlamentares aliados do ex-presidente para tentar fundamentar a tese de que o magistrado pode estar atuando para além de suas competências judiciais. Argumentos de “traição à Constituição” e “violação das leis do país” já foram utilizadas por Musk para afirmar que o ministro deveria “renunciar ou sofrer um impeachment”.

As decisões de Alexandre de Moraes pela desativação das contas foram tomadas ao longo dos últimos quatro anos no âmbito das investigações sobre milícias digitais e no chamado inquérito das fake news, que investiga ações orquestradas nas redes para disseminar informações falsas e discurso de ódio, com o objetivo de minar as instituições e a democracia.

Estadão Conteúdo

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Consultoria da Câmara prevê déficit zero nas contas públicas apenas em 2028

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara prevê que o País atingirá o déficit primário zero nas contas públicas apenas em 2028.

Essa é a conclusão de técnicos que analisaram os dados do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, enviado ao Congresso na segunda-feira, 15. A projeção contrasta com a promessa do Ministério da Fazenda de zerar o rombo ainda neste ano.

O próprio Tesouro Nacional previu, em março, que sem medidas adicionais para elevar a arrecadação o governo não conseguiria cumprir as metas de 2025 e 2026.

Caso isso ocorra, pelas regras do arcabouço, o limite de despesas só poderia crescer em 2027 e 2028 a uma proporção de 50% do avanço da receita – em vez de 70% da regra original. Além disso, gatilhos adicionais seriam acionados, como a proibição de aumento de salários no funcionalismo público.

No PLDO, o governo já reduziu a meta fiscal de 2025 de um superávit de 0,50% para déficit zero, o mesmo objetivo de 2024. A meta é de superávit de 0,25% em 2026, de 0,50% em 2027 e de 1,0% em 2028.

Na projeção da Conof, por outro lado, o resultado primário será de -0,50% neste ano e no próximo, de -0,40% em 2026, de -0,20% em 2027 e déficit zero em 2028.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Governo Lula chegou a anunciar aquisição de vacinas da Covid, mas depois apagou publicação; imunizantes ainda não foram comprados

Imagem: Reprodução do X/@SecomVC

O governo Lula (PT) anunciou nas redes sociais a chegada, na próxima semana, de vacinas atualizadas da Covid-19.

A publicação foi apagada horas mais tarde, pois as doses ainda não foram compradas pelo Ministério da Saúde, que teve de adiar a campanha de imunização.

O post feito pelo perfil da Secom (Secretaria de Comunicação Social) no X, antigo Twitter, ainda afirmava que as doses seriam da Pfizer, preparadas para a variante XBB, e que a compra teve início em 2023. O texto direcionava para notícia da Agência Brasil com o mesmo conteúdo.

A notícia da Agência Brasil também foi alterada. “Diferentemente do publicado, os imunizantes a serem comprados não serão da farmacêutica Pfizer”, afirma a versão atualizada do texto, ainda que a compra não esteja fechada.

A Anvisa aprovou há quatro meses a vacina preparada para a variante XBB, mas ainda se arrasta um processo de compra no governo Lula, disputado por Pfizer e Moderna, farmacêutica que apresentou menor preço.

A área técnica da Saúde avalia documentos das duas empresas e a sessão relacionada à compra será reaberta na tarde de sexta-feira (19), segundo dados do site “compras.gov.br”

Procurados, Saúde e Secom ainda não se manifestaram sobre a publicação e a compra das doses. A expectativa da pasta comandada por Nísia Trindade é que as vacinas sejam entregas cerca de uma semana após a assinatura do contrato. Alguns estados e municípios já relatam falta do imunizante, especialmente da versão reservada para quem tem mais de 12 anos.

Para este grupo, o governo oferece a vacina bivalente, que já está desatualizada. O Brasil registrou cerca de 3 mil mortos pela Covid em 2024 e mais de 560 mil casos.

Folhapress

Opinião dos leitores

  1. Lula é o maior estelionato eleitoral do planeta terra. Simplesmente, hipocrisia. Pode ser chamado de GENOCIDA?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *