Judiciário

Homem defecou sobre autos do processo como protesto

Pense numa marmota, se a moda pega vai ficar complicado…..

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que “defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante”.

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente”.

Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes”. Para o magistrado, ficou evidente ao réu “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”, mas ele ressalta que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

  • Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302 – clique aqui.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Número de Ordem Pauta Não informado

Registro: 2011.0000029051

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102- 10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante R. S. G. F. sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao apelo. V.U. “, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores

MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.

São Paulo, 4 de abril de 2011.

PÉRICLES PIZA

RELATOR

ASSINATURA ELETRÔNICA

APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302

APELANTE: R. S. G.

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA: JAÚ

VOTO Nº 22.660

Apelação criminal. Condenação por crime de inutilização de documento público. Defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto. Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção adequada – medida de segurança. Nada mais pode almejar. Provimento negado.

I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se que R. S. G. restou condenado pelo Magistrado da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado, apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante dos autos.

A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do apelo.

II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência.

Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas vezes.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre o fazia.

Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.

Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime, mas foi impedido por funcionários do fórum.

Foi então, autuado em flagrante delito.

A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a realização de incidente de sanidade mental.

Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já que portador de “esquisofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).

Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança, diante de sua parcial imputabilidade.

Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido e respeitado’.

No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal alegação não convence.

A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.

Ao contrário.

O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual bem poderia formular suas reivindicações.

Indignou-se contra a suspensão condicional do processo, ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu. Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu protestar.

Portanto, sua conduta não pode ser classificada como justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.

Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder.

A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu com dolo, não convence.

Ao contrário.

É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”, mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.

No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua conduta.

Consoante seu próprio depoimento, bem como das diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.

Agia, assim, com dolo.

Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.

Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim medida de segurança.

É o que aqui ocorre.

Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau, escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.

A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e se mostra adequada ao caso em apreço.

Nada mais pode almejar.

Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.

PÉRICLES PIZA

Relator

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Mendonça manda decisão sobre afastamento de Andrei Rodrigues para julgamento da 2ª Turma do STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro André Mendonça convocou uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para analisar sua decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal Andrei Passos Rodrigues Ee do diretor de Inteligência Leandro Almada da Costa. A análise ocorre nesta terça-feira (8), entre 10h e 23h59.

Além do afastamento, Mendonça determinou que a Corregedoria da PF abra investigações criminais e administrativas para apurar a produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado autoridades.

O ministro também suspendeu a produção e o compartilhamento de documentos de inteligência destinados a analisar a atuação de integrantes do Judiciário, da Advocacia Pública e da própria Polícia Federal.

Na decisão, Mendonça afirmou ter sido alvo de um “monitoramento sistemático” realizado pela inteligência da PF. De acordo com ele, pelo menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto, incluindo análises sobre sua atuação e a do advogado-geral da União, Jorge Messias.

Para Mendonça, a permanência de Andrei e Almada nos cargos poderia representar risco para as investigações, devido ao acesso dos dois a informações, sistemas e estruturas da Polícia Federal.

A decisão foi tomada após um pedido do Partido Novo, que havia solicitado inicialmente o afastamento de Andrei e, posteriormente, sua prisão preventiva. Entre os elementos citados estão mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com referências a “Andrei”, identificado pela PF como o diretor-geral da corporação.

Com informações do Metrópoles

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GRAVE: Mendonça diz ter sido monitorado ilegalmente pela PF por mais de 30 dias

Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, afirmou que foi alvo de um “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias.

De acordo com decisão assinada por Mendonça determinando o afastamento do diretor-geral da corporação Andrei Rodrigues, nesta terça-feira (8), documentos de inteligência da própria PF registraram autorização para “monitoramento e coleta dirigida” sobre o ministro e também sobre o advogado-geral da União Jorge Messias.

Mendonça classificou o caso como de “superlativa gravidade” e determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, alem do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.

Além dos afastamentos, o ministro determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações nas áreas penal e administrativo-disciplinar para apurar quem autorizou e participou do suposto monitoramento.

Com informações do Metrópoles

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Bancários do RN entram em greve por tempo indeterminado nesta terça-feira

Foto: Magnus Nascimento/Tribuna do Norte

Os bancários do Rio Grande do Norte iniciam nesta terça-feira (8) uma greve por tempo indeterminado. A paralisação foi aprovada após a categoria rejeitar a proposta de reajuste de 0,6% apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de até 5%, aumento na Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e valorização de benefícios, como o vale-alimentação.

Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários do RN, Alexandre Candido, serviços como venda de seguros e empréstimos serão suspensos durante a greve. A categoria afirma que há espaço para uma proposta melhor e cita como exemplo o acordo firmado no Banco do Estado do Pará (Banpará), com reajustes e benefícios superiores.

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URGENTE: André Mendonça afasta Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

Fotos: Luiz Roberto/TSE e José Cruz/Agência Brasil

O ministro André Mendonça determinou nesta segunda-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, de suas funções na corporação. A decisão também atinge o delegado Leandro Almada, que comandava a Diretoria de Inteligência da PF.

A medida ocorre após a divulgação de mensagens de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes que citam Andrei como alguém que poderia atrasar investigações e dificultar inquéritos contra o ex-dono do Banco Master. Também pesaram relatórios de inteligência da PF sobre supostas investigações clandestinas contra ministros do STF, incluindo o próprio Mendonça.

Na decisão, Mendonça argumenta que o afastamento cautelar é necessário diante do risco de utilização das funções para comprometer investigações e a coleta de provas.

O ministro também determinou que a PF suspenda a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de funções constitucionais da magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.

As informações são da coluna Radar, da Veja

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PRESSÃO: Ex-ministros do STF cobram Fachin e pedem apuração urgente da “mais aguda crise” da Corte

Foto: Marccelo Camargo/Agência Brasil

Em carta divulgada nesta segunda-feira (7), 13 ex-ministros classificaram o momento como a “mais aguda crise” da história do STF e pediram que o presidente da Corte, Edson Fachin convoque, com urgência, uma sessão pública do plenário para determinar uma “imediata e rigorosa apuração” dos fatos, respeitando o devido processo legal.

O documento não cita nominalmente Alexandre de Moraes ou André Mendonça, mas ocorre em meio à crise envolvendo os dois ministros, após a divulgação de informações relacionadas às investigações sobre o Banco Master e às mensagens trocadas entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Os ex-ministros afirmam ter “plena confiança” na condução de Fachin e dizem que os fatos divulgados estão comprometendo “o prestígio e a autoridade” do STF, a confiança da população e até a estabilidade das instituições democráticas.

A carta é assinada por nomes de peso que passaram pelo STF, como Celso de Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Ayres Britto, entre outros.

“Sr. Ministro Presidente, os ministros aposentados e ex-presidentes, abaixo assinados, vêm manifestar plena confiança na seriedade, discernimento e firmeza de V. Exª na condução dessa Suprema Corte, na mais aguda crise de sua história, e a absoluta convicção de que V. Exª designará, com toda a urgência, sessão pública para que o Pleno determine imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos cuja divulgação vem comprometendo o prestígio e a autoridade desse Tribunal, a confiança do povo e até a estabilidade das instituições democráticas”, afirmam eles na carta enviada a Fachin.

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Vorcaro antecipou voo para Dubai após perguntar a Moraes se deveria deixar o Brasil, mostram documentos

Fotos: Esfera Brasil/Divulgação e Rosinei Coutinho/STF

O ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, antecipou sua viagem para Dubai depois de perguntar ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, se deveria estar fora do Brasil na segunda-feira, 17 de novembro. A informação é da coluna de Natália Portinari, no UOL.

“Acha que segunda já tenho que estar fora?”, escreveu Vorcaro a Moraes no sábado, dia 15, segundo relatório da Polícia Federal sobre dados extraídos do celular do banqueiro. As mensagens também indicam que, no domingo, Vorcaro foi a Brasília para conversar pessoalmente com o ministro.

O plano original previa a saída do Brasil apenas na noite de terça-feira, dia 18, com passagem por Milão antes de Dubai. A viagem, porém, foi antecipada e Vorcaro acabou preso pela PF na noite do dia 17, quando tentava embarcar.

Na manhã daquele dia, o banqueiro informou a servidores do Banco Central que estava mudando a logística. “Me pediram pra antecipar ida pra lá pra tentarmos fazer as assinaturas”, escreveu, atribuindo a alteração a investidores estrangeiros.

No dia seguinte à prisão, a PF deflagrou a Operação Compliance Zero e o Banco Central decretou a liquidação do Master. A defesa sustentou que a viagem tinha como objetivo assinar a venda do banco a investidores dos Emirados Árabes Unidos.

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Desaprovação de Lula preocupa aliados com avanço no Nordeste e entre jovens

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

A desaprovação do governo Lula chegou a 50% e acendeu o alerta entre aliados e auxiliares do presidente após a divulgação da nova pesquisa Quaest, nesta segunda-feira (7). A aprovação ficou em 43%.

A preocupação não está apenas no índice geral, mas no avanço da avaliação negativa em segmentos importantes para Lula. No Nordeste, onde o presidente mantém uma de suas principais bases eleitorais, a desaprovação passou de 29% em julho para 35% agora.

Entre os jovens, a alta foi ainda maior: de 48% para 55%. Entre os homens, passou de 50% para 57%. O movimento contrário ocorreu entre as mulheres, grupo em que a desaprovação recuou de 50% para 47%.

Os números gerais também mostram uma piora desde julho. Nesse período, a aprovação do governo caiu de 47% para 43%, enquanto a desaprovação avançou de 48% para 50%.

Diante do resultado, aliados defendem mudanças na campanha e avaliam que é preciso reagir à piora da avaliação do governo.

Com informações do Metrópoles

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PROPAGANDA ELEITORAL: Flávio Bolsonaro vai focar campanha em segurança e custo de vida

Foto: Sam Pancher/Metrópoles

A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) decidiu concentrar as próximas inserções na televisão em duas frentes: aumento do custo de vida e segurança pública. A estratégia será colocada em prática após a disputa contra o presidente Lula (PT) ficar mais apertada nas pesquisas. As novas peças serão exibidas durante a propaganda eleitoral gratuita.

A Genial/Quaest divulgada nesta segunda-feira (7) mostrou Flávio e Lula empatados com 41% das intenções de voto em um eventual segundo turno. Na rodada anterior, de 2 de setembro, Lula aparecia com 42% e Flávio com 41%.

Diante desse cenário, a campanha de Flávio pretende voltar a explorar os preços encontrados nos supermercados e o poder de compra dos brasileiros. A ideia é usar o custo dos alimentos para reforçar as críticas à situação econômica durante o governo Lula.

A segurança pública será a outra aposta. Flávio deve intensificar o discurso contra o crime organizado e defender medidas mais duras contra as facções criminosas.

Com informações do Metrópoles

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Fachin convoca ex-presidentes do STF para reunião reservada em meio à crise envolvendo Moraes e Banco Master


Foto: Fellipe Sampaio / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pretende agendar para esta semana uma reunião reservada com ex-presidentes da Corte com o objetivo de debater a crise institucional desencadeada pela revelação de mais de 50 mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, ao ministro Alexandre de Moraes. Além de Fachin, o encontro contará com quatro ministros da atual formação: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Embora Fachin tenha declarado no dia 4 de setembro que a resposta do tribunal à crise será “firme, proporcional e rigorosa”, a condução prática tem sido marcada por atrasos na análise dos casos. Para destravar o impasse, bastaria submeter ao plenário o relatório do ministro André Mendonça e submeter à votação direta a abertura ou não de investigação sobre Moraes, exigindo uma posição definitiva dos magistrados.

No entanto, o presidente do STF tem postergado o exame dos dossiês envolvendo os dois ministros. O ganho de tempo ocorre em meio a articulações de uma ala da própria Corte, do Palácio do Planalto e de parlamentares aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tentam costurar um acordo para blindar o relator do inquérito das fake news e abafar o desgaste político ao menos até o término das eleições. A cúpula com os ex-presidentes integra essa estratégia de contenção de danos.

Com informações do Poder360

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Passageira de motocicleta morre após acidente na BR-101, em Natal


Foto: Divulgação / PRF

Uma jovem de 21 anos, passageira de uma motocicleta, morreu após sofrer ferimentos graves em uma colisão lateral entre o veículo que ela estava e um carro. O acidente aconteceu por volta das 11h30 desta segunda-feira (7), no km 95 da BR-101, em Natal, no sentido Parnamirim-Natal, nas proximidades do conjunto Mirassol.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ambos os veículos trafegavam pela pista central da rodovia. O carro seguia pela faixa da direita, enquanto a moto ocupava a faixa da esquerda.

A análise preliminar dos vestígios e dos danos aponta que o condutor da motocicleta tentou acessar a via marginal em direção ao Conjunto Mirassol sem realizar previamente o deslocamento para a faixa mais à direita. A PRF indiciou que o motociclista pode ter pensado que a motorista do carro faria a mesma conversão, o que provocou a colisão lateral durante a manobra de deslocamento.

O motociclista sofreu apenas lesões leves, mas a passageira de 21 anos foi socorrida com ferimentos graves para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal. Ela não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na unidade de saúde. A motorista do carro saiu ilesa.

A PRF esteve no local para o atendimento da ocorrência e conduziu os procedimentos periciais para esclarecer as circunstâncias do sinistro.

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