Judiciário

Justiça afasta sócio do Hospital Papi

TJRN

A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Medeiros Pires, determinou o afastamento de um dos sócio-administradores do Hospital Papi, um dos mais antigos hospitais privados da capital, após pedido de três dos responsáveis pela unidade de saúde alegarem que a permanência do mesmo no local tem causado problemas inclusive de ordem financeira.

A decisão da magistrada foi em caráter liminar. Os autores argumentam que a demora [do julgamento do mérito] poderá causar prejuízos irreparáveis ao hospital, que inclusive encontra-se em situação financeira delicada.

Eles informaram que embora venha atuando como sócio-administrador da unidade de saúde, o réu, Delfin Gonzalez Miranda, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, e não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Rio Grande do Norte.

Além disso, destacaram que o mesmo não adimpliu com as obrigações decorrentes do pré-contrato para admissão de sócio novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a empresa deste compromisso.

Segue dados do Processo nº: 0119175-70.2011.8.20.0001:


Processo:
0119175-70.2011.8.20.0001
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Rescisão / Resolução
Local Físico:
15/08/2011 11:55 – Gabinete do Juiz – pilha 204 – assinar mandados
Outros assuntos:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Distribuição:
Sorteio – 22/07/2011 às 13:13
17º Vara Cível – Natal
Valor da ação:
R$ 10.000,00
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Partes do Processo
Autor: Eduardo Coelho Maia
Advogada: Rubia Lopes de Queiros
Advogado: Fernando de Araújo Jales Costa
Réu: Delfin Gonzalez Miranda
Lit. Pass.: Bernardino Pereira Neto
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Movimentações
Data Movimento
15/08/2011 Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2011/048353-8 Situação: Emitido em 15/08/2011 Local: Secretaria da 17ª Vara Cível
15/08/2011 Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2011/048350-3 Situação: Emitido em 15/08/2011 Local: Secretaria da 17ª Vara Cível
15/08/2011 Certidão expedida/exarada
Relação :0113/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: Edição 907 Página: 384/395
11/08/2011 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deixou para analisar a tutela antecipada pretendida após o pronunciamento da parte adversa, ressaltando, em apertada síntese, que a demora está causando prejuízos irreparáveis ao Hospital PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que inclusive encontra-se em situação financeira delicada. Requer a parte autora, a título de antecipação de um dos efeitos da tutela de mérito, o afastamento do demandado Delfin Gonzalez Miranda da administração do Hospital PAPI. Para tanto, sustenta que o referido demandado, embora venha atuando como sócio-administrador do Hospital, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Acrescenta que o demandado não adimpliu com as obrigações decorrentes do Pré-Contrato para Admissão de Sócio Novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso. Aduz, ainda, que o demandado atualmente acumula as funções de administrador do Hospital PAPI e do Natal Hospital Center S.A., sendo as duas empresas concorrentes diretas, inclusive sendo aquele credor deste, o que no seu entender configura conflito de interesses. É o que importa relatar. Passo a decidir. Primeiramente, dada a demora na citação do demandado, que também mantém residência em outro Estado, reconsidero a decisão anteriormente proferida, passando a apreciar o pedido de antecipação da tutela meritória. Preocupando-se com a questão do tempo no processo, e observando que a parte autora sofre, não raro, terríveis prejuízos enquanto aguarda a solução final do litígio, o legislador alterou o Código de Processo Civil, criando o instituto da antecipação da tutela de mérito. De acordo com o artigo 273 do CPC, a antecipação da tutela é cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos alegados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, f) possibilidade de reverter a medida antecipada. Verifica-se pelo documento acostado à fl. 127, bem como pelos e-mails trocados entre as partes e juntados no pedido de reconsideração, que o demandado atua tanto como administrador do Hospital PAPI, quanto do Natal Hospital Center, sendo ambos concorrentes, o que por si só já se faz suficiente, pelo menos nessa fase processual, para se determinar o afastamento do demandado da administração do PAPI, até que se decida definitivamente a lide, por medida de cautela. Registre-se que o Hospital PAPI é credor do Natal Hospital Center, conforme extrato e acórdão proferido no processo nº 2010.008229-2 (fls. 131/177), que tramita perante a 6ª Vara Cível, que com certeza reforça a incompatibilidade de se administrar os dois hospitais, ainda mais quando se verifica que o Hospital PAPI passa por dificuldades financeiras, apresentando um crescente aumento de despesas, conforme documentação anexada ao pedido de reconsideração. Portanto, patente o conflito de interesses entre as duas empresas, o que inviabiliza, a princípio, que a administração de ambas seja realizada pela mesma pessoa. Ademais, analisando a inicial, o pedido de reconsideração e os documentos acostados, tem-se, à primeira vista, que o contrato firmado entre as partes não foi integralmente cumprido pelo demandado. A cláusula 8.1 do Pré-Contrato para Admissão de Novo Sócio (fls. 36/41)prescreve que: “Como parte do pagamento das quotas, o novo sócio assumirá o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso;” Já o parágrafo segundo, da cláusula terceira, do Contrato de Compra e Venda de Quotas da Sociedade PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. (fls. 31/34), estabelece que: “As partes acordam que da totalidade do valor acertado para negociação das quotas o COMPRADOR pague/assuma o débito havido com instituições financeiras, totalizando a importância de R$ 4.899.294,66 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que será deduzida, à razão de vinte e cinco por cento, do valor devido a cada sócio VENDEDOR, o que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste contrato.” Destarte, o demandado se comprometeu em assumir a dívida da empresa perante as instituições financeira, no prazo de trinta dias a contar de 05 de maio de 2010. Entretanto, não é o que se verifica nos documentos acostados aos autos. Ao contrário, percebe-se, pelos documentos juntados às fls. 43/86, que o Hospital PAPI continua devedor de empréstimo junto à instituição financeira Bic Banco, ou seja, o demandado não assumiu a referida dívida, como estabelecido no contrato. Daí, vislumbra-se a possibilidade de se modificar, ou, em último caso, de se desfazer o ajuste celebrado entre as partes, diante da inadimplência, em parte, das obrigações assumidas pelo demandado. Em sendo assim, além da verossimilhança das assertivas iniciais, no que tange a possíveis prejuízos suportados pela empresa ao ser administrada pelo demandado, que, repita-se, também administra empresa concorrente, tem-se também o perigo na demora do pronunciamento jurisdicional, à medida que, a permancer a situação que se encontra, os prejuízos poderão aumentar significativamente, chegando ao ponto de impedir a recuperação da empresa. Por fim, em cognição sumária, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC, tem-se por razoável o afastamento do demandado, provisoriamente, da administração da empresa, podendo a medida ser revista a qualquer momento, desde que apresentados fatos novos, sendo a medida plenamente reversível. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de um dos efeitos práticos da tutela de mérito, determinando o imediato afastamento do demandado da administração do Hospital PAPI, até ulterior deliberação deste Juízo. Publique-se. Intime-se o demandado pessoalmente dos termos desta decisão, conforme endereços fornecidos na petição retro, devendo a citação igualmente ser procedida nos referidos endereços. Natal, 05 de agosto de 2011. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito Advogados(s): Fernando de Araújo Jales Costa (OAB 4602/RN), Rubia Lopes de Queiros (OAB 2763/RN)
05/08/2011 Concedida a Antecipação de tutela
Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deixou para analisar a tutela antecipada pretendida após o pronunciamento da parte adversa, ressaltando, em apertada síntese, que a demora está causando prejuízos irreparáveis ao Hospital PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que inclusive encontra-se em situação financeira delicada. Requer a parte autora, a título de antecipação de um dos efeitos da tutela de mérito, o afastamento do demandado Delfin Gonzalez Miranda da administração do Hospital PAPI. Para tanto, sustenta que o referido demandado, embora venha atuando como sócio-administrador do Hospital, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Acrescenta que o demandado não adimpliu com as obrigações decorrentes do Pré-Contrato para Admissão de Sócio Novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso. Aduz, ainda, que o demandado atualmente acumula as funções de administrador do Hospital PAPI e do Natal Hospital Center S.A., sendo as duas empresas concorrentes diretas, inclusive sendo aquele credor deste, o que no seu entender configura conflito de interesses. É o que importa relatar. Passo a decidir. Primeiramente, dada a demora na citação do demandado, que também mantém residência em outro Estado, reconsidero a decisão anteriormente proferida, passando a apreciar o pedido de antecipação da tutela meritória. Preocupando-se com a questão do tempo no processo, e observando que a parte autora sofre, não raro, terríveis prejuízos enquanto aguarda a solução final do litígio, o legislador alterou o Código de Processo Civil, criando o instituto da antecipação da tutela de mérito. De acordo com o artigo 273 do CPC, a antecipação da tutela é cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos alegados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, f) possibilidade de reverter a medida antecipada. Verifica-se pelo documento acostado à fl. 127, bem como pelos e-mails trocados entre as partes e juntados no pedido de reconsideração, que o demandado atua tanto como administrador do Hospital PAPI, quanto do Natal Hospital Center, sendo ambos concorrentes, o que por si só já se faz suficiente, pelo menos nessa fase processual, para se determinar o afastamento do demandado da administração do PAPI, até que se decida definitivamente a lide, por medida de cautela. Registre-se que o Hospital PAPI é credor do Natal Hospital Center, conforme extrato e acórdão proferido no processo nº 2010.008229-2 (fls. 131/177), que tramita perante a 6ª Vara Cível, que com certeza reforça a incompatibilidade de se administrar os dois hospitais, ainda mais quando se verifica que o Hospital PAPI passa por dificuldades financeiras, apresentando um crescente aumento de despesas, conforme documentação anexada ao pedido de reconsideração. Portanto, patente o conflito de interesses entre as duas empresas, o que inviabiliza, a princípio, que a administração de ambas seja realizada pela mesma pessoa. Ademais, analisando a inicial, o pedido de reconsideração e os documentos acostados, tem-se, à primeira vista, que o contrato firmado entre as partes não foi integralmente cumprido pelo demandado. A cláusula 8.1 do Pré-Contrato para Admissão de Novo Sócio (fls. 36/41)prescreve que: “Como parte do pagamento das quotas, o novo sócio assumirá o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso;” Já o parágrafo segundo, da cláusula terceira, do Contrato de Compra e Venda de Quotas da Sociedade PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. (fls. 31/34), estabelece que: “As partes acordam que da totalidade do valor acertado para negociação das quotas o COMPRADOR pague/assuma o débito havido com instituições financeiras, totalizando a importância de R$ 4.899.294,66 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que será deduzida, à razão de vinte e cinco por cento, do valor devido a cada sócio VENDEDOR, o que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste contrato.” Destarte, o demandado se comprometeu em assumir a dívida da empresa perante as instituições financeira, no prazo de trinta dias a contar de 05 de maio de 2010. Entretanto, não é o que se verifica nos documentos acostados aos autos. Ao contrário, percebe-se, pelos documentos juntados às fls. 43/86, que o Hospital PAPI continua devedor de empréstimo junto à instituição financeira Bic Banco, ou seja, o demandado não assumiu a referida dívida, como estabelecido no contrato. Daí, vislumbra-se a possibilidade de se modificar, ou, em último caso, de se desfazer o ajuste celebrado entre as partes, diante da inadimplência, em parte, das obrigações assumidas pelo demandado. Em sendo assim, além da verossimilhança das assertivas iniciais, no que tange a possíveis prejuízos suportados pela empresa ao ser administrada pelo demandado, que, repita-se, também administra empresa concorrente, tem-se também o perigo na demora do pronunciamento jurisdicional, à medida que, a permancer a situação que se encontra, os prejuízos poderão aumentar significativamente, chegando ao ponto de impedir a recuperação da empresa. Por fim, em cognição sumária, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC, tem-se por razoável o afastamento do demandado, provisoriamente, da administração da empresa, podendo a medida ser revista a qualquer momento, desde que apresentados fatos novos, sendo a medida plenamente reversível. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de um dos efeitos práticos da tutela de mérito, determinando o imediato afastamento do demandado da administração do Hospital PAPI, até ulterior deliberação deste Juízo. Publique-se. Intime-se o demandado pessoalmente dos termos desta decisão, conforme endereços fornecidos na petição retro, devendo a citação igualmente ser procedida nos referidos endereços. Natal, 05 de agosto de 2011. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito

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Geral

Vorcaro foi cobrado por aportes e determinou repasses que totalizaram R$ 35 milhões a resort do qual Toffoli era sócio

Fotos: Evaristo Sá/AFP e Ana Paula Paiva/Valor

Mensagens inéditas apreendidas pela Polícia Federal indicam que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, autorizou repasses que somam R$ 35 milhões para o resort Tayayá, empreendimento que teve participação societária ligada ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Esses diálogos, obtidos com exclusividade pelo Estadão, mostram que o cunhado de Vorcado, Fabiano Zettel, atuava como seu operador financeiro e era o responsável por organizar esses pagamentos. Nas conversas, Vorcaro não explica quem era o responsável pelas cobranças.

Segundo a PF, Zettel organizava os pagamentos e submetia as liberações a Vorcaro. Em uma das mensagens, aparece a indicação “Tayaya – 15”, interpretada pelos investigadores como um repasse de R$ 15 milhões, ao que o banqueiro respondeu: “Paga tudo hoje”.

Em outra conversa, Vorcaro demonstrou irritação com atrasos. “Me deu um puta problema. Onde tá a grana?”, escreveu. A resposta indicou que os valores já estariam no fundo ligado ao resort. Ao final, Zettel confirmou: “Pagamos 20 milhões lá atrás. Agora mais 15 milhões”.

O relatório foi encaminhado ao STF e compartilhado com os ministros da Corte e com a Procuradoria-Geral da República. O material está sob análise do procurador-geral Paulo Gonet.

Toffoli nega recebimento de valores de Vorcaro

Em nota divulgada após a PF ter apresentado o relatório ao STF, Toffoli admitiu ter recebido dividendos da empresa Maridt, que tinha participação nos resorts, mas negou ter recebido pagamentos de Vorcaro. Leia a íntegra da manifestação.

“A Maridt é uma empresa familiar, constituída na forma de sociedade anônima de capital fechado, prevista na Lei 6.404/76, devidamente registrada na Junta Comercial e com prestação de declarações anuais à Receita Federal do Brasil. Suas declarações à Receita Federal, bem como as de seus acionistas, sempre foram devidamente aprovadas.

O Ministro Dias Toffoli faz parte do quadro societário, sendo a referida empresa administrada por parentes do Ministro. De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura, no artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e dela receber dividendos, sendo-lhe apenas vedado praticar atos de gestão na qualidade de administrador.

A referida empresa foi integrante do grupo Tayaya Ribeirão Claro até 21 de fevereiro de 2025. A participação anteriormente existente foi integralmente encerrada por meio de duas operações sucessivas, sendo a primeira a venda de cotas ao Fundo Arllen, em 27 de setembro de 2021, e a segunda a alienação do saldo remanescente à empresa PHD Holding, em 21 de fevereiro de 2025. Deve-se ressaltar que tudo foi devidamente declarado à Receita Federal do Brasil e que todas as vendas foram realizadas dentro de valor de mercado. Todos os atos e informações da Maridt e de seus sócios estão devidamente declarados à Receita Federal do Brasil sem nenhuma restrição.

A ação referente à compra do Banco Master pelo BRB foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli no dia 28 de novembro de 2025. Ou seja, quando há muito a Maridt não fazia mais parte do grupo Tayaya Ribeirão Claro.

Ademais, o Ministro desconhece o gestor do Fundo Arllen, bem como jamais teve qualquer relação de amizade e muito menos amizade íntima com o investigado Daniel Vorcaro. Por fim, o Ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel.”

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Geral

Novo relator do caso Master, Mendonça desiste de ir a congresso na Espanha que terá advogado de Vorcaro

Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF

O novo relator do caso Banco Master no Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, desistiu de participar de um congresso jurídico na Espanha após assumir a condução do processo.

Mendonça comunicou aos organizadores que não irá mais ao II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, que acontece ainda neste mês em Madri. A decisão foi tomada logo após ele ser sorteado para substituir Dias Toffoli na relatoria do caso que investiga o Banco Master. A informação é do blog do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Uma das mesas em que Mendonça participaria seria presidida por advogado de escritório que atua na defesa do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e figura central das investigações.

Até então, o ministro estava confirmado na abertura, no encerramento e em outras três mesas do evento, organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, em parceria com a Universidade de Salamanca.

Outro ministro do STF, Luiz Fux, também desistiu de comparecer dias antes. Com isso, nenhum integrante da Corte participará do congresso, embora ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho estejam confirmados.

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Alegria, cuidado e estrutura de ponta marcam a abertura do Carnaval do Povo em Parnamirim

A abertura do Carnaval do Povo em Parnamirim começou em grande estilo: foliões na avenida, clima contagiante e uma estrutura robusta disponibilizada pela gestão Nilda. A operação contou com serviços funcionando de forma integrada para garantir conforto, segurança e bem-estar. Na parte musical, o grande destaque da noite foi o show vibrante de Mara Pavanelly, que comandou o trio elétrico e levantou os foliões, em uma apresentação. A programação da sexta-feira também valorizou artistas locais e regionais, garantindo diversidade musical e participação popular do começo ao fim.

Entre os diferenciais, a Central de Serviços ao Folião virou ponto de apoio para quem precisasse de informações e suporte durante a festa. O espaço conta ainda com duas praças de alimentação, ampliadas para oferecer mais opções e comodidade ao público.

A estrutura de cuidado também ganhou reforço com contêineres de saúde e de assistência social, realizando atendimentos e ações preventivas. Crianças receberam pulseiras de identificação, garantindo mais tranquilidade para as famílias. Na avenida, também estão presentes os espaços de proteção às mulheres, com ações da Patrulha Maria da Penha e da campanha “Não é Não”, fortalecendo a mensagem de respeito e segurança.

Outro ponto importante é o programa de reciclagem, onde a prefeitura disponibilizou a Central do Reciclador para incentivar a coleta de materiais durante a festa, onde os catadores iriam receber o valor na hora, fazendo um carnaval mais limpo, sustentável e oportunizando renda.

“Planejamos cada detalhe para oferecer uma festa bem estruturada, com segurança e alegria para as famílias e turistas. Ver a avenida cheia, com tranquilidade e organização, mostra que estamos no caminho certo para fazer um grande Carnaval do Povo”, destacou Nilda.

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Careca do INSS prepara proposta de delação premiada; um dos pontos é expor negócios com Lulinha

Fotos: reprodução/Metrópoles

Preso desde setembro, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, avalia apresentar uma proposta de delação premiada às autoridades. Segundo apurou a coluna de Andreza Matais, no Metrópoles, a iniciativa ganhou força após o avanço das investigações sobre familiares, especialmente com a prisão do filho, Romeu Carvalho Antunes, apontado como operador do esquema.

O caso é investigado pela CPMI do INSS, que também pretende ouvir Tânia Carvalho dos Santos, esposa do acusado. A possibilidade de depoimento dela teria aumentado a disposição de Careca em colaborar.

Segundo apuração, o operador estaria disposto a relatar negócios envolvendo Fábio Luiz Lula da Silva, com supostas operações de lobby nas áreas de educação, saúde e no próprio esquema do INSS. O processo tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro André Mendonça.

Apesar das tratativas, há dúvidas se uma eventual delação seria aceita pelo Ministério Público. A defesa de Careca nega oficialmente a intenção de firmar acordo.

Lulinha no exterior

Como já revelado, Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que o filho vive atualmente em Madri, na Espanha, desde o avanço das apurações. O presidente afirmou que orientou o filho a se defender e declarou apoio à instalação da CPMI.

Negócios investigados

As investigações apontam que Lulinha teria atuado na articulação política da empresa World Cannabis, voltada à produção de medicamentos à base de cannabis medicinal, com possível interesse em fornecimento ao SUS. Segundo a apuração, ele teria recebido valores milionários, além de pagamentos mensais.

A Polícia Federal também apura o envolvimento de outras autoridades com foro privilegiado, incluindo o senador Weverton Rocha.

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CARNAVAL EM NATAL: Confira a programação de shows, bloquinhos e eventos de rua deste sábado (14)

Foto: Márcio Santos / divulgação

O sábado (14) de Carnaval movimenta Natal com programação espalhada por vários polos, reunindo shows, blocos de rua e eventos alternativos ao longo do dia e da noite. A festa começa cedo e vai do axé ao rock, passando pela música eletrônica e atrações infantis.

Polos oficiais

Ponta Negra (a partir das 19h)

A programação inclui Banda Detroit (com concentração às 16h na orla), Priscilla Freire, Luiz Caldas, Márcia Fellipe e Banda Mel.

Avenida da Alegria (a partir das 14h)

Shows de Grafith, Banda Mel e Capilé.

Ginásio Nélio Dias (a partir das 19h)

Sobem ao palco Márcia Fellipe, Pagode do Coxa, Cavaleiros do Forró e Soanata.

Blocos e eventos de rua

O Bloco Submarino Amarelo concentra foliões às 16h, no Largo do Atheneu, com acesso gratuito.

Já o Bloco dos Poetas, Carecas, Bruxas e Lobisomens se concentra às 16h em Ponta Negra, com saída às 18h.
Também em Ponta Negra, o Bloco Folia Ducurió começa às 17h30.

No Largo da Rua Chile, o Festival Acorda Clubber tem início às 16h, com foco na música eletrônica e ingressos gratuitos mediante retirada online.

Programação infantil

O Mundo Bita se apresenta às 15h, na Prainha da Via Costeira, com show gratuito, orquestra ao vivo e repertório carnavalesco.

Rock e programação alternativa

Em Pirangi, o bloco Atrasados para Woodstock reúne fãs de rock e heavy metal a partir das 17h, na Prainha de Pirangi.

No Figa Bar, o Baile Defumado começa às 19h, com DJs do coletivo Noites do Norte e show da banda Skarimbó. Entrada a R$ 10.

Região metropolitana

Em Parnamirim, o Carnaval do Povo acontece na Praça São Sebastião, a partir das 18h, com Bloco Kids, Márcia Fellipe, Grafith, Jr. Bahia e Forró de Grif.

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Geral

Alceu Valença abre programação de shows em Ponta Negra

Um dos maiores artistas do carnaval brasileiro, Alceu Valença abriu os festejos da extensa programação do Carnaval de Natal no Polo Ponta Negra, nesta sexta-feira (13). Mais de 40 mil pessoas também acompanharam os shows da Banda Cavaleiros e da dupla Rafa e Pipo.

O DJ Samir apresentou um repertório mixado e eclético para conduzir o público ao frevo e aos clássicos de Alceu. “A viagem foi demorada, mas a energia de Natal e de vocês compensa. Obrigado ao prefeito pelo convite. O carnaval de Natal está para arrombar”, brincou o pernambucano.

Para o prefeito Paulinho Freire, a parceria contribui para ampliar a estrutura e garantir uma festa organizada e acessível à população. “Nosso objetivo é fazer um carnaval cada vez mais estruturado, que acolha as pessoas, valorize a cultura e gere oportunidades. Esse trabalho conjunto permite oferecer uma festa maior, com mais segurança, conforto e participação popular”, destacou.

No palco, outro convidado especial chamou a atenção: Richard Gabriel, de apenas 8 anos, fã de Alceu desde os 2. Foi a quinta tentativa de falar com o ídolo, mas, dessa vez, conseguiu entregar um desenho ao cantor e recebeu em troca um abraço e um beijo na testa.

“Alceu é cultura que atravessa gerações. Tem letras que remetem ao Nordeste”, disse o pequeno. A mãe, Elizabeth Oliveira, acredita que a admiração é algo espontâneo. “Ele só dorme escutando ‘Anunciação’, mesmo sem nunca termos influenciado. Acho que é algo muito dele.”

Acompanhado da avó, Cristina Grimaldi, Lucas Morais, de 13 anos, levou um dos muitos vinis do artista para tentar um autógrafo na área de backstage. “Não consegui, mas só em vê-lo de perto já valeu. Foi a primeira vez e vou tentar outras”, contou.

Na sequência, a banda Cavaleiros deixou o forró de lado para entrar no ritmo da folia carnavalesca, com repertório especial para o reinado de Momo. Já a dupla Rafa e Pipo, herdeiros do hitmaker Bell Marques, trouxe o axé baiano ao palco, já avançando pela madrugada.

Quem também aproveitou a festa foi o ambulante Reinaldo da Silva. “É um período bom para a gente. O Natal praticamente emenda com o carnaval, e ganhamos um extra para aliviar as contas nesse início de ano, que é sempre mais pesado.”

Assim como em todos os eventos promovidos pela Prefeitura do Natal, foram montados espaços reservados e próximos ao palco para pessoas com deficiência e também para pessoas com mobilidade reduzida. Salete Ramos elogiou a iniciativa. “É bom termos essa atenção especial. Aproveitamos bem melhor os shows, que estão ótimos.”

A secretária municipal de Cultura, Iracy Azevedo, destacou a melhoria da estrutura no Polo Ponta Negra. “Descemos a estrutura da Praça Cláudio Porpino para a orla, onde podemos comportar maior público e oferecer mais serviços, conforto e segurança, com três postos médicos de atendimento imediato e um posto avançado, além de dois palcos maiores, que evitam espera entre os shows.”

Assim como na prévia de carnaval realizada no último fim de semana na Redinha, a Prefeitura retomou a iniciativa do Protocolo Unificado de Atendimento, que integra os serviços ofertados pelas secretarias municipais durante os eventos. A ação estabelece diretrizes para o acolhimento de pessoas em situação de risco, incluindo mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Segundo a secretária municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Samara Trigueiro, foram estruturadas três salas destinadas a esse protocolo, instaladas nos principais polos carnavalescos da cidade: Ponta Negra, Ginásio Nélio Dias e Avenida da Alegria. A ação envolve equipes das secretarias de Direitos Humanos, da Mulher, da Assistência Social e de Segurança. Situações identificadas pela produção ou pelas forças de segurança são comunicadas por rádio para encaminhamento e acolhimento adequados.

Neste sábado (14), os shows ocorrem nos polos Ponta Negra, Avenida da Alegria, na Redinha, e no pátio do Ginásio Nélio Dias, também na Zona Norte de Natal, além dos blocos no Largo do Atheneu. Em Ponta Negra, sobem ao palco o potiguar Sueldo Soares, a Banda Mel, Priscila Freire e Márcia Felipe. Na Avenida da Alegria, apresentam-se Banda Grafith, Banda Mel e Capilé. Já no Ginásio Nélio Dias, a programação contará com Márcia Felipe, Pagode do Coxa, Cavaleiros do Forró e Soanata. Os shows têm início por volta das 19h.

O Carnaval de Natal 2026 conta com apresentação de Esportes da Sorte e é uma realização da Prefeitura do Natal.

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Geral

Litoral do RN tem 11 trechos impróprios para banho no Carnaval

Foto: Magnus Nascimento

Quem pretende aproveitar o Carnaval no litoral potiguar deve redobrar a atenção. Onze trechos de praias do Rio Grande do Norte estão impróprios para banho, segundo o boletim de balneabilidade divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Idema. O boletim atual é válido até a próxima quinta-feira (19).

Os pontos impróprios para banho são:

  • Bacupari (Rua Antônio Henrique Souto) – Baía Formosa
  • Porto (Praça da Conceição) – Baía Formosa
  • Sibaúma (Restaurante Sabores do Mar) – Tibau do Sul
  • Pirangi do Sul (Igreja) – Nísia Floresta
  • Foz do Rio Pirangi – Nísia Floresta
  • Rio Pirangi (Ponte Nova) – Parnamirim
  • Rio Pirangi-Pium (Balneário Pium) – Parnamirim
  • Areia Preta (Escadaria de Mãe Luiza) – Natal
  • Praia dos Artistas (Centro de Artesanato) – Natal
  • Praia do Meio (Quiosque 13) – Natal
  • Redinha (Rio Potengi) – Natal

Durante o verão, o Idema monitora 51 pontos de banho, número maior que o restante do ano, abrangendo praias de Tibau até Baía Formosa. A classificação leva em conta a presença de coliformes fecais na água, conforme critérios do Conama. O monitoramento faz parte do Programa Água Azul, desenvolvido em parceria com o IFRN e a Funcern.

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HISTÓRICO: Lucas Pinheiro Braathen conquista medalha de ouro inédita para o Brasil nas Olimpíadas de Inverno

Foto: Rafael Bello/COB

O Brasil entrou para a história dos Jogos Olímpicos de Inverno neste sábado (14). Lucas Pinheiro Braathen conquistou a primeira medalha olímpica do país — e da América Latina — em competições de inverno, e logo no lugar mais alto do pódio, ao vencer o slalom gigante do esqui alpino.

O ouro veio após domínio nas duas descidas da prova. Lucas foi o mais rápido na primeira, com 1min13s92, abrindo quase um segundo de vantagem sobre o suíço Marco Odermatt, que terminou com a prata. O bronze ficou com Loic Meillard.

Na segunda descida, o brasileiro confirmou a liderança ao marcar 1min19s95, fechando o tempo total em 2min25s00 e garantindo o título olímpico.

Até então, o melhor resultado do Brasil em Jogos de Inverno era o nono lugar de Isabel Clark no snowboard cross, em Turim 2006.

Nascido em Oslo, na Noruega, Lucas é filho do norueguês Bjorn Braathen com a brasileira Alessandra Pinheiro de Castro. Ele compete pelo Brasil e se tornou, neste sábado, um nome histórico do esporte nacional.

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CASO MASTER: Polícia Federal prepara relatório sobre menções a Alexandre de Moraes em celular de Vorcaro

Foto: reprodução Oeste/Redes Sociais

A Polícia Federal prepara um novo relatório para o Supremo Tribunal Federal sobre mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Vorcaro que fazem menção ao ministro Alexandre de Moraes. O documento será encaminhado ao presidente da Corte, Edson Fachin. A existência do novo relatório foi revelada por Malu Gaspar, em O Globo, e confirmada por fontes ligadas à investigação.

O material segue o mesmo formato do relatório entregue no início da semana com referências ao ministro Dias Toffoli. Classificado como “informação de Polícia Judiciária”, o texto apenas descreve os achados da PF, sem pedir afastamento ou declaração de suspeição.

As mensagens analisadas citam ao menos duas visitas de Moraes à residência de Vorcaro, no Lago Sul, em Brasília. Em uma delas, o ministro teria conversado rapidamente com Paulo Henrique Costa, então presidente do Banco de Brasília. À época, Moraes negou ter participado de reunião com o dirigente.

O episódio ocorreu no período em que Vorcaro buscava viabilizar a venda do Banco Master ao BRB. Paralelamente, a esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, mantinha contrato de consultoria com o Banco Master no valor de R$ 129 milhões.

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VÍDEO: Edilson Capetinha é desclassificado e BBB26 bate recorde de expulsões por agressão

O ex-jogador Edilson Capetinha foi expulso do BBB 26 na manhã deste sábado (14/2). O pentacampeão agrediu Leandro após uma discussão dentro do quarto em que os dois dormem. A decisão foi comunicada aos participantes na casa e a TV Globo se pronunciou por meio de nota.

Em nota, a TV Globo afirmou que Edilson “ultrapassou os limites e descumpriu as regras do programa”.

“Edilson foi desclassificado do BBB 26. Após análise das imagens do participante com Leandro, constatou-se que Edilson ultrapassou os limites e descumpriu as regras do programa. Mais informações serão apresentadas no programa de hoje por Tadeu Schmidt”, afirmou.

As imagens mostram o momento em que o ex-jogador perdeu o controle no meio do bate-boca e atingiu o colega de confinamento. Edilson também teria feito ameaças contra Leandro. Os dois estavam sozinhos no quarto no momento da agressão.

Após o embate entre os dois, Leandro tentou apertar o botão de desistência mas foi contido por outros participantes.

Recorde de expulsões por agressão

Em pouco mais de um mês desde a estreia do BBB 26, quatro participantes deixaram o reality por desistência, desclassificação ou expulsão. Antes de Edilson, Paulo Augusto e Sol Vega deixaram o reality após se envolverem em agressões físicas.

Pedro também saiu do programa após ser acusado de assediar Jordana e decidiu desistir antes de ser desclassificado. Além deles, Henri Castelli precisou deixar a casa do BBB 26 por razões médicas.

Com informações de Metrópoles

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