Judiciário

Justiça afasta sócio do Hospital Papi

TJRN

A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Medeiros Pires, determinou o afastamento de um dos sócio-administradores do Hospital Papi, um dos mais antigos hospitais privados da capital, após pedido de três dos responsáveis pela unidade de saúde alegarem que a permanência do mesmo no local tem causado problemas inclusive de ordem financeira.

A decisão da magistrada foi em caráter liminar. Os autores argumentam que a demora [do julgamento do mérito] poderá causar prejuízos irreparáveis ao hospital, que inclusive encontra-se em situação financeira delicada.

Eles informaram que embora venha atuando como sócio-administrador da unidade de saúde, o réu, Delfin Gonzalez Miranda, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, e não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Rio Grande do Norte.

Além disso, destacaram que o mesmo não adimpliu com as obrigações decorrentes do pré-contrato para admissão de sócio novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a empresa deste compromisso.

Segue dados do Processo nº: 0119175-70.2011.8.20.0001:


Processo:
0119175-70.2011.8.20.0001
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Rescisão / Resolução
Local Físico:
15/08/2011 11:55 – Gabinete do Juiz – pilha 204 – assinar mandados
Outros assuntos:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Distribuição:
Sorteio – 22/07/2011 às 13:13
17º Vara Cível – Natal
Valor da ação:
R$ 10.000,00
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Partes do Processo
Autor: Eduardo Coelho Maia
Advogada: Rubia Lopes de Queiros
Advogado: Fernando de Araújo Jales Costa
Réu: Delfin Gonzalez Miranda
Lit. Pass.: Bernardino Pereira Neto
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Movimentações
Data Movimento
15/08/2011 Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2011/048353-8 Situação: Emitido em 15/08/2011 Local: Secretaria da 17ª Vara Cível
15/08/2011 Expedição de mandado
Mandado nº: 001.2011/048350-3 Situação: Emitido em 15/08/2011 Local: Secretaria da 17ª Vara Cível
15/08/2011 Certidão expedida/exarada
Relação :0113/2011 Data da Publicação: 15/08/2011 Número do Diário: Edição 907 Página: 384/395
11/08/2011 Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0113/2011 Teor do ato: Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deixou para analisar a tutela antecipada pretendida após o pronunciamento da parte adversa, ressaltando, em apertada síntese, que a demora está causando prejuízos irreparáveis ao Hospital PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que inclusive encontra-se em situação financeira delicada. Requer a parte autora, a título de antecipação de um dos efeitos da tutela de mérito, o afastamento do demandado Delfin Gonzalez Miranda da administração do Hospital PAPI. Para tanto, sustenta que o referido demandado, embora venha atuando como sócio-administrador do Hospital, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Acrescenta que o demandado não adimpliu com as obrigações decorrentes do Pré-Contrato para Admissão de Sócio Novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso. Aduz, ainda, que o demandado atualmente acumula as funções de administrador do Hospital PAPI e do Natal Hospital Center S.A., sendo as duas empresas concorrentes diretas, inclusive sendo aquele credor deste, o que no seu entender configura conflito de interesses. É o que importa relatar. Passo a decidir. Primeiramente, dada a demora na citação do demandado, que também mantém residência em outro Estado, reconsidero a decisão anteriormente proferida, passando a apreciar o pedido de antecipação da tutela meritória. Preocupando-se com a questão do tempo no processo, e observando que a parte autora sofre, não raro, terríveis prejuízos enquanto aguarda a solução final do litígio, o legislador alterou o Código de Processo Civil, criando o instituto da antecipação da tutela de mérito. De acordo com o artigo 273 do CPC, a antecipação da tutela é cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos alegados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, f) possibilidade de reverter a medida antecipada. Verifica-se pelo documento acostado à fl. 127, bem como pelos e-mails trocados entre as partes e juntados no pedido de reconsideração, que o demandado atua tanto como administrador do Hospital PAPI, quanto do Natal Hospital Center, sendo ambos concorrentes, o que por si só já se faz suficiente, pelo menos nessa fase processual, para se determinar o afastamento do demandado da administração do PAPI, até que se decida definitivamente a lide, por medida de cautela. Registre-se que o Hospital PAPI é credor do Natal Hospital Center, conforme extrato e acórdão proferido no processo nº 2010.008229-2 (fls. 131/177), que tramita perante a 6ª Vara Cível, que com certeza reforça a incompatibilidade de se administrar os dois hospitais, ainda mais quando se verifica que o Hospital PAPI passa por dificuldades financeiras, apresentando um crescente aumento de despesas, conforme documentação anexada ao pedido de reconsideração. Portanto, patente o conflito de interesses entre as duas empresas, o que inviabiliza, a princípio, que a administração de ambas seja realizada pela mesma pessoa. Ademais, analisando a inicial, o pedido de reconsideração e os documentos acostados, tem-se, à primeira vista, que o contrato firmado entre as partes não foi integralmente cumprido pelo demandado. A cláusula 8.1 do Pré-Contrato para Admissão de Novo Sócio (fls. 36/41)prescreve que: “Como parte do pagamento das quotas, o novo sócio assumirá o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso;” Já o parágrafo segundo, da cláusula terceira, do Contrato de Compra e Venda de Quotas da Sociedade PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. (fls. 31/34), estabelece que: “As partes acordam que da totalidade do valor acertado para negociação das quotas o COMPRADOR pague/assuma o débito havido com instituições financeiras, totalizando a importância de R$ 4.899.294,66 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que será deduzida, à razão de vinte e cinco por cento, do valor devido a cada sócio VENDEDOR, o que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste contrato.” Destarte, o demandado se comprometeu em assumir a dívida da empresa perante as instituições financeira, no prazo de trinta dias a contar de 05 de maio de 2010. Entretanto, não é o que se verifica nos documentos acostados aos autos. Ao contrário, percebe-se, pelos documentos juntados às fls. 43/86, que o Hospital PAPI continua devedor de empréstimo junto à instituição financeira Bic Banco, ou seja, o demandado não assumiu a referida dívida, como estabelecido no contrato. Daí, vislumbra-se a possibilidade de se modificar, ou, em último caso, de se desfazer o ajuste celebrado entre as partes, diante da inadimplência, em parte, das obrigações assumidas pelo demandado. Em sendo assim, além da verossimilhança das assertivas iniciais, no que tange a possíveis prejuízos suportados pela empresa ao ser administrada pelo demandado, que, repita-se, também administra empresa concorrente, tem-se também o perigo na demora do pronunciamento jurisdicional, à medida que, a permancer a situação que se encontra, os prejuízos poderão aumentar significativamente, chegando ao ponto de impedir a recuperação da empresa. Por fim, em cognição sumária, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC, tem-se por razoável o afastamento do demandado, provisoriamente, da administração da empresa, podendo a medida ser revista a qualquer momento, desde que apresentados fatos novos, sendo a medida plenamente reversível. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de um dos efeitos práticos da tutela de mérito, determinando o imediato afastamento do demandado da administração do Hospital PAPI, até ulterior deliberação deste Juízo. Publique-se. Intime-se o demandado pessoalmente dos termos desta decisão, conforme endereços fornecidos na petição retro, devendo a citação igualmente ser procedida nos referidos endereços. Natal, 05 de agosto de 2011. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito Advogados(s): Fernando de Araújo Jales Costa (OAB 4602/RN), Rubia Lopes de Queiros (OAB 2763/RN)
05/08/2011 Concedida a Antecipação de tutela
Vistos etc. Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deixou para analisar a tutela antecipada pretendida após o pronunciamento da parte adversa, ressaltando, em apertada síntese, que a demora está causando prejuízos irreparáveis ao Hospital PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda., que inclusive encontra-se em situação financeira delicada. Requer a parte autora, a título de antecipação de um dos efeitos da tutela de mérito, o afastamento do demandado Delfin Gonzalez Miranda da administração do Hospital PAPI. Para tanto, sustenta que o referido demandado, embora venha atuando como sócio-administrador do Hospital, nunca regularizou a situação, deixando de solicitar a transferência das quotas para o seu nome, não constando, por conseguinte, o seu nome na sociedade perante à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Acrescenta que o demandado não adimpliu com as obrigações decorrentes do Pré-Contrato para Admissão de Sócio Novo, tendo deixado de assumir o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso. Aduz, ainda, que o demandado atualmente acumula as funções de administrador do Hospital PAPI e do Natal Hospital Center S.A., sendo as duas empresas concorrentes diretas, inclusive sendo aquele credor deste, o que no seu entender configura conflito de interesses. É o que importa relatar. Passo a decidir. Primeiramente, dada a demora na citação do demandado, que também mantém residência em outro Estado, reconsidero a decisão anteriormente proferida, passando a apreciar o pedido de antecipação da tutela meritória. Preocupando-se com a questão do tempo no processo, e observando que a parte autora sofre, não raro, terríveis prejuízos enquanto aguarda a solução final do litígio, o legislador alterou o Código de Processo Civil, criando o instituto da antecipação da tutela de mérito. De acordo com o artigo 273 do CPC, a antecipação da tutela é cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) requerimento da parte; b) produção de prova inequívoca dos fatos alegados na inicial; c) convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação da parte; d) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou e) caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, f) possibilidade de reverter a medida antecipada. Verifica-se pelo documento acostado à fl. 127, bem como pelos e-mails trocados entre as partes e juntados no pedido de reconsideração, que o demandado atua tanto como administrador do Hospital PAPI, quanto do Natal Hospital Center, sendo ambos concorrentes, o que por si só já se faz suficiente, pelo menos nessa fase processual, para se determinar o afastamento do demandado da administração do PAPI, até que se decida definitivamente a lide, por medida de cautela. Registre-se que o Hospital PAPI é credor do Natal Hospital Center, conforme extrato e acórdão proferido no processo nº 2010.008229-2 (fls. 131/177), que tramita perante a 6ª Vara Cível, que com certeza reforça a incompatibilidade de se administrar os dois hospitais, ainda mais quando se verifica que o Hospital PAPI passa por dificuldades financeiras, apresentando um crescente aumento de despesas, conforme documentação anexada ao pedido de reconsideração. Portanto, patente o conflito de interesses entre as duas empresas, o que inviabiliza, a princípio, que a administração de ambas seja realizada pela mesma pessoa. Ademais, analisando a inicial, o pedido de reconsideração e os documentos acostados, tem-se, à primeira vista, que o contrato firmado entre as partes não foi integralmente cumprido pelo demandado. A cláusula 8.1 do Pré-Contrato para Admissão de Novo Sócio (fls. 36/41)prescreve que: “Como parte do pagamento das quotas, o novo sócio assumirá o endividamento bancário desonerando a Empresa deste compromisso;” Já o parágrafo segundo, da cláusula terceira, do Contrato de Compra e Venda de Quotas da Sociedade PAPI – Pronto Socorro e Clínica Infantil de Natal Ltda. (fls. 31/34), estabelece que: “As partes acordam que da totalidade do valor acertado para negociação das quotas o COMPRADOR pague/assuma o débito havido com instituições financeiras, totalizando a importância de R$ 4.899.294,66 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que será deduzida, à razão de vinte e cinco por cento, do valor devido a cada sócio VENDEDOR, o que ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste contrato.” Destarte, o demandado se comprometeu em assumir a dívida da empresa perante as instituições financeira, no prazo de trinta dias a contar de 05 de maio de 2010. Entretanto, não é o que se verifica nos documentos acostados aos autos. Ao contrário, percebe-se, pelos documentos juntados às fls. 43/86, que o Hospital PAPI continua devedor de empréstimo junto à instituição financeira Bic Banco, ou seja, o demandado não assumiu a referida dívida, como estabelecido no contrato. Daí, vislumbra-se a possibilidade de se modificar, ou, em último caso, de se desfazer o ajuste celebrado entre as partes, diante da inadimplência, em parte, das obrigações assumidas pelo demandado. Em sendo assim, além da verossimilhança das assertivas iniciais, no que tange a possíveis prejuízos suportados pela empresa ao ser administrada pelo demandado, que, repita-se, também administra empresa concorrente, tem-se também o perigo na demora do pronunciamento jurisdicional, à medida que, a permancer a situação que se encontra, os prejuízos poderão aumentar significativamente, chegando ao ponto de impedir a recuperação da empresa. Por fim, em cognição sumária, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC, tem-se por razoável o afastamento do demandado, provisoriamente, da administração da empresa, podendo a medida ser revista a qualquer momento, desde que apresentados fatos novos, sendo a medida plenamente reversível. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de um dos efeitos práticos da tutela de mérito, determinando o imediato afastamento do demandado da administração do Hospital PAPI, até ulterior deliberação deste Juízo. Publique-se. Intime-se o demandado pessoalmente dos termos desta decisão, conforme endereços fornecidos na petição retro, devendo a citação igualmente ser procedida nos referidos endereços. Natal, 05 de agosto de 2011. Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito

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Política

[VÍDEO] Lula mira mulheres e defende fim da escala 6×1 em rede nacional

Imagens: Divulgação/Instagram/Lula Oficial

O presidente Lula (PT) afirmou que as mulheres enfrentam condições “mais difíceis” no mercado de trabalho e voltou a defender o fim da escala 6×1 durante pronunciamento em rede nacional, nesta quinta-feira (30), véspera do Dia do Trabalhador.

O pronunciamento foi transmitido em cadeia de rádio e televisão e fez parte das ações do governo relacionadas ao 1º de maio, data dedicada ao Dia do Trabalhador.

Durante a fala, Lula destacou desigualdades enfrentadas por mulheres no ambiente profissional e afirmou que o tema da jornada de trabalho segue em debate no país, incluindo a discussão sobre o modelo de escala 6×1.

A proposta de mudanças nesse regime de trabalho tem sido tratada pelo governo como parte de uma agenda voltada a condições laborais e bem-estar dos trabalhadores.

O presidente também citou iniciativas econômicas em andamento, com foco em renegociação de dívidas e ampliação do acesso ao crédito para famílias de baixa e média renda.

Entre as medidas mencionadas está uma nova fase de programa de renegociação financeira, voltada para contas básicas e compromissos com o comércio, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos.

Lula não deve participar de eventos presenciais no 1º de maio, repetindo estratégia adotada em anos anteriores, após avaliações internas sobre mobilizações organizadas por centrais sindicais.

 

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Política

Lula avalia nomeação de Messias para o Ministério da Justiça após derrota no Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O presidente Lula (PT) avalia nomear o advogado-geral da União, Jorge Messias, para o comando do Ministério da Justiça. A movimentação ocorre após a rejeição do nome do aliado pelo Senado Federal para uma vaga no STF.

A mudança seria uma forma de reorganização política após a derrota no Senado e como um gesto de fortalecimento de aliados próximos ao presidente. Atualmente, o Ministério da Justiça é comandado por Wellington César, que assumiu a pasta em janeiro e ainda estrutura sua equipe.

Nos bastidores do Planalto, a leitura é de que a eventual ida de Messias para a pasta poderia ampliar sua visibilidade política e manter seu nome em evidência dentro do governo federal, mesmo após a frustração com a indicação ao STF.

Aliados de Lula avaliam que a isso poderia reduzir o desgaste político causado pela rejeição no Senado e preservaria o capital político do advogado-geral da União. Outro ponto é que, à frente do Ministério da Justiça, Messias teria maior interlocução com o STF, o que poderia ajudar a diminuir resistências futuras ao seu nome dentro da Corte.

Após a derrota no Senado, integrantes do governo demonstraram desconforto com o resultado e passaram a atribuir o desfecho a articulações políticas no Congresso, especialmente na base do Senado.

O episódio também foi tratado como um revés político para o governo, com aliados apontando que houve traições dentro da base governista durante a votação. Após a rejeição, Messias chegou a relatar a interlocutores que avaliava até mesmo deixar o cargo na AGU, diante do impacto político da derrota.

Ele se reuniu com o presidente Lula no Palácio da Alvorada logo após o resultado da votação. Em declaração à imprensa no Senado, afirmou que a derrota teria sido articulada politicamente.

 

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Política

Prefeito Paulinho Freire e presidente da Câmara Eriko Jácome se reúnem com o novo ministro do Turismo e articulam avanços para o setor em Natal

Foto: Divulgação

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, e o presidente da Câmara Municipal, Eriko Jácome, cumpriram agenda institucional em Brasília e se reuniram com o ministro do Turismo, Gustavo Costa Feliciano, para tratar de pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento e à expansão do turismo na capital potiguar.

O encontro, realizado no Ministério do Turismo, teve como foco a inclusão de Natal em novos programas federais, além da articulação para a captação de recursos por meio de emendas parlamentares e parcerias institucionais. A iniciativa busca impulsionar ainda mais um setor que já é um dos principais motores econômicos da cidade.

Durante a reunião, foi destacado o potencial turístico de Natal, reconhecida nacionalmente por suas belezas naturais, como dunas, praias e clima privilegiado, além de uma cultura rica e acolhedora. Os gestores reforçaram que, apesar do crescimento constante do setor, há espaço para avançar ainda mais, com investimentos em infraestrutura, promoção turística e qualificação de serviços.

O ministro Gustavo Costa Feliciano, que assumiu a pasta em dezembro de 2025, tem defendido a ampliação do acesso ao turismo em todo o país, com políticas voltadas à democratização do setor. Nesse contexto, Natal surge como um destino estratégico para receber novos incentivos e integrar projetos nacionais de desenvolvimento turístico.

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Geral

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia em hospital de Brasília

Foto: Kebec Nogueira/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a realizar uma cirurgia no ombro direito em hospital de Brasília, mesmo enquanto cumpre prisão domiciliar. A decisão foi tomada após manifestação favorável da PPGR, que considerou os laudos médicos apresentados pela defesa.

Segundo a decisão, o procedimento poderá ser realizado a partir desta sexta-feira (1º), respeitando as condições médicas apontadas em exames e relatório fisioterapêutico.

De acordo com os documentos enviados ao STF, Bolsonaro apresenta dores persistentes e limitação de movimentos no ombro direito, com piora durante a noite, mesmo com o uso de analgésicos.

Os exames indicam lesões de alto grau no manguito rotador e comprometimentos associados, o que levou à recomendação de cirurgia por especialista.

A autorização de Moraes permite que o ex-presidente deixe temporariamente a prisão domiciliar apenas para a realização do procedimento médico, mantendo todas as demais medidas cautelares determinadas pelo STF.

 

 

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Política

Veja como votou a bancada do RN em decisão que derrubou veto de Lula sobre o 8 de janeiro

Foto: Reprodução

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, que altera regras de cálculo de penas aplicadas a condenados por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão mobilizou a bancada federal potiguar, que registrou votos divididos entre deputados e senadores.

Na Câmara dos Deputados, apenas dois parlamentares potiguares votaram pela manutenção do veto presidencial: Natália Bonavides e Fernando Mineiro, ambos do PT.

Os demais deputados do RN — João Maia (PP), Robinson Faria (PP), Benes Leocádio (União), Sargento Gonçalves (PL), Carla Dickson (PL) e General Girão (PL) — votaram pela derrubada do veto, acompanhando a maioria do plenário.

No Senado Federal, o cenário também refletiu divisão na bancada. Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB) votaram pela derrubada do veto. Já a senadora Zenaide Maia (PSD) foi favorável à manutenção da decisão do presidente Lula.

Com a derrubada, o texto segue agora para promulgação, que pode ser feita pelo próprio presidente da República ou, caso não ocorra em até 48 horas, pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AC).

O projeto altera critérios de dosimetria das penas relacionadas aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Entre as mudanças, está a regra que impede a soma das penas quando os crimes forem praticados no mesmo contexto, além de ajustes na progressão de regime e redução de pena em casos específicos, como participação sem liderança ou financiamento dos atos.

 

Opinião dos leitores

  1. A senadora também foi a favor da indicação do Messias, como também foi na do Flávio Dino, uma decepção senadora

    1. Senadora ZENAIDE, continua decepcionando o povo do RN, a resposta virá através das URNAS.

    2. Decepção? Ela é Lula, sempre foi! Nojenta! Safados são os potiguares de dar um mandato pra essa coisa!

  2. Se alguém tinha alguma dúvida que a senadora Zenaide vota sempre do podre da política agora não tem mais dúvida.
    Os deputados do PT juntamente com senadora significa o atraso da nação

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Geral

Inmet emite alerta laranja e coloca 55 cidades do RN sob risco com ventos de até 100 km/h e alagamentos

Foto: Reprodução

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta laranja de perigo para 55 cidades do RN, indicando condições climáticas adversas com possibilidade de ventos intensos que podem chegar a 100 km/h, além de chuvas fortes e risco de alagamentos. O aviso é válido até as 23h59 desta sexta-feira (1º).

Segundo o Inmet, as áreas sob alerta podem registrar chuvas entre 30 e 60 mm por hora ou de 50 a 100 mm por dia, além de rajadas de vento entre 60 e 100 km/h. Nessas condições, há risco de queda de galhos de árvores, alagamentos em áreas urbanas, interrupções no fornecimento de energia elétrica e descargas elétricas.

Além do alerta laranja, todas as 167 cidades do Estado seguem sob alerta amarelo de perigo potencial, com previsão de chuvas entre 20 e 50 mm por dia e ventos de até 60 km/h. O Inmet reforça que, em caso de emergência, a população deve acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

A orientação é evitar abrigo sob árvores, não estacionar veículos próximos a torres ou placas e, se possível, desligar aparelhos elétricos durante tempestades mais fortes.

📍 Cidades em alerta laranja

Arez
Baía Formosa
Bento Fernandes
Bom Jesus
Brejinho
Canguaretama
Ceará-Mirim
Espírito Santo
Extremoz
Goianinha
Ielmo Marinho
Boa Saúde
João Câmara
Jundiá
Lagoa d’Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa Salgada
Macaíba
Maxaranguape
Montanhas
Monte Alegre
Natal
Nísia Floresta
Nova Cruz
Parazinho
Parnamirim
Passa e Fica
Passagem
Pedra Grande
Pedro Velho
Poço Branco
Pureza
Riachuelo
Rio do Fogo
Santa Maria
Santo Antônio
São Bento do Norte
São Gonçalo do Amarante
São José de Mipibu
São José do Campestre
São Miguel do Gostoso
São Paulo do Potengi
São Pedro
Senador Elói de Souza
Senador Georgino Avelino
Serra Caiada
Serra de São Bento
Serrinha
Taipu
Tangará
Tibau do Sul
Touros
Várzea
Vera Cruz
Vila Flor

 

 

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Polícia

[VÍDEO] Preso em Mossoró suspeito de roubo de R$ 2,5 milhões que rastreou vítimas com GPS

Imagens: Reprodução/Instagram/Pádua Júnior

Um homem de 31 anos suspeito de participar de um roubo de joias avaliado em cerca de R$ 2,5 milhões foi preso nesta quinta-feira (30) em Mossoró. Segundo a Polícia Civil, ele teria monitorado as vítimas com uso de GPS instalado em veículos antes de executar o crime. A prisão aconteceu durante a Operação Aurum, da Polícia Civil, que cumpriu mandados judiciais de prisão e busca e apreensão.

De acordo com a investigação, o suspeito detido foi localizado em um condomínio em Mossoró. No momento da abordagem, ele estaria armado e ainda tentou se desfazer de uma pistola e de um celular, jogando os objetos em um terreno próximo. Ambos foram recuperados pelos policiais.

O roubo ocorreu em novembro do ano passado, em um escritório no centro de Mossoró especializado na compra e venda de ouro e prata. Dois funcionários e uma cliente foram rendidos, amarrados e mantidos sob controle durante a ação criminosa.

Imagens de câmeras de segurança ajudaram a polícia a reconstruir a dinâmica do crime. Segundo o delegado responsável pelo caso, o investigado preso teria atuado de forma planejada, monitorando as vítimas dias antes da ação.

“Semanas antes, ele já estava monitorando as vítimas, colocou um GPS no carro delas. Ele acompanhou o deslocamento até Pau dos Ferros e Assú antes da execução do crime”, afirmou o delegado Paulo Torres, da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (Defur).

Do local, foram levadas joias e celulares. O prejuízo total estimado chega a cerca de R$ 2,5 milhões. A Justiça também determinou o bloqueio de valores em contas ligadas aos investigados, no mesmo montante do prejuízo, a pedido da Polícia Civil.

Apesar da prisão, outro suspeito ainda não foi localizado. Segundo a polícia, ele já foi identificado e segue sendo procurado. “Ele já está identificado e está em Mossoró. Estamos em contato para que se entregue. Caso contrário, vamos encontrá-lo”, disse o delegado.

As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos e tentar recuperar as joias roubadas.

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Polícia

[VÍDEO] GOLPE EM NATAL: homem é preso após fraudar compra de carro de luxo e usar identidade falsa de médico

Imagens: Divulgação/Polícia Civil

Um homem foi preso em Natal suspeito de fraudar a compra de um carro de luxo e se passar por médico usando documentos falsos, nesta quinta-feira (30), em Ponta Negra, na Zona Sul.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito teria iniciado o esquema ao alegar a compra de um veículo no valor de R$ 200 mil, apresentando comprovantes falsificados .

De acordo com as investigações, os documentos foram usados tanto em registro policial quanto em ação judicial, o que levou o Judiciário a determinar a entrega do automóvel antes da fraude ser identificada.

O homem também usava um carimbo médico para emitir atestados e receituários falsos, se passando por especialista em cirurgia geral.

Durante a operação, além de documentos ligados ao caso, o material apreendido reforçou a suspeita de atuação em diferentes frentes de fraude. 

A Polícia Civil informou que as investigações continuam para identificar possíveis novos crimes e eventuais envolvidos.

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Geral

[VÍDEO] Rogério Marinho, Flávio Bolsonaro e senadores comemoram derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria: “Chora petista”

Ao lado do senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e demais senadores, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho, comemorou a derrubada do veto de Lula ao PL da dosimetria na tarde desta quinta-feira (30).

No Senado, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contra. Antes, na Câmara, o veto foi derrubado por 318 votos a 144, com cinco abstenções.

O senadores ainda cantaram uma música em provocação ao PT: “Chora petista, bolivariano, a roubalheira do PT tá acabando. Sua conduta é imoral, fere os princípios da CF nacional! Olê, Olê! Olê Olê! Estamos na rua pra derrubar o PT

“Depois da rejeição a Jorge Messias, foi a vez do Parlamento derrubar o veto de Lula ao projeto de redução de penas! O Congresso reagiu, enfrentou o arbítrio e fez justiça. O Brasil escolheu a pacificação, o reencontro de famílias e o resgate da normalidade democrática. É a derrota de um projeto de poder baseado no rancor e a vitória de um país que quer virar a página e seguir em frente!”, escreveu Rogério Marinho nas redes sociais.

Opinião dos leitores

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Geral

PL da Dosimetria: com derrubada de veto de Lula, saiba o que acontece com pena imposta a Bolsonaro

Foto: REUTERS/Diego Herculano

O projeto do PL da Dosimetria reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, atualmente, está em prisão domiciliar e pode migrar de regime em um prazo menor.

O texto será encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Após a promulgação, o texto passa a valer como lei, com vigência imediata após a publicação oficial.

Bolsonaro está há pouco mais de um mês em prisão domiciliar por questões de saúde, mas, em tese, segue em regime fechado, pois foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe.

Segundo a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ele só poderia passar do regime fechado para o semiaberto dentro de sete anos, em 2033.

Com a nova regra, especialistas estimam que o ex-presidente terá chance de migrar de regime num prazo que varia entre dois e quatro anos.

Isso porque o texto impede a soma de dois crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
    golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
  • Pela medida, vale a pena do crime mais grave — golpe de Estado — acrescida de um sexto até a metade.

O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as punições de cada um dos réus

Para isso, a corte precisará ser provocada, por exemplo, pela defesa de algum dos condenados, pelo Ministério Público ou por um ministro relator de um dos casos da tentativa de golpe. Portanto, a redução de pena não será automática.

Ou seja, a redução de penas ainda depende do aval do STF, que será o responsável por calcular as novas penas conforme a nova determinação da lei, que estava derrubada e voltou a valer nesta quinta (30).

Com a derrubada dos vetos, a proposta se torna lei. No entanto, fica sujeita a questionamentos no STF. Pode ser alvo, por exemplo, de ações que contestam sua validade, apresentadas por partidos políticos, entidades de classe, PGR e do próprio governo.

Estes são alguns dos agentes autorizados pela Constituição a entrar com processos deste tipo na Suprema Corte.

Se o tema parar no STF, caberá aos ministros decidir se a norma está de acordo com a Constituição. Se não estiver, a lei é anulada.

g1

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