por Dinarte Assunção
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, acolheu pedido do procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, e derrubou decisão liminar do desembargador Cláudio Santos que determinava a suspensão de visitas íntimas no sistema prisional do Rio Grande do Norte.
A medida adotada por Santos foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança jurídica, visto que as dificuldades na segurança pública estão associadas ao sistema prisional e que visitas íntimas estavam sendo utilizadas para comandos criminosos.
Em que pese reconhecer que o direito à visita íntima não é absoluto e que há questões de seguranças a serem consideradas, o desembargador Expedito Ferreira acolheu o pedido do MP.
“É oportuno consignar que não se está diante de um ato de autoridade pública que suprime direito do preso, mas o restringe de forma motivada, excepcional e por tempo determinado, demonstrando ser proporcional e razoável diante das circunstâncias fáticas que o motivam, havendo como finalidade imediata a ordem e a segurança pública”, escreveu o desembargador.
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