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Município de Maxaranguape, no litoral norte potiguar, libera bares, restaurantes, e até passeios de buggy; veja decreto que cita multas por descumprimento de medidas de prevenção

(Foto: Reprodução)

O município de Maxaranguape, na Grande Natal, no litoral do Rio Grande do Norte, afrouxou as regras de isolamento social que estavam em vigor na região. Conforme documento que consta no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Femurn(aqui), a decisão do prefeito Luís Eduardo Bento da Silva, libera o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginástica e quiosques e até a realização de passeios de buggy, desde que respeitadas algumas medidas de higiene.

O principal argumento da prefeitura é que o município não identificou nenhum caso de Covid-19 no município. O decreto editado pelo prefeito conflita com as regras previstas em decretos válidos para todo o Estado. As normas editadas pela governadora Fátima Bezerra até agora proíbem, por exemplo, a abertura de bares, restaurantes e academias de ginástica, mesmo com obediência a regras de higiene. Com a divergência entre os decretos, é possível que o caso seja judicializado. Íntegra pode ser conferida nas páginas 94 e 95.

Veja abaixo o decreto:

O Senhor LUÍS EDUARDO BENTO DA SILVA, Prefeito do Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela art. 57, XI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o a competência concorrente do município de Maxaranguape – RN prevista no art. 23 da Constituição Federal para aplicar as medidas da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de acordo com a realidade local;

CONSIDERANDO o prescrito nos Decretos Municipais de nos. 007, 008, 009, 011 e 012/2020;

CONSIDERANDO que, diante das medidas preventivas de saúde pública adotada pelo Poder Público de Maxaranguape – RN, nenhum caso de COVID-19 foi identificado no Município;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de quarentena e isolamento social estipulada pelo Decreto Estadual n.º 29.604/2020;

D E C R E T A:

Art. 1º. Durante o período de quarentena e isolamento social determinado pelo Estado do Rio Grande do Norte, ficam autorizados a
funcionarem no Município de Maxaranguape – RN, bares, restaurantes, quiosques, mercados, padarias, farmácias, academias de
ginásticas e similares, passeios de quadriciclos, buggys, embarcações, e demais estabelecimentos comerciais, mediante atendimento das seguintes condições.

I – bares e restaurantes:

a) Mesas devem estar afastadas em no mínimo 2 (dois) metros umas das outras;

b) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

c) Mesas e cadeiras após o uso devem ser desinfectadas com hipoclorito e álcool em gel;

d) Disponibilizar álcool em gel e local para asseio das mãos;

e) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário.

f) Os proprietários devem seguir todas as normas de segurança e higiene.

II – quiosques:

a) Serão permitidas 4 mesas por quiosque;

b) Mesas devem estar afastadas em no mínimo 2 metros umas das outras;

c) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

d) Mesas e cadeiras após o uso devem ser desinfectadas com hipoclorito e álcool em gel;

e) Disponibilizar álcool em gel e local para asseio das mãos;

f) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;

g) Os proprietários devem seguir todas as normas de segurança e
higiene.

III – mercados, padarias e farmácias:

a) Somente serão permitidos a entrada de 3 (três) clientes simultaneamente por vez no estabelecimento;

b) Oferecer higienização das mãos para todos os clientes que adentrem ao estabelecimento com álcool em gel ou água e sabão;

c) Todos os funcionários devem estar usando máscaras.

d) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;

e) Os proprietários devem seguir todas as normas de segurança e higiene.

IV – academias de ginástica e similares:

a) Somente serão permitidos a entrada de 3 (três) usuários por horário no estabelecimento;

b) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

c) Os usuários devem estar usando máscaras;

d) Equipamentos devem ser higienizados após seu uso com álcool a 70% e/ou hipoclorito;

e) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;

f) Os proprietários devem seguir todas as normas de segurança e higiene.

V – quadriciclos e buggys:

a) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

b) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;

c) Equipamentos devem ser higienizados após seu uso com álcool a 70%.

VI – embarcações:

a) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

b) Oferecer higienização das mãos para todos os usuários;

c) Manter distância mínima de 1,5m entre usuários e funcionários;

d) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário;

e) Lotação das embarcações será delimitada pela Marinha do Brasil.

VII – outros estabelecimentos:

a) Somente serão permitidos a entrada de 3 (três) usuários/cliente por horário no estabelecimento;

b) Manter distância mínima de 1,5m entre usuários e funcionários;

c) Todos os funcionários devem estar usando máscaras;

d) Os usuários devem estar usando máscaras;

e) Equipamentos devem ser higienizados após seu uso com álcool a 70% e/ou hipoclorito;

f) Funcionários e responsáveis que apresentem sintomas como febre, coriza, dor de cabeça, dores no corpo, dores de garganta, cansaço ou falta de ar devem ser mantidos em casa em isolamento e procurarem auxílio médico caso necessário.

g) Os proprietários devem seguir todas as normas de segurança e higiene.

Art. 2º. A partir do dia 4 de maio de 2020, os secretários e diretores da unidades administrativas deverão diminuir gradativamente o regime de trabalho remoto, home office e teletrabalho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Maxaranguape – RN e do SAAE estabelecido no Decreto Municipal n.º 007/2020, adotando inicialmente sistema de rodízio por meio de escalas de revezamento de trabalho presencial, até a conclusão do período de quarentena e isolamento social estadual.

§1º. Não se incluem na previsão do caput os professores e servidores lotados nas escolas municipais que não se encontrem escalados para a prestação de serviços essenciais e em curso durante o período de quarentena e isolamento social estadual.

§2º. Caberá a cada secretário ou diretor estabelecer o limite máximo de atendimento ao público, enquanto durar o período de quarentena e isolamento social, observando a peculiaridade de cada unidade administrativa e serviços públicos prestados.

§3º. As pessoas que adentrarem às unidades administrativas enquanto durarem as recomendações de quarentena e isolamento social deverão fazer uso de máscaras de proteção e manter o asseio de mãos com álcool em gel 70% ou água e sabão.

Art. 3º. O período em que durar a determinação estadual de suspensão das atividades escolares presenciais computar-se-á como férias letivas de meio e final de ano.

§1º. Até o dia 5 de maio de 2020, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SECE) publicará, por meio de Portaria, a
atualização do calendário escolar do corrente ano, observando as regras expedidas pela União e pelo Governo Federal, através do
Ministério da Educação.

§2º. Em virtude da prorrogação do calendário letivo de 2020 e consequente prorrogação dos contratos de prestação de serviço dos
servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da SECE,
esses receberão 70% e 50% dos proventos referentes a abril e maio, período em que não prestaram serviços, e perceberão o excedente ao fim do período letivo prorrogado.

Art. 4º.Não estão autorizados a circular os coletivos e veículos com mais de seis lugares enquanto durar o período de quarentena e
isolamento social estadual.

Art. 5º. Toda a população deve fazer uso de máscaras quando necessitarem estar fora de suas residências e os empreendimentos
podem exigir o uso de máscaras para que um cliente ou usuário adentre em seu estabelecimento.

Art. 6º. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, o descumprimento das medidas desse Decreto enseja ao infrator a
aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão e interdição.

Parágrafo único. A multa de que trata o caput observará os valores mínimos:

I – de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas naturais;

II – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado pelos seu descumprimento.

Art. 7º. Incumbe às autoridades de Vigilância Sanitária do município a fiscalização e aplicação das sanções deste Decreto.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

Art. 9º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS EDUARDO BENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

Opinião dos leitores

  1. O governo de Fatima sao so promessas…COMPROMISSO que é bom são palavras ao vento…aguardando CHEGAR uma nova ELEICAO

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Fachin diz que cerca de 100 juízes vivem sob risco de retaliação do crime organizado; 79 têm medida protetiva

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou nesta quarta-feira (9) que cerca de 100 magistrados que atuam no combate ao crime organizado exercem atividades de risco e que 79 deles contam com medidas de proteção. A declaração foi feita durante a instalação de novas varas especializadas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Fachin defendeu o reforço da segurança desses magistrados e alertou para ameaças como ataques cibernéticos, exposição de dados pessoais e campanhas de intimidação. “Requer-se também um cuidado imenso com as atividades de inteligência e monitoramento dos magistrados (…), bem como com a segurança que acaba sendo vulnerada pela criminalidade transnacional e tecnológica”, afirmou.

Segundo o ministro, juízes que atuam contra facções estão mais expostos porque atingem interesses econômicos das organizações criminosas. “Não apenas porque decretam prisões ou proferem condenações, mas também porque atingem os pontos de vulnerabilidade econômica das organizações criminosas”, disse.

Fachin também afirmou que as novas varas devem fortalecer o combate ao crime organizado e descartou qualquer possibilidade de intervenção dos Estados Unidos no Brasil após a classificação do CV e do PCC como organizações terroristas. “O Brasil é um Estado soberano e a soberania se exerce com firmeza e serenidade”, declarou. Sobre as eleições, garantiu que a Justiça estará atenta para impedir a influência do crime organizado no processo eleitoral.

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Cruzeiro LGBTQ+ com 2 mil passageiros é proibido de atracar no Egito, dias depois de ser barrado na Turquia

O cruzeiro de dez dias a bordo do Scarlet Lady, da Virgin Voyages, deve reunir cerca de 1,9 mil passageiros — Foto: Pexels

Um cruzeiro voltado ao público LGBTQ+ foi impedido de atracar no Egito nesta quinta-feira (9), poucos dias após ter sido barrado pela Turquia. O navio Scarlet Lady, da Virgin Voyages, transporta cerca de 2 mil passageiros e faria uma escala em Alexandria, incluída no roteiro depois da recusa das autoridades turcas.

Segundo a Atlantis Events, empresa responsável pela viagem, a autorização para o desembarque foi cancelada poucas horas antes da chegada ao porto, sem explicação. A companhia classificou a decisão como inédita e afirmou que realizou o mesmo roteiro no ano passado sem enfrentar problemas.

Barrado na Turquia

O cruzeiro partiu de Atenas no último dia 5 com destino a Veneza. Antes, a Turquia já havia proibido escalas em Kusadasi e Istambul, alegando que os passageiros pertenciam a grupos cujos comportamentos não estariam alinhados aos “valores morais” do país. A Virgin Voyages informou que o navio seguirá para Kotor, em Montenegro.

Dos cerca de 2 mil passageiros, aproximadamente 1.100 são norte-americanos, além de viajantes do Reino Unido, Canadá e Austrália. Embora a homossexualidade não seja ilegal no Egito e na Turquia, a comunidade LGBTQ+ enfrenta restrições e forte estigma social nos dois países.

Opinião dos leitores

  1. Não é sendo xenofóbico, mas pra quê um cruzeiro LGBT quer passar em países como esse? Eles julgam 2k pessoas, vamos julgar os povos deles? Nem precisa kkkkkkkkkk devia ser visto como um livramento não passar nesses paises!

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Partido Novo aciona Justiça e TCU para suspender R$ 763 milhões em despesas com publicidade do governo Lula

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O partido Novo protocolou uma ação popular na Justiça Federal e uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a suspensão de R$ 763 milhões em despesas com publicidade institucional empenhadas pelo governo federal no primeiro semestre de 2026.

A legenda alega que os recursos da Secretaria de Comunicação Social (Secom) estariam sendo usados para promover a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em desacordo com a finalidade prevista na Constituição. O governo ainda não se manifestou sobre a ação.

Os pedidos foram apresentados pelos deputados federais Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Luiz Lima (RJ), além do senador Eduardo Girão (CE). A representação no TCU foi assinada pelo presidente nacional do partido, Eduardo Ribeiro.

Segundo o Novo, a Secom empenhou R$ 763 milhões em publicidade no primeiro semestre deste ano, enquanto os demais 38 ministérios somaram cerca de R$ 203 milhões. O partido também afirma que os empenhos com publicidade cresceram após a posse do ministro Sidônio Palmeira, destacando R$ 1,14 bilhão empenhados em 2024 e mais de R$ 4,3 bilhões acumulados no período citado.

Além da suspensão dos gastos, o Novo pede que a Justiça e o TCU anulem os contratos questionados e determinem que futuras campanhas institucionais tenham apenas caráter educativo, informativo e de orientação social, sem promoção pessoal de agentes públicos.

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Pela segunda semana seguida, Refinaria Clara Camarão eleva preço da gasolina e diesel

Foto: divulgação

A Refinaria Clara Camarão, em Guamaré, anunciou nesta quinta-feira (9) um novo reajuste nos preços da gasolina A e do diesel A S500, comercializados pela Brava Energia. É a segunda alta consecutiva dos combustíveis.

A gasolina A passou de R$ 3,80 para R$ 3,86 por litro, aumento de R$ 0,06. Na semana anterior, o preço já havia subido de R$ 3,75 para R$ 3,80, alta de R$ 0,05.

O diesel A S500 também ficou mais caro. Na modalidade EXA, o litro passou de R$ 4,41 para R$ 4,51. Na LCT, o valor subiu de R$ 4,42 para R$ 4,52. Em ambos os casos, o reajuste foi de R$ 0,10 por litro.

Desde 19 de fevereiro, a gasolina A acumula alta de R$ 1,35 por litro, passando de R$ 2,51 para R$ 3,86. No diesel A S500, o preço na modalidade EXA saiu de R$ 3,28 para R$ 4,51, aumento de R$ 1,23. Já na LCT, passou de R$ 3,30 para R$ 4,52, alta de R$ 1,22.

Apesar do reajuste, os preços ainda permanecem abaixo dos maiores valores registrados no período. A gasolina atingiu R$ 4,22 por litro em 21 de maio, enquanto o diesel chegou a R$ 5,77 (EXA) e R$ 5,78 (LCT) em 9 de abril.

Os valores divulgados correspondem aos preços praticados na refinaria e não ao preço final cobrado nos postos, que inclui tributos, custos de distribuição, logística, mistura obrigatória da gasolina e margens de revenda.

Opinião dos leitores

  1. A refinaria que foi privatizada aumentando p preço sem a PETROBRAS ter aumentado.
    Privatizando vai baratear, diziam eles…

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VÍDEO: Idosa de 72 anos morre após ser atropelada por motociclista na Av. João Medeiros Flho; condutor foi preso ao tentar fugir do local

Uma idosa identificada como Maria das Graças, de 72 anos, morreu após ser atropelada por um motociclista no fim da manhã desta quinta-feira (9), na Avenida João Medeiros Filho, na Zona Norte de Natal, nas proximidades do Partage Norte Shopping.

Segundo informações do Via Certa Natal, a vítima atravessava a via quando foi atingida e morreu no local. Policiais militares que passavam pela avenida presenciaram o acidente e impediram que o motociclista deixasse a cena, efetuando a prisão do condutor.

O motociclista recusou-se a fazer o teste do bafômetro. O corpo da vítima foi recolhido pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), enquanto a Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV) iniciou a investigação para apurar as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor.

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Pesquisa Media/O Potengi também aponta reeleição de Dra. Zenaide para o Senado

A senadora Dra. Zenaide Maia aparece como reeleita para o Senado também na pesquisa Media/O Potengi, divulgada nesta quinta-feira. No cenário que soma o primeiro e o segundo voto estimulado, a parlamentar registra 39,8% das intenções de voto, consolidando sua presença entre os dois nomes eleitos.

O levantamento mostra Styvenson Valentim com 53,3%, seguido por Dra. Zenaide Maia, que aparece à frente dos demais concorrentes, como Rafael Motta (24,1%), Samanda Alves (23,7%) e Coronel Hélio (20,9%), o que reforça a disputa concentrada nos dois nomes que lideram o cenário.

A pesquisa Media/O Potengi, registrada no TSE sob o número RN-08092/2026, ouviu 2.000 eleitores no Rio Grande do Norte entre os dias 3 e 8 de julho de 2026. O levantamento tem margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%.

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PEGO NA MENTIRA: Criador de perfil investigado pelo TRE era sócio de outro blog que recebeu quase R$ 47 mil da gestão de Allyson Bezerra

Print do perfil “Toda Hora Mossoró” | Imagem: reprodução

João Carlos Medeiros, investigado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela criação de perfis nas redes sociais para detonar adversários políticos do pré-candidato a governador Allyson Bezerra (União Brasil), disse que fazia tudo “por conta própria”, afirmava ser apenas “admirador e apoiador” do ex-prefeito e assegurou que não era remunerado pelo serviço. Ele, no entanto, era sócio de outro blog, chamado “Toda Hora Mossoró”, que recebeu R$ 46.905,00 da Prefeitura de Mossoró entre 2021 e 2024.

O blog é vinculado ao CNPJ nº 43.517.624/0001-93, registrado em nome de Jaiane Karla da Silva Medeiros Melo, prima de João Carlos. Ele confirmou ao Blog do BG que administrava o site e o perfil do blog nas redes sociais junto com ela. O site saiu do ar, mas o perfil segue ativo, embora a última publicação seja do dia 15 de outubro de 2025. A maioria das postagens promove a gestão de Allyson Bezerra na Prefeitura de Mossoró.

Os pagamentos ao blog “Toda Hora Mossoró” começaram em outubro de 2021. O último repasse foi feito em dezembro de 2024. Os valores mensais variavam de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00.

Jaiane Medeiros é filha do vereador Raério Araújo (União Brasil), conhecido como Raério Cabeção, apoiador de Allyson Bezerra. Ela chegou a ocupar um cargo comissionado no gabinete do próprio pai, na Câmara Municipal de Mossoró, entre janeiro e agosto de 2025. João Carlos é sobrinho do parlamentar.

Apesar de afirmar que atuava de forma independente, as revelações sobre sua ligação com Allyson Bezerra colocaram em dúvida a versão apresentada por João Carlos Medeiros. Além de criar o perfil @rncomallyson, ele também é noivo da jornalista Valéria Persali, braço direito do ex-prefeito e ex-secretária de Comunicação da Prefeitura de Mossoró. Atualmente, ela continua ocupando um cargo de confiança na administração do prefeito Marcos Medeiros (Republicanos), que sucedeu Allyson Bezerra.

João Carlos também é presidente municipal e vice-presidente estadual do União Brasil Jovem. A representação que deu origem à investigação em curso na Justiça Eleitoral foi movida pelo PL. Na ação, o partido acusa Allyson Bezerra de se beneficiar de propaganda eleitoral antecipada negativa promovida pela milícia digital que atua nas redes sociais a seu serviço contra o ex-prefeito de Natal.

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Pesquisa

Instituto Media: Álvaro Dias lidera pesquisa estimulada para o Governo do RN com 32,1% das intenções de voto

O ex-prefeito de Natal e pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias, aparece na liderança da corrida eleitoral, de acordo com pesquisa divulgada pelo Instituto Media, em parceria com o jornal O Potengi.

No cenário estimulado, Álvaro lidera com 32,1% das intenções de voto, Allyson Bezerra aparece em segundo com 27,5%. Na sequência estão Cadu Xavier, com 18,1%, Robério Paulino, com 1,6%, Dário Barbosa, com 0,3%, e Rodrigo Vieira, também com 0,3%.

Os números colocam Álvaro Dias na primeira posição no cenário estimulado do levantamento, consolidando a liderança na disputa pelo Governo do Estado neste momento da pré-campanha.

A pesquisa mostra ainda que 16,8% dos entrevistados responderam que não sabem ou preferiram não opinar, enquanto 3,3% afirmaram que votariam em branco ou nulo.

O levantamento foi realizado com 2.000 entrevistados, possui margem de erro de ±2,2 pontos percentuais, nível de confiança de 95% e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número RN-08092/2026.

A pesquisa reforça o cenário atual da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte, com Álvaro Dias ocupando a liderança na intenção de voto estimulada entre os eleitores entrevistados.

Opinião dos leitores

  1. Só na cabeça de quem mama em detergente que Álvaro – o senhor das obras inacabadas governará o nosso estado!

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Geral

[VÍDEO] BG: “Allyson Bezerra não vestiu a candidatura de Kelps Lima”

BG seguiu analisando a repercussão da retirada da pré-candidatura a deputado federal de Kelps Lima. No “Meio Dia RN” desta quinta-feira (9), ele afirmou que Allyson Bezerra “não vestiu a candidatura” do seu aliado do União Brasil.

“Allyson não vestiu a candidatura de Kelps. Kelps desistiu porque o União Brasil deixou ele na rua da amargura. O presidente do partido garantiu que ele teria o teto máximo para gastos [do fundo eleitoral] e o mesmo tempo de televisão, igual a João Maia, Benes Leocádio e Robinson Faria. Kelps foi recebido três vezes em Brasília e São Paulo [pelo presidente nacional do União Brasil, Antônio Rueda], mas ha 30 dias não conseguia falar com o cara, há trinta dias o cara não responde. Quem atendeu Kelps foi a irmã dele, a tesoureira do partido, confirmando que o senador José Agripino tinha dito a ele que não teriam como cumprir aquilo que foi acordado, mas ele ficasse tranquilo que teria estrutura. Então, Kelps desistiu porque o União Brasil deixou ele na rua da amargura, ele foi inviabilizado”, avaliou BG.

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Geral

Cabo que preside Associação de Militares Estaduais é punido pela PMRN com 10 dias de detenção

Foto: reprodução

O presidente da Associação dos Militares Estaduais do Rio Grande do Norte (AMERN), cabo Thallys Emmanuel Ferreira Clemente, foi punido disciplinarmente pela Polícia Militar do RN com 10 dias de detenção, conforme decisão publicada no Boletim Interno de 6 de julho de 2026.

De acordo com o documento oficial, a punição foi aplicada após a conclusão de um procedimento disciplinar que apontou que o militar teria se referido à então superiora hierárquica, ST PM Maria Liane dos Santos, de forma desrespeitosa e difamatória, em conversas mantidas com outros policiais por meio de aplicativos de mensagens. Os fatos teriam ocorrido em 12 de novembro de 2025 e 12 de janeiro de 2026, em Natal.

A decisão, assinada pela comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRE), tenente-coronel Lígia Magnos de Paiva, acolheu integralmente o relatório do encarregado do procedimento e determinou a aplicação da sanção de 10 dias de detenção disciplinar, enquadrando a conduta como transgressão disciplinar média.

Conforme as normas disciplinares da PMRN, a detenção poderá ser cumprida em unidade militar destinada ao recolhimento disciplinar, como o Centro de Preparação e Gerenciamento Disciplinar (CPGD), caso seja essa a unidade definida pela corporação para a execução da penalidade.

Apesar da punição, o boletim informa que o cabo permanece classificado no comportamento “ÓTIMO”, em razão das regras previstas no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar.

Sem Mordaça

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