Ainda relacionando as instruções dadas pela juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, o Blog do BG mostra as orientações dada pela Justiça Eleitoral a partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados sobre o que é permitido na campanha eleitoral municipal deste ano.
QUANTO À ÁRVORES, JARDINS, MUROS, CERCAS E TAPUMES
– Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
NO TOCANTE A BENS PARTICULARES
– Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
SOBRE ADESIVOS
– Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem.
– É vedado o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.
À RESPEITO DO BENS QUE DEPENDAM DA CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO
– Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
As orientações continuam…
Fonte: TRE-RN
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