Saúde

VACINA COVID- (IMPORTANTE): Prefeitura de Parnamirim publica orientações sobre documentos para comprovar comorbidades

FOTO: ASCOM – ELIANA FÉLIX

A Prefeitura de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Saúde (Sesad), informa que a vacinação das pessoas com comorbidades passará a ser realizada apenas após cadastro dos interessados, ou a complementação do autocadastro que já foi realizado no RN Mais Vacina, com a inserção dos documentos comprobatórios atestando a condição de comorbidade.

Ainda de acordo com a Sesad, no dia da vacinação será necessário levar a documentação também em mãos apenas a título de conferência, não sendo mais necessários que esses documentos fiquem retidos.

As documentações exigidas para a comprovação da comorbidade, são o laudo médico contendo a descrição da comorbidade com CID, especificando o tipo de medicamento o qual o paciente faz uso e CRM médico com validade de 6 meses, mais o exame médico. Em relação aos usuários acompanhados pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), estes poderão ser vacinados utilizando-se dos prontuários dos mesmos. O município está seguindo recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), que orientou medidas para tornar o processo mais transparente.

Confira no link as comorbidades, documentação necessária, faixa etária e locais de vacinação que atendem ao grupo.

Opinião dos leitores

  1. Processo mais burocrático isso sim, pois não basta só o laudo, mas sim os exames, quem tem mais de 2 anos de exames para hipertensão por algum acaso os guardou??

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Saúde

RN seguirá orientações do governo federal para imunizar população

Foto: John Cairns / University of Oxford / AFP

Reportagem do G1-RN nesta segunda-feira(07) destaca que o Rio Grande do Norte aguarda uma definição do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 por parte do governo federal para seguir com a logística de vacinação contra a doença. O estado não tem plano próprio, como é o caso, por exemplo, de São Paulo. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) explicou, no entanto, que o Executivo já trabalha com a aquisição insumos e materiais necessários à aplicação da vacina.

No domingo (6), a governadora Fátima Bezerra (PT) reforçou posicionamento das entidades nacionais dos secretários estaduais (Conass) e municipais (Conasems) de saúde cobrando agilidade no plano de imunização contra a Covid-19.

Com o risco de insuficiência no fornecimento das imunizações no Brasil, a governadora Fátima Bezerra sugeriu no Fórum dos Governadores que seja solicitada uma nova reunião com o Ministério da Saúde para tratar da implementação do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 e do planejamento estratégico com as ações desenvolvidas pelos governos federal, estadual e municipal.

Na terça-feira (01) passada, o Ministério da Saúde divulgou uma estratégia “preliminar” de vacinação da população contra a Covid-19. O plano do governo federal é fazer a imunização em etapas. Veja matéria completa AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Eu quero saber qual vai ser o plano para recuperar os cinco milhões de reais que roubaram do contribuinte do RN, até agora só escutei conversa afiada e nenhum ladrão preso.

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Finanças

TCE publica cartilha com orientações sobre transição de mandato nos municípios do RN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou uma cartilha com orientações aos gestores acerca do processo de transição de mandato. No dia 15 de novembro, os potiguares elegeram os prefeitos e vereadores para exercício com início em 2021 e, no caso do Executivo Municipal, é necessário encerrar os mandatos que chegam ao fim e otimizar a transição governamental.

A cartilha está disponível no seguinte link: http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/EncerramentoTransMandato.

A Resolução n° 18/2020, aprovada na sessão do Pleno desta terça-feira (17/11), altera parte das normas relativas ao processo de transição. Com o adiamento das eleições municipais, devido à pandemia do coronavírus, o prazo para comunicar ao prefeito em exercício os nomes da equipe de transição, incluindo o coordenador, vai até o décimo dia útil após a proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral. O coordenador da equipe de transição deve solicitar, junto ao TCE, ingesso ao Portal da Gestor para ter acesso dados e informações do Município.

A cartilha aborda as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral, como também as punições para os gestores que infringem a legislação e o processo da transição. Os gestores em fim de mandato devem produzir com informações relevantes, tais como os principais programas e ações governamentais em curso, lista de servidores em cargo de chefia, entre outros. Também é necessário disponibilizar uma série de informações, desde orçamento, plano plurianual, até os extratos de conciliação bancária.

Segundo os termos da cartilha, “o processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos”.

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Religião

Dioceses divulgam orientações para reabertura das Igrejas no RN

Foto Ilustrativa: Reprodução/TV Diário

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo da Diocese de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo da Diocese de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz, publicaram um decreto, nessa segunda-feira, 27 de julho, sobre a reabertura dos templos da Igreja Católica, no Rio Grande do Norte. Junto com o decreto, os bispos da Província Eclesiástica de Natal, também publicaram um conjunto de orientações para os padres e fiéis, acerca da volta às celebrações presenciais.

De acordo com o documento, cada uma das dioceses do Estado é autônoma para definir as datas da reabertura. Na Arquidiocese de Natal, o calendário será o seguinte: 10 de agosto – abertura das igrejas somente para oração pessoal; 15 de agosto reinício das celebrações das Missas nas Igrejas Matrizes, igrejas dos municípios que não são sede de Paróquias e capelas de Institutos Religiosos, e 19 de setembro – início das atividades celebrativas nas capelas que compõem a Paróquia. As celebrações deverão contar com número reduzido de fiéis, conforme o decreto assinado pelos bispos.

Em anexo, as orientações: PLANO DE REABERTURA DAS IGREJAS

(mais…)

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Saúde

Coronavírus: No RN, franquia nacional de cuidadores de idosos produz cartilha com orientações

Fotos: Reprodução

Referência nacional no segmento de cuidadores de idosos, a Cuidare Brasil, sediada em Natal, lançou uma cartilha com orientações para os franqueados e os cuidadores. O material traz todas as orientações a serem adotadas nesse momento de pandemia.

Como surgiu a Covid-19, os cuidados de higiene a serem seguidos, como deve ser o trabalho diretamente ao assistido são algumas das informações do manual.

Para facilitar a compreensão, o material é todo ilustrado e mostra, por exemplo, os cinco momentos para higienização das mãos.

A publicação mostra como fazer a fricção anti-séptica das mãos com preparação alcoólica e como higienizar com sabonete líquido e água.

Um dos destaque das cartilha é o capítulo “Protocolo para cuidadores de idosos”, que mostra todas as etapas a serem seguidas pelos profissionais ao chegar ao lar do idoso, desde a fase do pré-encontro com o assistido até o momento em que tem contato direto com o idoso.

“A pandemia do Coronavírus exige novos procedimentos, quebra de paradigmas, padrões rigorosos de higienização e modelo mais flexível na relação com o assistido e o cliente”, afirma Izabelly Miranda, diretora da Cuidare Brasil.

Fotos: Reprodução

Opinião dos leitores

  1. Parabéns a Cuidare Natal e a Cuidare Brasil, Franquia 100% Potiguar, pelo cuidado e atenção com seus clientes. ??????

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Educação

UFRN segue com atividades e publica portaria com orientações sobre o coronavírus

Reitores da UFRN, UFERSA e IFRN discutem medidas sobre o coronavírus – Foto: Cícero Oliveira

Acompanhando a situação do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil e tomando como base as orientações de especialistas, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) publica, nesta segunda-feira, 16, a Portaria Covid-19. Com vigência de 60 dias e condicionada à manutenção da situação de Emergência de Saúde Pública, o documento contém orientações sobre as atividades acadêmicas e administrativas da comunidade universitária.

Durante reunião com os diretores de centro, instituto e unidade acadêmica especializada da UFRN, o reitor José Daniel Diniz Melo explicou que a Portaria foi elaborada sob a orientação do Comitê Covid-19 da UFRN. Para este momento, a instituição mantém as atividades universitárias, porém estabelece medidas e orientações, que podem sofrer alterações conforme a avaliação do grupo de especialistas em saúde.

A Portaria lista medidas preventivas para os grupos de risco e aborda sobre a autorização, em caráter excepcional, da realização de ensino a distância ou exercício domiciliar em turmas de componentes curriculares presenciais. Outro ponto destacado no documento é a autorização do teletrabalho para os servidores do grupo de risco, além do incentivo do atendimento não presencial a aposentados, pensionistas e para outros casos específicos.

A publicação trata ainda sobre a suspensão das autorizações de afastamento de servidores para viagens interestaduais ou internacionais e orienta que os integrantes da comunidade universitária que retornarem de viagem internacional fiquem afastados por 14 dias, em regime domiciliar, a contar da data de retorno ao país. Fica suspenso qualquer apoio à participação de estudantes em atividades que impliquem viagens interestaduais ou internacionais.

No intuito de evitar aglomerações de pessoas, os gestores de unidades acadêmicas e administrativas devem reavaliar a realização de eventos de grande porte, no âmbito das suas unidades. Fica recomendada também que as bancas com participação de examinadores externos ocorra por meio de videoconferência.

Confira a Portaria na íntegra: Portaria Covid-19

Comitê Covid-19 da UFRN

O Comitê Covid-19 da UFRN foi criado pelo reitor Daniel Diniz para assessorar a gestão no monitoramento e na atualização das recomendações das autoridades sanitárias. O grupo é presidido pelo vice-reitor Henio Miranda, e conta com as participações do responsável pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DAS), Benedito Baracho; do médico pneumologista, Renan dos Santos; do chefe do Departamento de Infectologia, Kleber Luz; da vice-diretora do Instituto de Medicina Tropical (IMT), Eliana do Nascimento; e do professor do Departamento de Microbiologia e Parasitologia, Joselio de Araújo.

Confira aqui outras notícias sobre o coronavírus do Portal da UFRN.

Com informações da UFRN

Opinião dos leitores

  1. É absurdo e irresponsável a tomada dessa decisão da ufrn, precisam lembrar que em cada sala de aula tem no mínimo 30 estudantes e um professor em local fechado e com ar condicionado, nesse caso basta apenas um aluno infectado para infectar vários colegas.

  2. Bando de imbecis, por se acharem doutores, acham que podem tudo, inclusive expor funcionários e alunos a uma situação de risco. Certamente os que tomaram essa decisão infame, não pisam nas salas de aulas, vivem confinados nos gabinetes inacessíveis. Pulhas sem cabeça.

    1. E nao pisam mais na sala de aula mesmo! Nao sabem nem mais o q é um quadro!
      #Vergonha

    2. Essa decisao é ridícula! A populacao desaprova essa conduta dos reitores!!!!!!!! E acredito que os próprios funcionários e alunos tb!

  3. irresponsaveis! quando eh pra trabalhar fazem greve direto. agpra quando tem uma razao para parar nao querem!

  4. É um total despreparo! Não há orientações preventivas pelos departamentos, deixando a critério da consciência de cada um. Aulas com portas e janelas abertas, num calor escaldante. Não há alcool em gel nos corredores e nem banheiros. Não orientam os alunos a sentarem com distância mínima de 1,5m entre um e outro…!

    1. Pois é…
      Não pediram a opinião dos servidores para tomar essas decisões, ne?
      Com certeza na sala deles, tem álcool gel à vontade, já nos outros setores…

      Entao quando a bomba explodir, VOCÊS serão responsabilizados!

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Saúde

Nota técnica da Sesap orienta medidas de precaução e orientações sobre Coronavírus

Foto: Google Images

Considerando o cenário de perigo iminente diante da atual situação epidemiológica do novo coronavírus na China e a confirmação da disseminação da doença em outros países, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica (Suvige), lançou uma nota técnica para fortalecer as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS).

O objetivo é alertar os profissionais de saúde quanto a possíveis casos sintomatológicos de doença respiratória que tenham histórico de viagem para as áreas de transmissão nos últimos 14 dias e que atendam à definição de caso suspeito do novo coronavírus.

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo – como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Os principais sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios: tosse, febre e dispneia (dificuldades ao respirar). Não existe tratamento especifico para infecções causadas por coronavírus humano. Dependendo do caso algumas medidas podem ser adotadas para alivio dos sintomas, como uso de medicamento para dor e febre. Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar ou descartar o diagnóstico e iniciar o tratamento.

A Sesap orienta aos profissionais de saúde que todo caso suspeito deverá ficar mantido em isolamento respiratório e deve ser notificado de forma imediata pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS/RN).

As precauções recomendadas para o público em geral são:

Lavagem de mãos frequente com água e sabão, com duração mínima de 20 segundos, ou usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

Evitar tocar nos olhos, nariz e boca, com as mãos não lavadas;

Evitar contato próximo com pessoas doentes;

Ficar em casa quando estiver doente;

Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com lenço de papel descartável, jogando-o no lixo após uso;

Manter os ambientes bem ventilados;

Limpar e desinfetar objetos e superfície tocados com frequência;

Não compartilhar objetos de uso pessoal (talheres, pratos ou garrafas);

Evitar aglomeração de pessoas;

Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações;

Evitar viagens à China e países com transmissão local do vírus, neste momento, e se possível evitar locais com casos suspeitos da doença.

Confira aqui a nota técnica.

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Polícia

Polícia Militar do RN divulga a policiais orientações sobre Lei de Abuso de Autoridade; entre elas, evitar a produção de fotos e imagens para não “constranger” detido

Foto: SESED/ASSECOM

A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Subcomandante Geral, Coronel PM Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, divulgou em Boletim Geral da corporação algumas orientações aos policiais militares do RN sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019).

De acordo com o Subcomandante da Polícia Militar, o objetivo das orientações é subsidiar o desempenho das atividades policiais no serviço operacional, instruindo pelas condutas a serem adotadas pelos agentes policiais.

Conforme as orientações publicadas no Boletim Geral, sobre a divulgação de imagens de pessoa detida, a Polícia Militar orienta aos militares estaduais que durante a prisão, evitar a produção de fotos e imagens que possam levar o custodiado a constrangimento, conforme dispõe o art. 13 da nova Lei de Abuso de Autoridade.

Já quanto à identificação do agente público responsável pela prisão, a orientação da Polícia Militar é que todo policial militar utilize a tarjeta de identificação e que identifique-se ao custodiado no momento de sua prisão ou condução, obedecendo os ditames legais previstos no art. 16 da lei.

Outra orientação quanto aos procedimentos adotados durante a prisão de qualquer pessoa, é que, em caso de prisão de pessoas de sexo diferente, o transporte ou qualquer outro tipo de custódia seja feito em compartimentos distintos. Ademais, tratando-se de ocorrência envolvendo menores, além das disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta-se que estes jamais sejam conduzidos no mesmo local com pessoas maiores de idade.

Além das orientações, a Polícia Militar do RN disponibilizou para os militares estaduais a íntegra da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019) para que todos os profissionais de segurança pública da corporação atualizem-se com a nova legislação que entrou em vigor desde o último dia 03 de janeiro.

Opinião dos leitores

  1. Desde os filmes com placas nos postte oferecendo recompensa a que prender, essa foi a do ano.

    Agente apanha de bandidos, e leva arma na cabeça. Tá louco….

  2. Os deputados e senadores na sua maioria são uma cambada de canalhas contra nossa Nação. Mas a culpa e do eleitor que vende o voto, ou vota por boniteza… Ou aquele. Que não sabe nem o q tá fazzendo…

  3. Mas o vagabundo pode constranger, estuprar, matar, roubar….. Eita BrasilSão bom pra quem não presta!!!!!

  4. Faltou orientar também que em vez de usar o bastão, o famoso cacetete , é para oferecer ao delinquente, bandido, estrupador , etc…. um buquê de rosas , brancas, vermelhas, amarelas !

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Segurança

Guarda Municipal de Natal reforça orientações de conduta no Parque da Cidade

Foto: Divulgação

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) vem reforçando as orientações à população que visita a área do Parque da Cidade do Natal, no sentido apontar para a atenção as normas exigidas dentro da reserva ambiental que é uma das mais importantes da capital potiguar. O trabalho dos guardas municipais está focado principalmente na circulação das trilhas pavimentadas e naturais, como também no uso de bicicletas e respeito a fauna e flora nativa.

De acordo com a coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a área do Parque da Cidade é bem sinalizada com as informações e normas, porém é preciso que as pessoas fiquem atentas as orientações e sigam corretamente os procedimentos que têm como fator primordial a preservação e o uso racional e sustentável da área. “A obediência à sinalização que orienta as trilhas para caminhada, como também a direcionada ao ciclista e ainda a velocidade permitida para pedalar na área é importante para que sejam evitados acidentes ou qualquer outro tipo de conflito relacionado com a inobservância das regras”, alertou.

A coordenadora lembrou que todo o Parque da Cidade conta com patrulhamento de guardas municipais do Gaam e da Ronda de Proteção Ambiental (Ropam) e qualquer dúvida sobre os procedimentos dentro da Parque pode ser tirada diretamente com os guardas que estão no local para fazer a segurança, como também para orientar as pessoas que frequentam a unidade ambiental. “Nossos guardas municipais estão patrulhando 24h e o cidadão pode nos procurar a qualquer momento em caso de necessidade ou dúvidas”, comentou Francineide.

Um dos cuidados mais importantes que os visitantes devem ter é com os animais que frequentemente cruzam as áreas de trilhas. Nessa situação, é proibido fazer qualquer ato que atente contra a integridade física dos mesmo ou outra ação que busque capturar qualquer ser vivo da fauna e da flora local. “O visitante tem que ter consciência que está dentro de uma Zona de Proteção Ambiental e deve respeitar o habitat e as espécies que ali se encontram”, acrescentou a coordenadora.

Além das trilhas naturais, o Parque da Cidade dispõe de outras cinco trilhas pavimentadas: Pau Brasil (1.360m), Pôr-do-Sol (640m), Vento (600m), Nascente (300m), e Torre (220m). Nessa situação, os espaços são abertos ao público de domingo a domingo das 05h às 18h.

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Saúde

UTILIDADE PÚBLICA: Sesap informa vacinação para crianças de seis a onze meses com ‘dose zero’ da tríplice viral, e dá orientações para o cenário atual

Foto: Shutterstock.com

A Secretaria de Estado da Saúde Pública por meio da Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica, pertencente à Coordenação de Promoção à Saúde, vem por meio deste reforçar a informação divulgada na terça-feira (20) pelo Ministério da Saúde em seu site oficial, esclarecendo que a partir desta quinta-feira (22), todas as crianças de seis meses a menores de 1 ano devem ser vacinadas contra o sarampo em todo o país, não mais havendo necessidade de comprovação de deslocamento para Estados com casos confirmados.

Essa medida preventiva busca alcançar as crianças, que não receberam a dose extra, chamada de ‘dose zero’, além das previstas no Calendário Nacional de Vacinação, aos 12 e 15 meses. A ação é uma resposta imediata do Ministério da Saúde em decorrência do aumento de casos da doença em alguns estados. Nesta terça-feira (20),o Ministério da Saúde divulgou novo boletim com os casos de sarampo. O Brasil registrou, nos últimos 90 dias, entre 19 de maio a 10 de agosto de 2019, 1.680 casos confirmados de sarampo, em 11 estados: São Paulo (1.662), Rio de Janeiro (6), Pernambuco (4), Bahia (1), Paraná (1), Goiás (1), Maranhão (1), Rio Grande do Norte (1), Espírito Santo (1), Sergipe (1) e Piauí (1). O coeficiente de incidência da doença foi de 0,80 por 100.000 habitantes.

Informamos aos Municípios do Estado do RN que as doses específicas para esta população alvo ainda serão entregues pelo Ministério da Saúde, mas já iremos começar as atividades utilizando o estoque estadual atual.

Maiores informações quanto ao fornecimento das doses e registro das mesmas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização serão repassadas aos municípios somente após a publicação da nota oficial do Ministério da Saúde. Orientamos ainda que sejam reanalisados os quantitativos de doses solicitadas para a rotina mensal, uma vez que a procura pela vacina tem apresentado tendência de aumento nas últimas semanas.

Destacamos ainda que não está prevista e não recomendamos a realização de intensificação vacinal, muito menos a realização de campanha de vacinação para tríplice viral. No momento atual, a recomendação é a vacinação seletiva, diante da atualização dos cartões vacinais conforme situação vacinal apresentada, com atenção aos grupos prioritários, além da realização do bloqueio vacinal quando identificado caso suspeito (NOTA TÉCNICA Nº06/2019 SUVIGE/CPS/SESAP-RN).

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Diversos

Uern orienta candidatos sobre imprimir do Cartão de Inscrição do Vestibular 2014

A Comissão Permanente de Vestibular da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Comperve/Uern) informa aos candidatos que irão participar do Processo Seletivo Vocacionado (PSV 2014) que o Cartão de Inscrição do Candidato pode ser impresso até o dia 02 de fevereiro, quando começa a aplicação das provas do vestibular. Serão dois dias de prova, 02 e 03 de fevereiro.

O diretor da Comperve, Professor Egberto Mesquita, orienta aos candidatos que façam a impressão do Cartão com antecedência. O Cartão conta com espaço para a colocação da foto 3×4 (recente) e contém informações sobre o local de prova, além dos dados pessoais, bem como o curso e a língua estrangeira escolhidos pelo candidato.

Egberto Mesquita destaca que a apresentação do Cartão não é obrigatória, seu caráter é orientativo.

“O candidato não vai deixar de fazer a prova se não levar o cartão, mas sua impressão evita atropelos e facilita o acesso do candidato ao local de prova”, afirma Egberto ressaltando que é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto (Exemplo: RG, CNH, Passaporte ou Carteira de Trabalho). Sem documento oficial com foto, o candidato não poderá participar do vestibular e estará automaticamente desclassificado.

Uma das novidades do PSV 2014 é a realização das provas no período vespertino. Os portões abrem às 12h45 e fecham às 13h15, as provas começam a ser aplicadas às 13h30 (horário local).

Para imprimir o Cartão o candidato deve informar o número do CPF e o ano de nascimento.Clique aqui e imprima seu cartão.

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Política

O Blog do BG repercute mais orientações do TRE-RN sobre eleições 2012

Ainda relacionando as instruções dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal,  o Blog do BG mostra as orientações dada pela Justiça Eleitoral a partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados sobre o que é permitido na campanha eleitoral municipal deste ano.

QUANTO À ÁRVORES, JARDINS, MUROS, CERCAS E TAPUMES

– Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

 

NO TOCANTE A BENS PARTICULARES

– Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

 

SOBRE ADESIVOS

– Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem.

– É vedado o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.

 

À RESPEITO DO BENS QUE DEPENDAM DA CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO

– Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;

As orientações continuam…

Fonte: TRE-RN

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Social

TRE-RN divulga orientações para propaganda eleitoral; o Blog do BG mostra o que pode

Com o objetivo de disciplinar a campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, por meio da juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.

O Blog do BG mostra para você quais ferramentas de divulgação de candidato podem ser utilizadas e a maneira coerente com os dipositivos legais apresentados pelo órgão eleitoral.

CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS, CARROS DE SOM E TRIOS ELÉTRICOS

– Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

– A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).

– Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.

– Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.

COMÍCIOS E SHOWMÍCIOS

– Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA

– É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

As instruções continuam…

Fonte: TRE-RN

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