O STF retomou nesta quinta-feira, 18, o julgamento de RE e quatro ADIns que questionam dispositivos da LC 105/01, e de outras normas, os quais permitem que o Fisco, por meio de procedimento administrativo, possa requisitar informações diretamente às instituições bancárias sobre movimentação financeira de contribuintes, independentemente de autorização judicial. A maioria dos ministros (6 a 1) – Fachin, Toffoli, Barroso, Teori, Rosa Weber e Cármen Lúcia – já votou de forma favorável à Receita Federal. Após o voto do ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, a sessão foi encerrado e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 24.
RE
O RE 601.314 foi interposto por contribuinte contra acórdão da 3ª turma do TRF da 3ª região que, por unanimidade, considerou legal o artigo 6º da LC 105/01. O recorrente sustenta que este dispositivo seria inconstitucional, pois a entrega de informações de contribuintes, sem autorização judicial, configuraria quebra de sigilo bancário, violando o artigo 5º, incisos X e XII da CF/88.
Iniciando seu voto hoje, o ministro Fachin pontuou que o núcleo do RE está vertido em duas questões. A primeira é a Constitucionalidade ou não do art. 6 da LC 105/01 frente ao parâmetro do sigilo bancário. A segunda consiste em saber se a utilização dos mecanismos fiscalizatórios previstos na lei 10.174/01 ofende ao princípio da irretroatividade das leis quando empregado esses mecanismos para a apuração de créditos relativos a tributos distintos da CPMF e cujos fatos geradores tenham ocorrido em período anterior a vigência deste diploma legislativo.
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, Fachin concluiu que A LC é compatível com a CF. O ministro também apontou que a lei 10.174 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, “uma vez que ela se encerra na atribuição de competência administrativa da Secretaria da Receita Federal”. Segundo ele, isso evidencia o caráter instrumental da norma.
Ao acompanhar o voto de Fachin, o ministro Barroso ressaltou que o princípio da transparência, “significando clareza, abertura e simplicidade”, vincula tanto o Estado quanto a sociedade. “Se a criação do Estado é um processo coletivo, deve-se reconhecer que a solidariedade se projeta também no campo fiscal.” Para ele, o pagamento de tributos é fundamental, lastreado na feição fiscal assumida pelo Estado e no elenco de direitos fundamentais, “que pressupõe para sua concretização o necessário financiamento.”
ADIn
De relatoria do ministro Dias Toffoli, as ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859, questionam a validade constitucional de preceitos da LC 105/01 e do decreto 3.724/01, que regulamenta o art. 6º da referida lei complementar, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas. Segundo alegado nas ações, ajuizadas pelo PSL, CNI, CNC, e PTB, não cabe ao Poder Executivo autorizar diretamente a quebra de sigilo bancário ou fiscal de qualquer cidadão, sem a interferência da autoridade judiciária.
Contudo, em seu voto, o ministro Toffoli concluiu pela inexistência de violação ao direito fundamental nos dispositivos atacados. Segundo ele, a norma não determina a quebra de sigilo bancário, mas, ao contrário, afirma o direito à intimidade e ao sigilo.
De acordo com Toffoli, para se falar em quebra de sigilo bancário pela norma seria necessário vislumbrar em seus comandos a autorização a exposição das informações bancárias o que não é caso, “os dispositivos estabelecem a manutenção do sigilo”.
“O que se fez com a LC foi possibilitar o acesso de dados bancários pelo Fisco para identificação com maior precisão e a possibilidade fiscalizatória do patrimônio dos rendimentos e das atividades econômicas do contribuinte sem permitir, contudo, a divulgação dessas informações, resguardando-se a intimidade e a vida íntima do correntista.”
O ministrou fez diversas referências aos compromissos internacionais que o Brasil assumiu de intercâmbio automático de informações tributárias. Ele citou que todos os países do G20 aderiram ao fórum global de transparência e intercâmbio de informações tributárias e que a fiscalização e o acesso aos dados bancários também é relevante para o combate às organizações criminosas.
“Se a Receita Federal já detém o conjunto maior que corresponde a declaração do conjunto total de nossos bens, por que ela não poderia ter acesso também, sem autorização judicial e desde que respeitados os direitos individuais, ao conjunto menor?”, questionou Toffoli.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Para ele, o sigilo só pode ser afastado por ordem judicial, que pressupõe a atuação de um órgão equidistante quanto a um possível conflito de interesses.
O ministro lamentou a maioria já estar formada em sentido contrário. Segundo ele, mais uma vez o Supremo irá mudar uma jurisprudência sem mudança de texto da lei Constitucional, o que gera “insegurança”. “Sigilo com compartilhamento não é sigilo.”
De acordo com ele, vulnera a privacidade do cidadão, “irmã gema da dignidade o cidadão”, concluir-se que é possível ter-se a quebra do sigilo de dados bancários de forma linear pela Receita. “Não pode entrar na minha cabeça, talvez por ser neto de português, que a Receita, órgão fiscalizador e arrecadador, tenha uma prerrogativa superior a prerrogativa do Judiciário assegurada na Carta da República.”
Ao fazer referência aos demais julgamentos do plenário nesta semana, o ministro afirmou:
“Em termos de pronunciamento do Supremo, a semana é uma semana de tristeza maior. No tocante as liberdades fundamentais, no tocante as franquias constitucional, no que em um primeiro passo não se admitiu o manuseio dessa ação nobre constitucional, que é o HC, no que voltada a preservar a liberdade de ir i vir do cidadão, considerado ato de integrante do Supremo, e aí tentei ressaltar que essa visão, porquanto nosso direito positivo é uno, será a visão que vira a prevalecer nos 27 tribunais de justiça do pais, nos cinco regionais federais e nos tribunais superiores, excluído o TST, que não tem a competência penal, ou seja no STM, no STJ e, portanto, nas cortes de Brasília. Prejuízo maior: para a cidadania. Prejudicado: o cidadão. Na tarde de ontem – sem mudança de texto constitucional, talvez colocando em segundo plano o princípio da impessoalidade, que reina no tocante ao Supremo, reviu-se uma jurisprudência sedimentada, uma jurisprudência que vinha sendo observada nos diversos patamares do judiciário, e permitiu-se no campo do direito penal a execução provisória do título judicial. (…) Disse, presidente, que mil vezes ter culpados soltos do que um único inocente preso. É uma profissão de fé.”
Início
Em sessão extraordinária na manhã de ontem o plenário iniciou o julgamento com a leitura dos relatórios e sustentações orais. Confira como foi.
Processos relacionados: RE 601.314 e ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859
Migalhas
Ai e o verdadeiro, cuspir no prato que comeu.
O Brasil é o país (ou um dos) onde se mata mais todo tipo de gente, seja qual for o motivo. O respeito pela vida é limitado e cada grupo de atingidos busca chamar a atenção para si: mulheres, lgbts, negros. O que precisa é acabar com a impunidade, promover a tolerância. Cadeia longa para quem mata, seja qual for a motivação, com agravantes nos casos necessários. Não acredito que devamos ter uma lei para punir cada tipo de crime contra grupos específicos.
Esperar o que de um país que vive em eterna putari…?
muitos imbecis abrem a boca pra dizer que não é necessária uma política séria de combate a homofobia e transfobia, absurdo isso, os que apedrejam quase sempre são os mesmo que usam dos serviços, ainda vem as religiões fundamentalistas pregar o ódio e instigar o preconceito , as mesmas que tb pregam o amor ao próximo, discutir sobre gênero também não pode, o mundo todo voltando seus olhos para causa mas aqui em natal, capital ainda medieval que cultiva o machismo na política, vende o coronelismo disfarçado, vc não pode exigir respeito aos mais GAY, nem tolerância, o estado laico é desrespeitado e os fundamentos e objetivos da repúblicas jogados no lixo.. não falo nem no aritogo 5°, quero saber ate onde vai a estupidez de alguns lideres políticos desse país, desejo um travesti em toda família que odiar GAYS, os mesmo habitam sexualmente no imaginário de muito PAI de família, chega de tanta hipocrisia e falso moralismo, o amor a tudo vence !