Na condição de ex-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, venho a público fazer os devidos esclarecimentos a respeito da inspeção promovida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas no contrato n.º 10/2014-TJ, que envolve o Complexo Judiciário, e o faço nos seguintes termos:
1- De logo, destaco que o MPTCE cumpre o seu papel constitucional ao promover inspeção em ato administrativo de qualquer gestor público estadual, inclusive de Presidente do Tribunal de Justiça, ressaltando-se que o faz sistematicamente como dever funcional, o que não significa dizer que haja de antemão alguma irregularidade;
2- No caso específico, quanto aos questionamentos iniciais já tornados públicos pelo MPTCE, esclareço que o contrato firmado adveio de procedimento legal, denominado “chamamento público”, com apoio no art.24, X, da Lei n.º 8.666/93. Esse procedimento é adotado pelo Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral Federal e pela Advocacia Geral da União. Nele, todos os proprietários de imóvel que se ajustassem às necessidades reclamadas pelo Judiciário puderam concorrer.
3- Dois proprietários concorreram, tendo um deles deixado de atender o item 3.2 do edital (apresentar carta proposta), o que impediu a análise de sua proposta. O proprietário que restou, segundo demonstram os autos, preencheu as exigências do edital, motivo porque obteve a contratação.
4- O objetivo desta foi concentrar em um mesmo espaço todas as Varas dos Juizados Especiais da Capital, exceto as da Zona Norte, algumas espalhadas em vários prédios, Turmas Recursais e de Uniformização e o Forum Distrital da Zonal Sul. É de sabença geral que o Grande Hotel, onde funcionava as Varas dos Juizados Especiais, não mais comportava as necessidades de expansão e aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais dos Juizados Especiais, além do que, por se tratar de prédio tombado pelo patrimônio histórico, não pode sofrer as adequações exigidas. Ademais, o Forum Distrital da Zona Sul funcionava precariamente em um “shopping center”, local reconhecidamente inadequado aos serviços da Justiça.
5- No edital, dentre algumas exigências, que atendem à natureza das unidades jurisdicionais que iam ocupar o prédio, estava a referente à localização do Complexo Judiciário na Zona Sul da Capital, e isso em razão de que nele funcionaria o Forum Distrital da Zonal Sul Prof. Jales Costa, que, por força de lei, deve funcionar na Zona Sul desta Capital, o que impedia que proprietários com terrenos em outras localizações pudessem concorrer.
6- A alteração do valor da locação, mencionada na representação do MPTCE, deveu-se ao fato de que no decorrer da obra houve o aumento da área locada, ressaltando-se que o valor do metro quadro ficou dentro dos parâmetros técnicos e de mercado, consoante parecer emitido pelo Departamento de Engenharia do Tribunal, que foi adotado pelo gestor.
7- No tocante à relação do valor da locação e o do imóvel, importa registrar que não se pode fazer o cálculo sem considerar, p. ex., a valorização do prédio durante o prazo de locação. E, acaso ocorre uma desvalorização do imóvel, a ponto de o valor de venda no mercado ficar abaixo ao da locação em certo período, nada impede que o ente público recorra ao instituto da desapropriação.
8- O proprietário escolhido teria de fazer obras e adequações na área de modo que acomodassem adequadamente todas as unidades jurisdicionais, ficando, ainda, com a responsabilidade de apresentação do habite-se e respectivos alvarás.
9- Posso afirmar com toda segurança que as novas instalações trazem benefícios aos jurisdicionados, advogados, servidores e magistrados, seja em razão das boas condições de trabalho, seja pela melhor acessibilidade. Por outro lado, a concentração das referidas unidades judiciárias tratará economia aos cofres públicos, pois otimizará os custos com segurança, material de expediente, água, luz e aluguel, já que antes havia vários prédios locados para comportar as mencionadas Varas.
10- Encerro aqui esses esclarecimentos preliminares com a disposição de apresentar quaisquer outros e com a plena convicção de ter cumprido como gestor os deveres de moralidade, honestidade e transparências administrativas, aliás, como sempre o fiz ao longo de mais de trinta anos dedicados à magistratura, intercalados com o exercício de atividades administrativas.
Desembargador Aderson Silvino
EU ABRO AS PORTAS, PODERIA VIR DESFILAR AQUI EM CASA Rsrsrsrsrs.